Plataforma da XP Rico é confusa e dificulta o investimento

Não resolvido
Diadema - SP
04/01/2024 às 19:53
ID: 179724565
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesVenho por meio desta manifestar minha insatisfação com a corretora XP Rico.
Abri uma conta na corretora comprei algumas ações, mas logo desisti de operar por achar a plataforma pouco intuitiva e muito difícil de usar. O layout é confuso e as informações são difíceis de encontrar.
Em dezembro de *******, resolvi enviar uma pequena quantia para a corretora para comprar ações. Porém, ao tentar realizar a operação, tive dificuldades em entender o processo e acabei não conseguindo comprar a ação desejada.
Retirei o valor que estava parado na conta, mas, ao acessar a plataforma novamente, vi que havia um pequeno valor disponível. Achei que eram dividendos, então reinvesti o valor comprando outras ações.
No entanto, dias depois, verifiquei que havia um saldo negativo de R$ 9,00 na minha conta. Liguei para o SAC da XP para reclamar, mas fui orientado a ligar para o WhatsApp para supostamente falar com um robô.
A minha reclamação se soma às inúmeras que já existem no Reclame Aqui.
Solicito que a XP Rico cancele o saldo negativo de R$ 22,00 na minha conta e melhore a sua plataforma para tornar o processo de investimento mais claro e transparente.
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Resposta da empresa
09/02/2024 às 11:31
Olá, Sidney!
Conforme verificado no extrato em anexo, no dia 08/12 você comprou ações e retirou o valor do pagamento das ações do saldo, sendo assim quando as ações liquidaram no dia 12/12 seu saldo estava zerado o que culminou no saldo negativo.
A multa sobre o saldo devedor é devida visto que você comprou ações e retirou o saldo da conta.
Com o objetivo de atender à atual regulamentação sobre o saldo devedor, notadamente ao artigo 12º, inciso I, da Resolução CMN *******/*******; ao parágrafo único do artigo 1º e artigo 39º da Instrução CVM 51/*******; e o Roteiro Básico do Programa de Qualificação Operacional – PQO, o Cliente que vier a ficar com o saldo em conta negativo por mais de 1 dia útil, estará sujeito a liquidação de ativos de sua carteira (enquadramento pelo Risco) nos pregões seguintes.
Sendo assim, a Rico/XP como corretora não tem autorização para financiar os clientes, conforme artigo 12°, parágrafo I, da Resolução CMN *******/*******
“Art. 12. É vedado à sociedade corretora:
I - realizar operações que caracterizem, sob qualquer forma, a concessão de financiamentos, empréstimos ou adiantamentos a seus clientes, inclusive através da cessão de direitos, ressalvadas as hipóteses de operação de conta margem e as demais previstas na regulamentação em vigor”.
Isto é, deixá-los em saldo devedor, portanto temos até 4 dias úteis para regularizarmos a conta dos clientes e até 1 dia útil no caso de pessoas vinculadas para não sermos autuados pela CVM, além de apontamentos do Compliance e Auditoria internos.
https://**************/pdf/res_1655_v4_P.pdf
Conforme indicado também no manual de risco da corretora, o saldo em conta não poderá ficar negativo.
Caso você realize operações alavancadas, ou seja, compre mais ativos do que possui saldo em conta, deverá enviar o saldo para a sua conta até a data de liquidação da operação (2 dias úteis) de acordo com a B3. Caso não realize o envio, haverá cobrança de multa sobre o saldo devedor e se não houver a regularização o setor de risco da corretora poderá vender os ativos para regularizar o saldo em conta.
A alavancagem pode ser feita na Bovespa, com ações, e na BM&F, com contratos ou minicontratos de dólar e de índice. Esse é um recurso muito importante, mas que deve ser utilizado apenas por pessoas que já sabem fazer um bom gerenciamento de risco.
É necessário que o investidor sempre realize o gerenciamento das suas operações, enviando o saldo para liquidação das suas operações alavancadas na data, evitando assim multas sobre o saldo devedor e enquadramento pelo setor de risco.
