Propaganda enganosa Cartão Black

Não resolvido
Uberlândia - MG
25/05/2025 às 10:05
ID: 217938249
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEntrei com uma denúncia no Procon da minha cidade e caso você consumidor tenha problema parecido entre em contato comigo em ***** para entrarmos com uma ação coletiva
Fatos:
No dia 07 de maio de 2025, recebi uma ligação telefônica do número *****, na qual um atendente da Rico Investimentos (marca da XP Investimentos) me ofereceu um cartão de crédito Black, com características tí[Editado pelo Reclame Aqui] dessa modalidade, como limite alto e benefícios diferenciados.
Importante destacar que não solicitei esse serviço previamente, e só aceitei a contratação porque a oferta foi clara e enfática quanto às vantagens do cartão Black.
Entretanto, recebi posteriormente um cartão com limite de apenas R$ 1.000,00, incompatível com o prometido. Isso se caracteriza como propaganda enganosa e descumprimento de oferta.
Solicitei acesso à gravação da ligação, que formaliza a contratação e confirma as condições acordadas, mas a empresa negou esse acesso, alegando políticas internas o que viola frontalmente meus direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor e na Lei do SAC.
*****
Fundamentação legal (infrações cometidas):
1. Propaganda enganosa
Art. 37, 1 do Código de Defesa do Consumidor (CDC)
> Comunicação [Editado pelo Reclame Aqui] ou capaz de induzir o consumidor em erro quanto às características do produto ofertado.
2. Descumprimento da oferta
Art. 30 e 35 do CDC
> Toda oferta veiculada vincula o fornecedor e, se descumprida, permite que o consumidor exija o cumprimento forçado, aceite produto equivalente ou rescinda o contrato com devolução de valores.
3. Violação ao direito à informação clara e adequada
Art. 6, III do CDC
> O consumidor tem direito à informação completa e clara sobre os serviços contratados.
4. Recusa indevida de acesso à gravação da ligação (dado pessoal)
Art. 43, 2 do CDC
Art. 7, X da Lei 12.965/2014 (Marco Civil da Internet)
> O consumidor tem direito de acesso às suas informações pessoais, incluindo gravações que formalizam a contratação.
5. Violação à Lei do SAC
Decreto n 6.523/2008 Art. 6, 3
> O fornecedor é obrigado a disponibilizar a gravação ao consumidor sempre que solicitado.
*****
1. Que a empresa forneça imediatamente a gravação integral da ligação realizada em 07/05/2025, originada do número *****;
2. Que a empresa seja obrigada a cumprir a oferta feita.
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Resposta da empresa
10/06/2025 às 15:02
Olá, Lucas!
Me chamo Vitoria e faço parte do time de especialistas da Rico.
Primeiramente, gostaríamos de informar que manteremos o posicionamento conforme os protocolos 14881009 (PROCON) e 14997694 (Ouvidoria).
Conforme informado, consta no site do próprio Banco Central https://*******), as instituições financeiras não são obrigadas a conceder um cartão de crédito a quem o solicitar. Cada uma pode estabelecer critérios próprios em decorrência de sua política de crédito.
A aprovação do cartão ou conta digital depende da análise de crédito, conforme Lei Nº 12.*******.
Isto posto, é importante ressaltar que, conforme informado em nosso site https://*******), tanto a liberação, quanto o limite do Cartão está condicionada à análises de cadastro (compliance) e de crédito, ou seja, o investimento de pelo menos R$ 5.*******,00 é apenas um dos requisitos avaliados na elegibilidade ao Cartão, as mesmas regras são aplicadas ao limite do cartão.
Para o cálculo desse valor, a XP/Rico considerará o seu histórico de pagamentos, score de crédito, os valores iniciais que você possui conosco, bem como dependerá de outras análises que fizermos.
Dito isto, informamos que essas informações estão disponíveis no item 2 conforme Contrato do Cartão, assinado digitalmente no aceite da contratação do cartão: https://*******
“2.3.7.1. Nos termos da regulamentação do BACEN, o aviso prévio será dispensado quando o Banco XP verificar que houve deterioração do perfil de risco de crédito do Cliente, conforme os critérios definidos em suas políticas internas.”
Sendo assim, após análises, informamos que o limite de crédito do Cartão Visa Infinite Rico, atrelado à sua conta Rico nº 175xxx50, foi definido sem irregularidades.
