Respondida

Rodobens não atualizou minha parcela após lance e agora quer cobrar tudo acumulado

Rodobens Consórcio

cidade: Lagarto

O que aconteceu

Sou cliente da Rodobens Consórcio e estou enfrentando uma situação que considero abusiva e que, apesar das diversas tentativas de solução, permanece sem resolução.

No mês passado, realizei o pagamento do lance referente ao meu consórcio de veículo. Após essa operação, o valor da minha parcela deveria ter sido atualizado de R$ 441,16 para R$ 755,82. Entretanto, a própria Rodobens não realizou a atualização e emitiu o boleto com o valor anterior, de R$ 441,16, que foi devidamente pago.

Agora, a empresa está exigindo que eu pague a parcela atual de R$ 787,72 pois houve aumento por conta do reajuste anual, acrescida de uma diferença de aproximadamente R$ 327,94, totalizando R$ 1.115,67 em um único pagamento.

Ocorre que não houve qualquer erro ou pagamento voluntariamente inferior da minha parte. Simplesmente efetuei o pagamento do boleto disponibilizado pela própria administradora, confiando na correção das informações apresentadas.

Desde o dia 28/09/2026, venho tentando resolver a situação administrativamente, mas a empresa insiste em exigir o pagamento acumulado, sem apresentar uma solução razoável.

Não estou me recusando a pagar valores efetivamente devidos. O que considero inadmissível é ser obrigado a arcar, de uma só vez, com uma diferença decorrente de uma falha operacional da própria Rodobens, comprometendo meu planejamento financeiro.

O Código de Defesa do Consumidor assegura o direito à informação adequada, à boa-fé e à proteção contra práticas abusivas.

Diante disso, solicito que a Rodobens reconheça a falha na emissão do boleto, apresente a composição detalhada da diferença cobrada e ofereça uma alternativa razoável para sua regularização, sem juros, multas ou quaisquer penalidades decorrentes do erro da administradora.

Espero que a empresa trate a situação com responsabilidade e apresente uma solução efetiva, evitando que o consumidor continue sendo prejudicado por uma falha que não provocou.

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Interações da reclamação

  1. Rodobens Consórcio respondeu

    20/10/2026 às 15:01

    Olá, Luiz!

    Agradecemos por compartilhar sua manifestação e pela oportunidade de prestar os esclarecimentos necessários.

    Inicialmente, esclarecemos que o Sistema de Consórcios é regulamentado pela Lei nº 11.795/2008, que estabelece as regras de funcionamento dos grupos e assegura tratamento isonômico a todos os consorciados, observando os princípios de mutualidade e equilíbrio financeiro que regem a modalidade.

    Após análise do seu caso, verificamos que a cota estava vinculada à modalidade de parcela reduzida, condição que possibilita o pagamento de parcelas em valor inferior antes da contemplação, conforme previsto no regulamento do grupo. Com a contemplação por lance, passam a ser aplicadas as condições financeiras correspondentes à nova fase da operação, observadas as disposições contratuais vigentes.

    Destacamos ainda que os grupos de consórcio estão sujeitos aos reajustes periódicos previstos contratualmente, aplicados de forma uniforme a todos os participantes do grupo. Tais reajustes possuem a finalidade de preservar o poder de compra da carta de crédito ao longo do tempo e manter o equilíbrio econômico-financeiro do sistema, garantindo que todos os consorciados estejam submetidos às mesmas regras e condições. Trata-se de mecanismo inerente ao funcionamento do consórcio, indispensável para assegurar a isonomia entre os integrantes do grupo e a manutenção da coletividade que sustenta essa modalidade de aquisição.

    Dessa forma, eventuais alterações no valor das parcelas não representam cobrança extraordinária ou tratamento individualizado, mas decorrem das regras aplicáveis à cota contemplada, bem como dos reajustes previstos para todos os participantes do grupo, em conformidade com o contrato e o regulamento vigentes.

    Esclarecemos também que os boletos são disponibilizados antecipadamente, permitindo aos consorciados o devido acompanhamento das obrigações financeiras e a programação de seus pagamentos até a respectiva data de vencimento. No presente caso, os valores aplicados observaram as condições contratuais da cota após a contemplação e os critérios financeiros estabelecidos para o grupo ao qual ela pertence.

    Ainda assim, buscando proporcionar a melhor experiência de atendimento e solucionar os questionamentos apresentados, o caso foi submetido a uma nova análise pelas áreas responsáveis. Como resultado dessa reavaliação, foi disponibilizada uma proposta de negociação para regularização da diferença identificada, sem prejuízo das condições da cota.

    A alternativa apresentada foi aceita por você, possibilitando a regularização da situação nos termos acordados entre as partes.

    Dessa forma, entendemos que os esclarecimentos necessários foram devidamente prestados e que a demanda foi solucionada de forma consensual, permanecendo a cota em conformidade com a Lei nº 11.795/2008, com o regulamento do grupo e com os princípios de transparência, isonomia e equilíbrio coletivo que regem o Sistema de Consórcios.

    Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

    Atenciosamente,

    Rodobens Consórcio