Liquidação Compulsória

Resolvido
Américo Brasiliense - SP
16/10/2023 às 12:39
ID: 174037879
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNo dia 02/10 realizei um investimento na bolsa, para tal, depositei em conta a quantia de R$******* reais para liquidação do meu investimento, deixando em Conta Corrente, foi sim mostrado para mim que caso não tivesse dinheiro em conta, seria retirando dinheiro de algum investimento meu para a quitação do débito, mas como eu tinha dinheiro, segui. No dia 09/10 fui informado que um dos meu rendimento feio usado para a quitação do débito, mesmo tendo dinheiro em conta, ainda cobrando multas pela transação. Totalizando até o momento *******,10 reais fora o prejuízo de uma retirada de um rendimento ainda em curso.
Estou a uma semana tentando contato para um reembolso, já que não faz o menor sentido uma corretora com dinheiro em conta retirar dinheiro de um investimento, e quero saber a extensão dos meus prejuízos com a retirada do dinheiro desse investimento em específico.
Favor melhorar também o seu app, que incrivelmente sempre apresenta instabilidade, impossibilitando investimento nos melhores horários do dia para renda fixa (9:30-11 hrs) como está acontecendo exatamente agora.
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Resposta da empresa
10/11/2023 às 11:38
Olá, Lucas!
Tudo bem?
Conforme verificado junto ao time responsável da Rico foi concluído que o enquadramento ocorreu, de forma devida, pelo fato da sua conta estar em saldo devedor.
Com o objetivo de atender à atual regulamentação sobre o saldo devedor, notadamente ao artigo 12º, inciso I, da Resolução CMN *******/*******; ao parágrafo único do artigo 1º e artigo 39º da Instrução CVM 51/*******; e o Roteiro Básico do Programa de Qualificação Operacional – PQO, o Cliente que vier a ficar com o saldo em conta negativo por mais de 1 dia útil, estará sujeito a liquidação de ativos de sua carteira (enquadramento pelo Risco) nos pregões seguintes.
Sendo assim, a XP como corretora não tem autorização para financiar os clientes, conforme artigo 12°, parágrafo I, da Resolução CMN *******/*******
“Art. 12. É vedado à sociedade corretora:
I - realizar operações que caracterizem, sob qualquer forma, a concessão de financiamentos, empréstimos ou adiantamentos a seus clientes, inclusive através da cessão de direitos, ressalvadas as hipóteses de operação de conta margem e as demais previstas na regulamentação em vigor”.
Isto é, deixá-los em saldo devedor, portanto temos até 4 dias úteis para regularizarmos a conta dos clientes e até 1 dia útil no caso de pessoas vinculadas para não sermos autuados pela CVM, além de apontamentos do Compliance e Auditoria internos.
https://**************/pdf/res_1655_v4_P.pdf
Verificamos que no dia 02/10/******* você envia o saldo, realiza a compra as 09:31 e retira o saldo enviado para a conta as 09:46.
Após a data da compra você não envia o saldo em aberto, sendo enquadrado compulsoriamente pelo risco em Tesouro Direto. Lembrando que isso é possível, pois na Rico/XP os clientes podem operar de forma alavancada, com base em Garantias disponíveis.
Caso tivesse mantido o saldo em conta e esperasse o prazo de liquidação das ações, evitaria a liquidação compulsória.
Conforme indicado também no manual de risco da corretora, o saldo em conta não poderá ficar negativo.
Caso você realize operações alavancadas, ou seja, compre mais ativos do que possui saldo em conta, deverá enviar o saldo para a sua conta até a data de liquidação da operação (2 dias úteis) de acordo com a B3. Caso não realize o envio, haverá cobrança de multa sobre o saldo devedor e se não houver a regularização o setor de risco da corretora poderá vender os ativos para regularizar o saldo em conta.
A alavancagem pode ser feita na Bovespa, com ações, e na BM&F, com contratos ou minicontratos de dólar e de índice. Esse é um recurso muito importante, mas que deve ser utilizado apenas por pessoas que já sabem fazer um bom gerenciamento de risco.
É necessário que o investidor sempre realize o gerenciamento das suas operações, enviando o saldo para liquidação das suas operações alavancadas na data, evitando assim multas sobre o saldo devedor e enquadramento pelo setor de risco.