Diante da presente demanda, cabe aqui destacarmos que a definição ou redução de limite ocorrem seguindo todas as normas estabelecidas, havendo constantemente diversas análises, a fim de que seja validada a liberação para o aumento de limite ou, ainda, a redução deste, sendo as informações sobre o tema devidamente apresentadas no contrato* do cartão de crédito em questão, em “II. LIMITE DE CRÉDITO”, o qual foi lido e aceito pelo Senhor no momento da contratação do produto, disponível em https://*******
Desta forma, ressaltamos que a definição do limite ocorre de acordo com as nossas políticas internas de crédito, havendo a possibilidade de novas análises para o aumento deste, portanto, nessas situações orientamos o Senhor a utilizar o seu cartão de crédito regularmente, realizar aportes/investimentos junto à conta, bem como proceder com o pagamento de suas faturas em suas respectivas datas de vencimento, viabilizando a realização de novas avaliações.
Seguramente entendo o descontentamento, porém é muito importante informar que, periodicamente, análises de crédito são realizadas para uma possível liberação/majoração de crédito e de limite, não estando sob estes critérios a própria idoneidade do cliente ou a imposição punitiva da instituição credora.
O foco é garantir uma boa saúde financeira considerando o cenário atual. Essa ação está alinhada com o cumprimento da Lei N° 14.*******, de 1° de julho de *******, que aperfeiçoa a disciplina do crédito ao consumidor.
Tal procedimento também se encontra amparado pela Resolução BCB Nº 96, de 26 de maio de *******, que, em seu Artigo 10, prevê que a concessão do cartão de crédito ou o limite de crédito concedido ao titular da conta pode sofrer recusa ou redução e/ou não estar elegível à majoração/liberação/restabelecimento, conforme critérios definidos na política de gerenciamento do risco de crédito da instituição: “...§ 2º As concessões de crédito e dos limites de crédito podem ser negados ou reduzidos e/ou não receberem majoração sem observância do prazo da comunicação prévia que trata o inciso I do § 1º caso seja verificada deterioração do perfil de risco de crédito do titular da conta, conforme critérios definidos na política de gerenciamento do risco de crédito. § 3º No caso da não concessão de crédito ou da redução de limites de crédito nos termos do § 2º, a comunicação ao titular da conta de pagamento deve ocorrer até o momento da referida redução/ cancelamento....”.
Com relação ao compartilhamento dos atendimentos realizados com a Assessoria de Investimentos, esclarecemos que a obrigatoriedade de fornecimento das gravações de contatos telefônicos existe para os contatos realizados através da modalidade de atendimento via Serviço de Atendimento ao Consumidor (“SAC”), de acordo com o disposto no Decreto nº 11.*******/******* (revogando o Decreto nº 6.*******/*******), o qual complementa a Lei nº 8.*******/*******.
Ressaltamos que, nas demais modalidades de atendimento, esta instituição opta pelo não compartilhamento dos registros, cabendo ao cliente/investidor, caso seja de seu interesse, o exercício de seu direito em realizar cópias no momento do atendimento. Como por exemplo, o atendimento via Chat e WhatsApp, que o histórico das conversas fica salvos no celular.
Por fim, compreendemos o descontentamento manifestado e é importante registrar que a corretora envida seus melhores esforços na manutenção das melhores práticas, ressaltamos que que não houve falha sistêmica nas operações reclamadas, assim como não ocorreu nenhuma falha de conduta desta Instituição.
Atenciosamente,
Consideração final do consumidor
25/06/2025 às 18:50
A Rico utiliza de brechas e burocracias para, literalmente, enganar os consumidores a fecharem pacotes. Prometem algo e entregam algo totalmente diferente. Fuja dessa empresa.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
2
Consideração final da empresa
25/06/2025 às 18:58
Olá, Lucas!
Me chamo Vitoria e faço parte do time de especialistas da Rico.
Primeiramente, gostaríamos de informar que manteremos o posicionamento conforme os protocolos 14881009 (PROCON) e 14997694 (Ouvidoria).
Conforme informado, consta no site do próprio Banco Central https://*******), as instituições financeiras não são obrigadas a conceder um cartão de crédito a quem o solicitar. Cada uma pode estabelecer critérios próprios em decorrência de sua política de crédito.
A aprovação do cartão ou conta digital depende da análise de crédito, conforme Lei Nº 12.*******.
