Respondida

Não consigo acionar o seguro de ausência que contratei para a Villa Run

RUNFF EVENTOS ESPORTIVOS LTDA

cidade: São Paulo

O que aconteceu

Péssimo atendimento, falta de transparência e descaso com o consumidor!

Eu e meu namorado compramos nossas inscrições para a Villa Run por meio da RunFF e também contratamos o seguro de ausência, justamente porque a proposta apresentada era oferecer respaldo caso não conseguíssemos comparecer à corrida.

Infelizmente, tivemos uma emergência de saúde que nos impossibilitou de participar do evento. Além de toda a dificuldade que enfrentamos nessa situação, tivemos que lidar com uma experiência extremamente desgastante para tentar resolver o problema com a empresa.

Para piorar, não recebemos o e-mail de confirmação do seguro contratado, o que dificultou ainda mais o acesso às informações e a resolução da questão. Estamos falando de um serviço pelo qual pagamos e que, justamente em um momento em que precisamos utilizá-lo, não conseguimos acionar de maneira clara e eficiente.

Depois de muita dificuldade para conseguir contato com a empresa, finalmente conseguimos atendimento com a funcionária Sabrina. E é necessário deixar registrado o despreparo dessa atendente. Sua postura foi extremamente grosseira, antiprofissional e debochada. Em vez de demonstrar o mínimo de empatia diante de uma emergência de saúde e buscar uma solução para o problema, ela conduziu o atendimento de uma maneira desrespeitosa e completamente incompatível com o que se espera de uma empresa que presta serviços ao público.

É inadmissível que um consumidor precise implorar por atendimento, enfrente dificuldades para obter informações sobre um seguro que contratou e, quando finalmente consegue falar com alguém, ainda seja tratado dessa forma.

Não estamos pedindo nenhum favor. Pagamos pela inscrição, pagamos pelo seguro e esperamos que as condições oferecidas sejam respeitadas. Se existe um seguro de ausência sendo comercializado, é obrigação da empresa fornecer as informações necessárias, disponibilizar os comprovantes da contratação e oferecer um atendimento minimamente profissional quando o consumidor precisa acioná-lo.

A experiência foi péssima do início ao fim: dificuldade de contato, ausência do e-mail de confirmação do seguro e um atendimento desrespeitoso por parte da atendente Sabrina.

A RunFF precisa rever urgentemente seus procedimentos e a forma como seus funcionários tratam os clientes. A maneira como uma empresa lida com o consumidor quando surge um problema diz muito mais sobre ela do que qualquer propaganda.

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Interações da reclamação

  1. RUNFF EVENTOS ESPORTIVOS LTDA respondeu

    13/10/2026 às 15:18

    Olá, Larissa! Como vai? Pedimos desculpas pelo ocorrido. Sentimos muito que não tenha conseguido ir ao evento.

    Precisamos esclarecer alguns pontos. Analisando a situação, visto que o primeiro contato solicitando o reembolso dos valores pagos, aconteceram no sábado, dia 10 de outubro, às 22:16 da noite, o segundo contato, no domingo, nosso horário de atendimento é de segunda à sexta feira, somente em dias úteis. Não houve dificuldade no contato, o atendimento só não estava disponível devido ao feriado.

    Acredito que houve um erro de comunicação, ou na forma de se comunicar, pois verificando o histórico de atendimento, ao serem questionados sobre o motivo do não comparecimento, foi informado que o motivo seria ''particular'', e a colaboradora informou as condições de reembolso conforme as regras da compra segura, após isso, nos foi informado que o Leonardo havia passado mal da diabetes, e você da asma. O regulamento do evento fala que não há possibilidade de reembolso, após os 7 dias, mesmo em questão de saúde, já com a compra segura, lhe é permitido, contanto que apresente o atestado medico. Em momento algum recusamos a resolução do problema, só precisamos seguir as regras de reembolso. Vale ressaltar que não é uma seguradora que faz o controle dessa situação, e como é um valor incluso na inscrição, não há comprovante especifico, a não ser o detalhamento em seu comprovante de inscrição, que você recebeu no ato da compra.

    Larissa, mais uma vez lamentamos o ocorrido, mas seguimos um padrão jurídico e muito criterioso ao disponibilizarmos ações que facilitem a vida do atleta. O reembolso que é obrigatório por lei, é o Art. 49 do CDC, fora este, os outros são passiveis de analises. Reforço que se você tiver os comprovantes que nos ajudem a justificar a ausência, é só nos enviar, para que possamos resolver a situação da melhor forma possível.

    Atenciosamente,

    Equipe Runff.