Cobrança indevida e venda de ações não autorizada pela corretora

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Jacobina - BA

08/06/2026 às 15:06

ID: 250809397

Comprei 100 ações no valor de 335,00 não consegui visualizar a ordem. Achei que tinha ocorrido algum problema, no dia seguinte venderam 749 em ações devido ao saldo negativo de 335,00
Ainda negativaram 510 que tive que pagar
Ou seja paguei para ter tudo subtraído pela corretora.

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Resposta da empresa

12/06/2026 às 10:48

Olá, Lucas. Tudo bem?

Meu nome é Heloisa, sou especialista da Rico Investimentos e responsável pelo seu atendimento no Reclame Aqui.

Analisamos detalhadamente o seu caso e entendemos o seu desconforto em relação às movimentações realizadas. Por isso, trazemos abaixo uma explicação completa, técnica e fundamentada sobre o ocorrido.

Identificamos que foi realizada uma ordem de compra de 100 ações (KLBN3), que foi devidamente executada no mercado no momento do envio. Em ambiente de renda variável, a execução da ordem ocorre em tempo real e, uma vez concluída, não há possibilidade de cancelamento posterior, pois a operação já foi registrada e liquidada junto à B3.

Após a execução, na etapa de liquidação financeira (D+2), verificou-se que a conta não possuía saldo suficiente para suportar a operação realizada, o que resultou na geração de saldo devedor.

A partir desse momento, são automaticamente acionados os mecanismos de controle de risco da corretora, conforme previsto contratualmente e nas regras do mercado, para regularização da conta. Isso inclui a liquidação compulsória de ativos disponíveis em carteira.

Essa atuação está expressamente prevista no Contrato de Intermediação e Custódia aceito no momento da abertura da conta, conforme cláusulas abaixo:
Cláusula 5.1:
“Em caso de inadimplência do cliente, insuficiência de saldo ou falta de pagamento das operações dentro dos prazos estipulados, a corretora fica expressamente autorizada, independentemente de aviso prévio:
(iii) a promover a venda, imediatamente e a preço de mercado, de títulos, valores mobiliários e ativos financeiros do cliente, utilizando os recursos para cobertura do saldo devedor;
(vi) a proceder ao encerramento e/ou liquidação antecipada das posições registradas em nome do cliente.”
Cláusula 8.2:
“Caso o cliente esteja desenquadrado dos limites de risco estabelecidos, a corretora poderá, independentemente de autorização prévia, liquidar total ou parcialmente as posições do cliente, visando restabelecer o nível de risco permitido.”

Dessa forma, no seu caso:
A ordem de compra foi regularmente executada no mercado;
A ausência de saldo suficiente na data de liquidação gerou saldo negativo;
O sistema de risco foi acionado automaticamente;
Houve a venda de ativos da carteira para cobertura do débito;
Foram aplicados custos operacionais inerentes ao processo de enquadramento.

É importante esclarecer que essas medidas:
Não são opcionais nem dependem de autorização prévia;
Seguem regras operacionais da B3 e normas regulatórias do mercado;
Têm como objetivo evitar o aumento do saldo devedor e garantir a regularização da posição.

Além disso, conforme a regulamentação aplicável (como as diretrizes de suitability), o cliente declara ciência dos riscos envolvidos nas operações em renda variável, incluindo a possibilidade de saldo devedor e liquidação compulsória em casos de insuficiência de recursos.

Portanto, as movimentações ocorridas não decorrem de falha operacional ou atuação indevida da corretora, mas sim da dinâmica de mercado associada à operação realizada e às regras contratuais vigentes.

Seguimos à disposição no atendimento privado para, caso queira, detalhar ponto a ponto do seu extrato e das movimentações realizadas, auxiliando na completa compreensão dos valores envolvidos.

Atenciosamente,
Rico Investimentos