Veículo sumido no check-out e reaparece vindo da rua - Falha na guarda e serviço de manobrista não autorizado

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
03/05/2026 às 11:20
ID: 247564645
Infelizmente, fui hóspede do Hotel Giardino, em Rio Quente, no período de 01 a 03 de maio, e tive uma experiência extremamente grave e inaceitável relacionada à guarda do meu veículo.
No momento do check-in, informei expressamente que não gostaria de utilizar serviço de manobrista. Fui informado de que não havia alternativa, sendo o serviço obrigatório para utilização do estacionamento do hotel.
Diante disso, questionei de forma objetiva onde o veículo ficaria estacionado, sendo assegurado que permaneceria no subsolo do hotel, inclusive com monitoramento por câmeras, caso fosse necessária qualquer verificação futura.
No entanto, ao solicitar a devolução do veículo no check-out, iniciou-se uma situação completamente absurda: ninguém sabia onde o meu carro estava.
Funcionários passaram a procurar o veículo na garagem do hotel, sem sucesso, por aproximadamente 20 minutos. Posteriormente, fui informado de que o carro não se encontrava no local onde havia sido garantido.
Para minha surpresa, o veículo apareceu entrando no hotel, vindo da rua, conduzido por um manobrista.
Somente após esse episódio fui informado de que o carro havia sido levado para outro local, sem qualquer autorização minha, sem meu conhecimento e em total desacordo com o que havia sido previamente informado no momento do check-in.
Ou seja, houve:
Retirada do veículo para local desconhecido, sem autorização do proprietário;
Condução do veículo em via pública por terceiros, sem consentimento;
Armazenamento em local não informado, possivelmente sem qualquer controle ou monitoramento;
Quebra total do dever de guarda e da confiança depositada no estabelecimento.
Além disso, solicitei ao gerente um documento por escrito confirmando que o veículo não permaneceu no estacionamento do hotel, conforme informado inicialmente, mas foi deslocado para outro local.
O pedido foi recusado, o que agrava ainda mais a situação e levanta sérias dúvidas sobre a regularidade da conduta adotada.
Fundamentação jurídica
A conduta relatada configura, em tese, grave falha na prestação de serviço, nos termos do:
Art. 14 do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/90): responsabilidade objetiva do fornecedor pelos danos causados ao consumidor por defeitos na prestação do serviço;
Além disso, ao assumir a guarda do veículo, o hotel passa a ter responsabilidade de depositário, respondendo pela integridade e localização do bem.
A situação também pode, em tese, ter reflexos na esfera penal, a depender da apuração dos fatos, especialmente quanto a:
Art. 168 do Código Penal (Apropriação indébita) caso se entenda que houve desvio da posse do bem para finalidade diversa da autorizada;
Art. 163 do Código Penal (Dano) caso haja eventual prejuízo ao bem;
Eventual discussão sobre uso indevido de bem alheio, sem consentimento do proprietário.
Importante destacar que em nenhum momento autorizei que meu veículo fosse retirado das dependências do hotel, tampouco conduzido em vias públicas.
Providências
Esta manifestação serve como notificação preliminar pelos canais de atendimento.
Informo que o caso será formalizado por meio de assessoria jurídica, podendo resultar em:
Medidas judiciais com base no Código de Defesa do Consumidor;
Pedido de indenização por danos morais e eventuais danos materiais;
Avaliação de medidas na esfera penal, conforme enquadramento jurídico dos fatos apurados.
Trata-se de uma situação extremamente grave, que não pode ser tratada como algo trivial.
Houve clara violação de confiança, falha operacional grave e exposição indevida do patrimônio do consumidor.
Aguardo posicionamento formal do estabelecimento.