Isto posto, é importante ressaltar que, conforme informado em nosso site https://*******), tanto a liberação, quanto o limite do Cartão está condicionada à análises de cadastro (compliance) e de crédito, ou seja, o investimento de pelo menos R$ 5.*******,00 é apenas um dos requisitos avaliados na elegibilidade ao Cartão, as mesmas regras são aplicadas ao limite do cartão.
Para o cálculo desse valor, a XP/Rico considerará o seu histórico de pagamentos, score de crédito, os valores iniciais que você possui conosco, bem como dependerá de outras análises que fizermos.
Dito isto, informamos que essas informações estão disponíveis no item 2 conforme Contrato do Cartão, assinado digitalmente no aceite da contratação do cartão: https://*******
“2.3.7.1. Nos termos da regulamentação do BACEN, o aviso prévio será dispensado quando o Banco XP verificar que houve deterioração do perfil de risco de crédito do Cliente, conforme os critérios definidos em suas políticas internas.”
Sendo assim, após análises, informamos que o limite de crédito do Cartão Visa Infinite Rico, atrelado à sua conta Rico nº 175xxx50, foi definido sem irregularidades.
Diante da presente demanda, cabe aqui destacarmos que a definição ou redução de limite ocorrem seguindo todas as normas estabelecidas, havendo constantemente diversas análises, a fim de que seja validada a liberação para o aumento de limite ou, ainda, a redução deste, sendo as informações sobre o tema devidamente apresentadas no contrato* do cartão de crédito em questão, em “II. LIMITE DE CRÉDITO”, o qual foi lido e aceito pelo Senhor no momento da contratação do produto, disponível em https://*******
Desta forma, ressaltamos que a definição do limite ocorre de acordo com as nossas políticas internas de crédito, havendo a possibilidade de novas análises para o aumento deste, portanto, nessas situações orientamos o Senhor a utilizar o seu cartão de crédito regularmente, realizar aportes/investimentos junto à conta, bem como proceder com o pagamento de suas faturas em suas respectivas datas de vencimento, viabilizando a realização de novas avaliações.
Seguramente entendo o descontentamento, porém é muito importante informar que, periodicamente, análises de crédito são realizadas para uma possível liberação/majoração de crédito e de limite, não estando sob estes critérios a própria idoneidade do cliente ou a imposição punitiva da instituição credora.
O foco é garantir uma boa saúde financeira considerando o cenário atual. Essa ação está alinhada com o cumprimento da Lei N° 14.*******, de 1° de julho de *******, que aperfeiçoa a disciplina do crédito ao consumidor.
Tal procedimento também se encontra amparado pela Resolução BCB Nº 96, de 26 de maio de *******, que, em seu Artigo 10, prevê que a concessão do cartão de crédito ou o limite de crédito concedido ao titular da conta pode sofrer recusa ou redução e/ou não estar elegível à majoração/liberação/restabelecimento, conforme critérios definidos na política de gerenciamento do risco de crédito da instituição: “...§ 2º As concessões de crédito e dos limites de crédito podem ser negados ou reduzidos e/ou não receberem majoração sem observância do prazo da comunicação prévia que trata o inciso I do § 1º caso seja verificada deterioração do perfil de risco de crédito do titular da conta, conforme critérios definidos na política de gerenciamento do risco de crédito. § 3º No caso da não concessão de crédito ou da redução de limites de crédito nos termos do § 2º, a comunicação ao titular da conta de pagamento deve ocorrer até o momento da referida redução/ cancelamento....”.
Com relação ao compartilhamento dos atendimentos realizados com a Assessoria de Investimentos, esclarecemos que a obrigatoriedade de fornecimento das gravações de contatos telefônicos existe para os contatos realizados através da modalidade de atendimento via Serviço de Atendimento ao Consumidor (“SAC”), de acordo com o disposto no Decreto nº 11.*******/******* (revogando o Decreto nº 6.*******/*******), o qual complementa a Lei nº 8.*******/*******.
Ressaltamos que, nas demais modalidades de atendimento, esta instituição opta pelo não compartilhamento dos registros, cabendo ao cliente/investidor, caso seja de seu interesse, o exercício de seu direito em realizar cópias no momento do atendimento. Como por exemplo, o atendimento via Chat e WhatsApp, que o histórico das conversas fica salvos no celular.
Por fim, compreendemos o descontentamento manifestado e é importante registrar que a corretora envida seus melhores esforços na manutenção das melhores práticas, ressaltamos que que não houve falha sistêmica nas operações reclamadas, assim como não ocorreu nenhuma falha de conduta desta Instituição.
Atenciosamente,