Compra de ações indevida e cobranças *****

Em réplica
Macapá - AP
09/06/2025 às 23:07
ID: 219258923
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesFui fazer meu primeiro investimento na rico e fui compra ações do banco do brasil cliquei para compra e ok, so que isso e uma armadilha para [Editado pelo Reclame Aqui] dinheiro pois em vez de compra com o meu saldo de conta a rico comprou cotas alem do meu saudo e agora ela ta descontando 10$ todo dia e trancou meu dinheiro pra min isso e uma sacanagem covarde tremenda ela deveria ser pudida por isso. Vou judicializar esse [Editado pelo Reclame Aqui].
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Resposta da empresa
11/06/2025 às 09:49
Olá, Victor!
Em atendimento à manifestação registrada através deste canal, esclarecemos que a Rico Investimentos monitora a perda potencial máxima do cliente, buscando manter os riscos de sua carteira de acordo com seu Patrimônio Total Projetado (soma financeira de todos os ativos da carteira do cliente marcados à mercado - Carteira de Ações, Ativos de Renda Fixa, Fundos, Conta Corrente, etc).
Após analises identificamos que você estava com um saldo devedor devido as operações realizadas em 02/06.
Possuía um saldo disponível de R$1.XXX,21 e realizou operações no valor total de R$2.XXX,65, então ficou com saldo negativo em R$ 9XX,44.
Isto posto, após análise, verificamos que você foi enquadrado na data 06/06/25 pois o mercado foi desfavorável a sua operação, o que deixou sua conta na situação de garantias negativas. Logo, foi enquadrado para evitar maiores perdas financeiras.
A cada operação, é determinado o Risco Potencial da sua carteira, que é o resultado do somatório dos Riscos Direcionais das posições menos a bonificação do hedge.
Nesta situação o Risco Potencial é entendido como a Garantia Exigida, ou seja, a garantia necessária para manter a posição.
O Valor do Risco Potencial da carteira deve ser menor ou igual a *******% do Patrimônio Total Projetado seu.
Caso a sua posição esteja alavancada acima do permitido pela Rico e/ou sua conta corrente com saldo negativo em desacordo com as regras de saldo devedor, a Rico poderá, a seu critério, reduzir total ou parcialmente a sua posição, sem aviso prévio, em conformidade as regras aqui estabelecidas.
Em complemento, vide Manual de Risco da corretora, (que você pode acessa-lo na integra através do link: https://******* ) na qual você declarou ter ciência do mesmo na abertura da conta, é informado na página 27 na seção 6.2.
Salientamos que a atuação do departamento de Risco está prevista no Manual de Risco, que através de sua Cláusula 6.2 dispõe as regras de enquadramento compulsório, que regem:
6.2 ENQUADRAMENTO COMPULSÓRIO
Se o cliente apresentar posição alavancada acima do permitido pela RICO e/ou sua conta corrente com saldo negativo em desacordo com as regras de saldo devedor, explicadas no item anterior, a RICO poderá, a seu critério, reduzir total ou parcialmente a posição do cliente, conforme apresentado no controle de garantias (explicado a seguir no item 6.3) e de acordo com as demais regras estabelecidas neste Manual.
Como na data não teve cobertura de saldo na data de liquidação das operações, apenas em 31/10 houve a cobrança da multa sobre saldo devedor.
A cobrança da multa sobre saldo devedor ocorre da seguinte maneira:
Saldo de R$ -0,01 – R$ -49,99 - isento da cobrança
Saldo de R$ -50,00 a R$ -*******,99 - cobrança do valor de R$ 9,90 ao dia, com um máximo de 4.
Saldo maior que R$ -1.*******,00 - cobrança de 2% ao dia, com um máximo de 4.
Em cima da multa por saldo negativo, há cobrança de imposto de 4,88% referente ao PIS/COFINS.
******* que a cobrança acima é limitada em até 4 dias úteis. Em caso de dúvidas, consulte nosso Manual de Risco: https://*******
Sendo assim, a Rico como corretora não tem autorização para financiar os clientes, conforme artigo 12°, parágrafo I, da Resolução CMN *******/*******
“Art. 12. É vedado à sociedade corretora: I - realizar operações que caracterizem, sob qualquer forma, a concessão de financiamentos, empréstimos ou adiantamentos a seus clientes, inclusive através da cessão de direitos, ressalvadas as hipóteses de operação de conta margem e as demais previstas na regulamentação em vigor”.
