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Rodobens Consórcio respondeu
22/10/2026 às 11:55
Olá, Luciana!
Em retorno à sua manifestação reforçamos os esclarecimentos já prestados pelos canais de atendimento.
Inicialmente, destacamos que o Sistema de Consórcios é regulado pela Lei nº 11.795/2008 e pela Resolução BCB nº 285/2023, normas que estabelecem os procedimentos que devem ser observados pelas administradoras, não sendo possível a adoção de tratamentos diferenciados ou exceções que possam comprometer a isonomia entre os participantes do grupo.
Esclarecemos que a reativação de cotas canceladas por inadimplência não ocorre de forma automática e tampouco constitui direito adquirido à reinclusão imediata. Trata-se de procedimento condicionado à existência de vaga disponível no grupo de origem, observadas as regras contratuais, operacionais e regulatórias aplicáveis ao produto.
Por determinação da legislação que rege os consórcios, o número de participantes do grupo é previamente definido e não pode ser alterado livremente pela administradora. Dessa forma, a Rodobens não possui autonomia para criar novas vagas ou realizar reativações sem que haja efetiva disponibilidade no grupo. A substituição de cotas canceladas segue critérios técnicos voltados à manutenção do equilíbrio financeiro e operacional do grupo, em benefício de todos os consorciados.
Conforme registros internos, sua solicitação de reativação foi cadastrada em 10/04/2026, sendo seu contrato incluído na fila de espera destinada às vagas eventualmente disponibilizadas no grupo.
Importante registrar que, em 13/05/2026, houve efetivamente uma oportunidade de reativação e nossa equipe realizou contato para viabilizar o retorno da cota. Na ocasião, foi informado que o pagamento necessário para conclusão do procedimento poderia ser realizado apenas em 18/05/2026. Como a vaga disponível exigia formalização dentro do prazo então vigente, ela foi destinada a outro participante que também aguardava na fila de espera e possuía condições de concluir os trâmites naquele momento.
Portanto, não procede a alegação de ausência de atendimento, acompanhamento ou descaso por parte da administradora. Os registros demonstram que a solicitação foi devidamente recebida, analisada, acompanhada e que, inclusive, foi disponibilizada oportunidade concreta de reativação quando houve vaga disponível.
Atualmente, não existem vagas disponíveis para reativação no grupo em questão. Seu contrato permanece regularmente registrado na fila de espera e, caso surja nova disponibilidade, o contato será realizado para apresentação das condições aplicáveis.
Também é importante esclarecer que o simples fato de existirem cancelamentos ou desistências em grupos de consórcio não significa, necessariamente, o surgimento imediato de vagas aptas à reativação. Além disso, trata-se de grupo avançado, com 109 assembleias já realizadas, circunstância que reduz naturalmente a frequência de oportunidades de reinclusão.
Diante dos fatos e dos registros existentes, não foi identificada qualquer irregularidade na atuação da administradora, descumprimento contratual, falha na prestação do serviço ou violação aos direitos previstos no Código de Defesa do Consumidor. Todas as tratativas foram conduzidas em conformidade com a legislação aplicável, com as regras do grupo e com os princípios de transparência, segurança e isonomia que regem o Sistema de Consórcios.
Por fim, reforçamos que todo o processo está sendo conduzido conforme as normas legais e contratuais aplicáveis. E assim que houver uma vaga disponível para reativação, entraremos em contato com as condições para seu possível retorno ao grupo.
Permanecemos à disposição pelos canais oficiais de atendimento para quaisquer esclarecimentos adicionais.
Atenciosamente,
Reclame AQUI - Rodobens Consórcio