Abaixo, regras de enquadramento disponível no manual de risco em anexo:
METODOLOGIA DE ENQUADRAMENTO – INADIMPLÊNCIA (SALDO DEVEDOR)
Com o objetivo de atender a atual regulamentação sobre o saldo devedor, notadamente ao artigo 12º, inciso I, da Resolução CMN *******/*******; ao parágrafo único do artigo 1º e artigo 39º da Instrução CVM 51/*******; e o Roteiro Básico do Programa de Qualificação Operacional – PQO, o Cliente que vier a ficar com o saldo em conta negativo por mais de 1 dia, estará sujeito a liquidação de ativos de sua carteira (enquadramento pelo risco) nos pregões seguintes.
No dia em que a conta estiver negativa, você terá até o final do expediente bancário (17:00hrs) para regularizar a situação. Caso o saldo devedor se mantenha, o departamento de risco poderá iniciar a liquidação total ou parcial da carteira com o objetivo de gerar recursos/liquidez para cobertura do saldo devedor.
Podem ser consideradas para fins de enquadramento de saldo provisionamentos futuros (débitos) que impactem no ciclo de liquidação.
Visto que, ciente do saldo devedor, não houve a regularização ou venda dos ativos, o setor de risco atuou de forma correta, de acordo com o manual. https://*******).
Todas as informações foram disponibilizadas em detalhes no seu extrato e não menos importante, no manual de Risco da corretora e contrato de intermediação assinado no momento da abertura de sua conta.
Uma vez que realizou operações alavancadas (sem o saldo em conta), é muito importante que de fato tenha lido o manual de risco e aba de alavancagem, documentos estes que deu ciência dos termos para que realizasse as suas operações.
Preciso informar também que tanto em contrato quanto em lei, está previsto que o investidor deve manter o seu saldo na corretora regularizado, isto é, não deve ficar com saldo devedor e é de obrigação do investidor acompanhar o saldo e extrato da conta. RESOLUÇÃO Nº 4.*******, DE 26 DE ABRIL DE ******* - Imprensa Nacional. Portal da Imprensa Nacional do Brasil. Diário Oficial da União.
Para essas situações, é evidente que as corretoras informem os órgãos de proteção ao crédito, conforme previsto pela regulamentação:
https://**************04-30-resolucao-n-4-*******de-26-de-abril-de-******* [https://*******]
De acordo com o Capítulo II da Instrução ******* da CVM no seu Artigo 2, parágrafo III, o cliente, ao preencher o termo de aceitação de risco para o Perfil Suitability, confirma que possui conhecimento necessário para compreender os riscos relacionados ao produto, serviço ou operação. Com isso, entende-se que ao operar em Renda Variável, você tinha o conhecimento prévio para entender e mensurar os riscos envolvidos e as funcionalidades disponibilizados pela Instituição e pela B3.
A respeito da atuação da corretora, a mesma disponibiliza a alavancagem para todos os investidores, porém ela não obriga que nenhum investidor a utilize, e caso venha a utilizar dispõe de ferramenta de acompanhamento de suas garantias em tempo real vide home broker no canto superior direito na aba garantia.
É válido acrescentar também, que a corretora é apenas uma intermediadora das operações e decisões tomadas pelas empresas listadas na BOLSA Brasileira, sem qualquer tipo de responsabilidade perante as operações do investidor.
Estou lhe enviando essa mensagem pública, mas não se preocupe, caso ainda necessite do meu auxílio terei imensa satisfação em ajudar. Basta me acionar por aqui.
Lembrando que para encontrar nossos e-mails, enviados aqui pelo RA, basta procurar por: *******
Reforço o compromisso e permanecemos à disposição.
Abraços,
Vitoria
Time Rico
Réplica do consumidor
11/02/2024 às 08:45
Essa resposta é inútil para mim, querem resólver?
Cancelem o valor negativado,
Porque não fiz empréstimo, se houve um mal entendido a culpa é da corretora que possui uma plataforma sem clareza, difícil de entender, induzindo as pessoas a erros
Consideração final do consumidor
15/03/2024 às 22:40
Experiência horrível, não recomendo essa empresa a outros clientes.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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