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Serra - ES

30/06/2026 às 15:36

ID: 252716311

Assunto: Cancelamento de contrato por ausência de viabilidade técnica da operadora e cobrança de multa abusiva.

Prezados,

Contratei o serviço de internet da empresa e recentemente precisei mudar de endereço. No dia 13 de junho de 2026, entrei em contato com o atendimento da operadora através do protocolo: *****, para solicitar a transferência do sinal para a minha nova residência, localizada no endereço: *****.

Na ocasião, fui informada pela equipe de atendimento que a empresa não possui viabilidade técnica e nem cobertura para prestar o serviço na minha nova localidade.

Diante da impossibilidade da própria operadora em continuar fornecendo o serviço contratado, fui surpreendida com a cobrança de uma multa rescisória no valor de quase R$ 500,00.

Considero essa cobrança manifestamente abusiva. Não estou cancelando o serviço por mera vontade, mas sim por incapacidade técnica da empresa em me atender no novo endereço. Conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC), o risco da atividade econômica pertence ao fornecedor, não podendo o consumidor ser penalizado com multa por uma prestação de serviço que se tornou impossível por parte da operadora. Além disso, o valor cobrado viola o princípio da proporcionalidade exigido pela Resolução n 632/2014 da Anatel.

Sendo assim, solicito:

O cancelamento imediato do contrato sem qualquer ônus;

A total isenção e baixa da multa rescisória cobrada;


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