Isto é, deixá-los em saldo devedor, portanto temos até 4 dias úteis para regularizarmos as contas em saldo devedor para não sermos autuados pela CVM, além de apontamentos do Compliance e Auditoria internos. https://**************/pdf/res_1655_v4_P.pdf
Caso o cliente possua Chamada de Margem B3 e não disponha de saldo para cobri-la, constitui discricionariedade do Departamento de Risco enquadrar compulsoriamente a posição alavancada, independentemente da disponibilidade do serviço de cobertura de margem ou da disponibilidade de garantias RICO.
Nessas circunstâncias, a RICO poderá, da mesma forma, bloquear a conta do cliente para abertura de novas posições, permitindo somente que ele efetue a zeragem de sua carteira.
Obs1: durante a atuação de enquadramento por alavancagem o cliente poderá ter as ordens bloqueadas de forma momentânea e assim evitar a duplicidade de execuções. Além disso, poderão ser canceladas ordens abertas pelo cliente. A Rico não garante eventual cancelamento de ordens em aberto, sendo elas ordens do tipo Stop ou não.
Obs2: Eventuais erros operacionais causados pela abertura de posição, ou liquidação inapropriada de posições, de clientes impactados por fatores como garantias disponíveis incorretas, falha no reconhecimento de posições e operações intradiárias, dentre outras limitações sistêmicas que levariam a uma atuação compulsória inadequada por parte do Risco Rico, poderão ter seus diferenciais de preço pagos com base no valor de fechamento, ou ajuste quando cabível, do pregão de colocação da ordem compulsória.
Obs3: Transferências financeiras (exceto DOC) realizadas dentro do expediente bancário para a conta podem ser contabilizadas em torno de 1 hora após a realização, sendo que em dias em que haja alguma intermitência por parte do banco de saída e/ou de entrada, este horário poderá se estender, o que em caso de enquadramento não caracteriza uma falha de atuação.
i) METODOLOGIA DE ENQUADRAMENTO POR ALAVANCAGEM
Considera-se uma carteira alavancada acima dos limites permitidos, a carteira na qual as Garantias Exigidas RICO superam o Patrimônio RICO do cliente, ou seja, quando essa relação for maior que *******%.
O cliente deverá acompanhar o Deságio Financeiro RICO (ou Garantia RICO em uso), o Patrimônio RICO, e o percentual do consumo, na tela de Controle de Garantias, na qual descrevemos o caminho do site e aplicativo no item 6.3 deste manual. O cliente que apresentar a razão entre “Deságio Financeiro e “Patrimônio XP” superior a *******%, poderá ter suas posições enquadradas compulsoriamente.
O cliente deverá considerar como Limite 1 o consumo de 50% de suas garantias, como um alerta inicial de consumo de garantias.
O cliente deverá considerar como Limite 2 o consumo de 95% de suas garantias, momento no qual uma pequena variação em suas posições poderá acarretar o consumo total de suas garantias e consequentemente na liquidação compulsória.
Após o enquadramento compulsório por alavancagem, o cliente receberá um e-mail informativo sobre o enquadramento compulsório.
Para efeito de enquadramento das carteiras acima dos limites permitidos (Garantias Exigidas Rico > Patrimônio Total Projetado), o departamento de risco adota os seguintes procedimentos:
• Escolha do ativo a ser liquidado: Serão observados fatores como exposição financeira, liquidez, garantia exigida, dentre outros. A escolha dos ativos compete ao departamento de risco que determinara a melhor forma de enquadrar a carteira em questão.
• Registro de operações opostas a posição em aberto, a preço de mercado, com intuito de minimizar a exposição ao risco;
• A liquidação da posição pode ser total ou parcial, dependendo do nível de exposição ao risco;
• O departamento de risco fara os melhores esforços para ajustar ou cancelar eventuais ordens em aberto pelo cliente, porém não é garantido tais ajustes ou cancelamentos. O monitoramento dos cancelamentos e ajustes efetuados pela área de risco deve ser realizado pelo cliente e é de responsabilidade do mesmo, efetuar a reabertura da ordem caso seja do interesse.
• É de responsabilidade do cliente realizar o monitoramento das ordens em aberto e posição.
• Em casos de contingência, sendo de alta volatilidade ou indisponibilidade de sistemas, as ordens encaminhas pela Corretora visando a liquidação compulsória poderão ser executadas via ePuma, plataforma direta da B3. O envio das ordens via ePuma tem como objetivo a atuação rápida e eficaz, de forma a proteger o cliente e a Corretora. Essas ordens impactarão a posição do cliente na sua tela de Controle de Garantias, disponível no site da Rico. A ordem não ficará visível em sua plataforma, mas terá impacto direto nos ativos em custódia e nota de corretagem, por meio do qual o cliente poderá acompanhar, junto com os e-mails de utilização de garantias, encaminhados pela Corretora. Em caso de dúvidas, o cliente pode entrar em contato com a mesa de operações da Corretora, para receber todos os detalhes necessários.