Abaixo, regras de enquadramento disponível no manual de risco em anexo:
METODOLOGIA DE ENQUADRAMENTO – INADIMPLÊNCIA (SALDO DEVEDOR)
Com o objetivo de atender a atual regulamentação sobre o saldo devedor, notadamente ao artigo 12º, inciso I, da Resolução CMN *******/*******; ao parágrafo único do artigo 1º e artigo 39º da Instrução CVM 51/*******; e o Roteiro Básico do Programa de Qualificação Operacional – PQO, o Cliente que vier a ficar com o saldo em conta negativo por mais de 1 dia, estará sujeito a liquidação de ativos de sua carteira (enquadramento pelo risco) nos pregões seguintes.
No dia em que a conta estiver negativa, você terá até o final do expediente bancário (17:00hrs) para regularizar a situação. Caso o saldo devedor se mantenha, o departamento de risco poderá iniciar a liquidação total ou parcial da carteira com o objetivo de gerar recursos/liquidez para cobertura do saldo devedor.
Podem ser consideradas para fins de enquadramento de saldo provisionamentos futuros (débitos) que impactem no ciclo de liquidação.
Visto que, ciente do saldo devedor, não houve a regularização ou venda dos ativos, o setor de risco atuou de forma correta, de acordo com o manual. https://*******).
Todas as informações foram disponibilizadas em detalhes no seu extrato e não menos importante, no manual de Risco da corretora e contrato de intermediação assinado no momento da abertura de sua conta.
Uma vez que realizou operações alavancadas (sem o saldo em conta), é muito importante que de fato tenha lido o manual de risco e aba de alavancagem, documentos estes que deu ciência dos termos para que realizasse as suas operações.
Preciso informar também que tanto em contrato quanto em lei, está previsto que o investidor deve manter o seu saldo na corretora regularizado, isto é, não deve ficar com saldo devedor e é de obrigação do investidor acompanhar o saldo e extrato da conta. RESOLUÇÃO Nº 4.*******, DE 26 DE ABRIL DE ******* - Imprensa Nacional. Portal da Imprensa Nacional do Brasil. Diário Oficial da União.
Para essas situações, é evidente que as corretoras informem os órgãos de proteção ao crédito, conforme previsto pela regulamentação:
https://**************04-30-resolucao-n-4-*******de-26-de-abril-de-******* [https://*******]
De acordo com o Capítulo II da Instrução ******* da CVM no seu Artigo 2, parágrafo III, o cliente, ao preencher o termo de aceitação de risco para o Perfil Suitability, confirma que possui conhecimento necessário para compreender os riscos relacionados ao produto, serviço ou operação. Com isso, entende-se que ao operar em Renda Variável, você tinha o conhecimento prévio para entender e mensurar os riscos envolvidos e as funcionalidades disponibilizados pela Instituição e pela B3.
A respeito da atuação da corretora, a mesma disponibiliza a alavancagem para todos os investidores, porém ela não obriga que nenhum investidor a utilize, e caso venha a utilizar dispõe de ferramenta de acompanhamento de suas garantias em tempo real vide home broker no canto superior direito na aba garantia.
É válido acrescentar também, que a corretora é apenas uma intermediadora das operações e decisões tomadas pelas empresas listadas na BOLSA Brasileira, sem qualquer tipo de responsabilidade perante as operações do investidor.
Qualquer dúvida permaneço à disposição.
Atenciosamente,
Rico Investimentos.
Réplica do consumidor
22/11/2023 às 20:45
Sinceramente após quase um mês para uma resposta, já obtive um parecer por parte de vcs. Entendi como o problema ocorreu, sinceramente acho sim o app de vcs muito falho, cheio de brechas e como no passado tive tantos problemas com bugs de senha, que já tinha até desistido da rico.
Vcs não foram nada explícitos, precisava estar com dinheiro em conta, eu joguei na conta corrente e precisa estar em conta poupanças ou investimento, algo assim. Nada a ver... É só verificar agora antes de fazer um investimento, vai pedir dinheiro em conta, qual conta? Agora eu sei. Hahahahaha...
Problema resolvido mas sinceramente não estou contente com o serviço prestado e apenas deixo registrado meu descontentamento...
Consideração final do consumidor
22/11/2023 às 20:47
Demorado e ruim, assim como o aplicativo de celular que é disponibilizado.
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
3