Além do link enviado anteriormente, o Manual de Risco também está disponível para consulta de duas maneiras:
Opere na bolsa > Alavancagem > Consultar limites no Manual de Risco.
Para você > Perfil de Risco de Produtos > Manual de Risco da Rico > Baixar Manual.
Podem ser consideradas para fins de enquadramento de saldo provisionamentos futuros (débitos) que impactem no ciclo de liquidação.
Conforme indicado no manual de risco à na nossa aba de custos no site da Rico, caso o investidor não realize o gerenciamento das suas operações, regularizando o seu saldo em conta, haverá cobrança de corretagem mínima de R$50,00 por ordem sobre as ordens de zeragem realizadas pelo setor de risco. Visto que foi necessária a atuação do setor de risco da corretora para regularizar o saldo em conta, houve a incidência da corretagem sobre as ordens executadas. Não foi identificado erro por parte da Rico.
Todas as informações foram disponibilizadas em detalhes no seu extrato e não menos importante, no manual de Risco da corretora e contrato de intermediação assinado no momento da abertura de sua conta.
Além disso, também comunicamos que a referida cobrança é informada em nosso Contrato* de Intermediação, em seu item 5.3, sendo apresentado o que segue:
“5.3. Constitui obrigação do CLIENTE dispor de saldo suficiente na sua conta na CORRETORA para atender às obrigações financeiras estabelecidas neste CONTRATO. No caso de eventual saldo devedor, o CLIENTE pagará multa cujo valor ou percentual se encontra definido na tabela de Custos Operacionais, disponibilizada no site da CORRETORA. O valor da multa poderá ser alterado pela CORRETORA, sendo o novo valor informado ao CLIENTE.”.
*Disponível em https://*******
De acordo com o Capítulo II da Instrução ******* da CVM no seu Artigo 2, parágrafo III, o cliente, ao preencher o termo de aceitação de risco para o Perfil Suitability, confirma que possui conhecimento necessário para compreender os riscos relacionados ao produto, serviço ou operação. Com isso, entende-se que ao operar em Renda Variável, você tinha o conhecimento prévio para entender e mensurar os riscos envolvidos e as funcionalidades disponibilizados pela Instituição e pela B3.
É válido acrescentar também, que a corretora é apenas uma intermediadora das operações e decisões tomadas pelas empresas listadas na BOLSA Brasileira, sem qualquer tipo de responsabilidade perante as operações do investidor.
Diante do exposto, os questionamentos foram respondidos esclarecendo que não houve falha sistêmica nas operações reclamadas, assim como não ocorreu nenhuma falha de conduta desta Instituição Financeira, sendo improcedente de ressarcimentos.
Nos colocamos inteiramente à sua disposição caso tenha dúvidas ou se eu puder te ajudar de mais alguma forma.
Atenciosamente,
Rico Investimentos.
Réplica do consumidor
11/06/2025 às 17:11
espere meu processo perdi cerca de *******$$ a soma de vcs ta errado o atraso em responder e uma omissão a falta de notificação a falata de chat pra responder reclamações tudo isso vcs vão paga.
### **1. Violação do CDC Relação de Consumo**
- A Rico, como corretora, é fornecedora de serviços financeiros, e você é consumidor nessa relação. O **CDC (Lei n 8.*******/*******)** protege seus direitos, especialmente:
- **Art. 6, II**: Direito à informação clara sobre riscos, condições e valores envolvidos na operação.
- **Art. 39, V**: Prática abusiva de "condicionar o fornecimento de produto ou serviço ao fornecimento de outro" (no caso, a compra além do saldo disponível sem autorização explícita) .
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### **2. Cobranças Indevidas e Falta de Transparência**
- Se a compra foi realizada **além do seu saldo disponível** sem alerta prévio sobre margem ou empréstimo automático, há possíveis violações:
- **Art. 14 do CDC**: Responsabilidade objetiva do fornecedor por vícios ou falhas no serviço que causem danos ao consumidor.
- **Art. 42**: Cobranças indevidas são proibidas, e você pode exigir a restituição dos valores descontados diariamente .
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### **3. Direito à Reversão e Indenização**
- **Reaver o dinheiro**: Você pode exigir o cancelamento da operação e a devolução dos valores cobrados indevidamente, com correção monetária.
- **Danos morais**: Se houve prejuízo financeiro e stress devido à falta de clareza no processo, é possível pleitear indenização por danos morais com base no **Art. 5, V, da Constituição Federal** e **Art. ******* do Código Civil** (abuso de direito) .