Em réplica

Alegação de Impossibilidade de cancelamento de mentoria e cobrança de parcelas futuras de forma indevida

SAFE TREINAMENTOS E DESENVOLVIMENTOS

cidade: Linhares

O que aconteceu

Prezados,

Em fevereiro de 2026, contratei a Mentoria prestada pela empresa SAFE TREINAMENTOS, parcelada em 12 vezes de R$ 517,12 no meu cartão de crédito.

Por razões de foro íntimo e imprevistos profissionais, não consegui acompanhar os conteúdos nem usufruir dos serviços prestados. Diante disso, no final do mês de agosto de 2026, entrei em contato com o suporte da empresa para solicitar o cancelamento do contrato e a interrupção das cobranças das parcelas vincendas, a fim de evitar pagar por um serviço que não estava utilizando.

Para minha surpresa, ao longo de dias de tentativa de contato, os representantes da empresa esquivaram-se de realizar o cancelamento, propondo a alteração de turma e a extensão do prazo de acesso. Ao reiterar expressamente minha decisão de cancelar o contrato por falta de condições de prosseguir, fui informado de que a empresa não realiza o cancelamento/rescisão do contrato de mentoria e que o contrato permaneceria vigente até o final, mantendo as cobranças ativas.

Ressalto que a conduta da empresa em impor a manutenção do contrato e recusar a rescisão infringe abertamente o Código de Defesa do Consumidor (CDC), em especial o Artigo 51, que veda cláusulas que estabeleçam obrigações abusivas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada. A retenção integral do valor contratado sem a efetiva prestação do serviço caracteriza enriquecimento sem causa.

Diante do exposto, solicito:

O cancelamento imediato do contrato de mentoria, considerando como data do pedido o final de agosto de 2026 (data do meu primeiro contato);

O estorno ou o cancelamento do lançamento das parcelas vincendas no meu cartão de crédito;

Caso haja aplicação de cláusula penal/multa rescisória por cancelamento antecipado, que esta seja ajustada dentro dos patamares legais razoáveis (entre 10% e 20% sobre o saldo das parcelas vincendas), conforme entendimento consolidado da legislação e dos tribunais.

Aguardo um posicionamento e a resolução amigável deste impasse com a máxima urgência.

Atenciosamente,

*****

CPF: *****

Reclamações parecidas

4

Interações da reclamação

  1. SAFE TREINAMENTOS E DESENVOLVIMENTOS respondeu

    22/09/2026 às 14:33

    Olá, Rayner.

    Analisamos novamente sua solicitação e os registros referentes à contratação.

    A mentoria foi contratada em fevereiro de 2026, com duração de seis meses. Durante esse período, os conteúdos, acessos e demais entregáveis previstos na contratação foram disponibilizados e executados pela SAFE TREINAMENTOS.

    Conforme relatado pelo próprio cliente, a ausência de acompanhamento da mentoria decorreu de razões pessoais e de imprevistos profissionais, e não de falha, indisponibilidade ou descumprimento por parte da empresa. A decisão de não acessar ou não acompanhar os serviços disponibilizados não descaracteriza a prestação realizada nem extingue a obrigação de pagamento assumida no momento da contratação.

    É importante esclarecer também que o parcelamento em 12 vezes constitui apenas uma forma de pagamento do valor total contratado. Isso não significa que cada parcela corresponda a um novo mês de prestação ou que a contratação possa ser interrompida mediante a simples suspensão das parcelas ainda não vencidas.

    O direito de arrependimento previsto no artigo 49 do Código de Defesa do Consumidor possui prazo legal de sete dias corridos, contado da contratação nas hipóteses em que seja aplicável. Além disso, a SAFE concedeu uma garantia contratual de 30 dias, prazo significativamente superior ao previsto em lei. Nenhum desses prazos foi utilizado pelo cliente.

    O primeiro pedido de cancelamento ocorreu somente no final de agosto de 2026, aproximadamente seis meses após a contratação e já ao final do período previsto para a execução da mentoria. Portanto, não se trata de cancelamento solicitado no início de um serviço ainda não prestado, mas de pedido apresentado depois de os serviços e entregáveis contratados terem sido disponibilizados durante todo o período acordado.

    Também não procede a alegação de enriquecimento sem causa, pois houve contratação válida, disponibilização dos serviços, cumprimento dos entregáveis e manutenção da estrutura necessária à execução da mentoria. O fato de o cliente, por motivos particulares, não ter aproveitado os recursos colocados à sua disposição não transforma os pagamentos contratados em cobranças indevidas.

    O artigo 51 do CDC não determina o cancelamento automático de toda contratação a prazo nem autoriza a interrupção unilateral do pagamento depois da execução do serviço. Da mesma forma, não existe previsão legal geral que estabeleça, para qualquer contrato dessa natureza, multa obrigatoriamente limitada entre 10% e 20% sobre as parcelas vincendas.

    Durante o atendimento, a equipe ainda buscou oferecer alternativas para que o cliente pudesse aproveitar o investimento realizado, incluindo mudança de turma e extensão do prazo de acesso. Essas propostas foram apresentadas como tentativa de auxílio e composição, sem representar reconhecimento de falha na prestação do serviço.

    Diante disso, considerando que:

    1. o pedido foi apresentado fora do prazo legal de arrependimento;

    2. a garantia contratual adicional de 30 dias também já havia expirado;

    3. a mentoria teve duração de seis meses;

    4. os acessos e entregáveis foram disponibilizados durante o período contratado;

    5. o próprio cliente reconhece que não acompanhou a mentoria por razões pessoais e profissionais;

    6. o parcelamento em 12 vezes corresponde apenas à forma de pagamento do preço total contratado;

    não há fundamento contratual ou legal para o cancelamento retroativo, para o estorno dos valores pagos ou para a interrupção das parcelas vincendas.

    Assim, a SAFE TREINAMENTOS mantém o contrato e as cobranças nas condições originalmente acordadas, sem prejuízo das alternativas de aproveitamento anteriormente oferecidas pela equipe.

    Atenciosamente,

    Equipe SAFE TREINAMENTOS

  2. Consumidor respondeu

    25/09/2026 às 10:30

    Em primeiro lugar, o nosso contrato era de 12 meses. Em segundo lugar, não se trata de direito de arrependimento, mas sim de direito a rescisão contratual. É meu direito sim poder rescindir o contrato, desde que seja cobrado o valor da multa respectiva. Porém, no caso de vocês, pelo o que eu estou entendendo inexiste o direito de rescisão contratual e de devolução/cancelamento de cobrança de parte do valor investido. Ou seja, eu entro no contrato e sou obrigado a pagar até o fim, mesmo que eu DESISTA (diferente se arrependimento) um mês ou meses após, sem qualquer direito a restituição de parte do que foi pago. Enfim, tentei solucionar de forma amigável com vocês de todas as formas possíveis. Pelo visto, não existe essa possibilidade com a SAFE TREINAMENTOS, vamos discutir judicialmente pra ver quem terá razão .
  3. SAFE TREINAMENTOS E DESENVOLVIMENTOS respondeu

    13/10/2026 às 15:10

    Compreendemos a distinção apontada entre direito de arrependimento e rescisão contratual. A referência ao prazo de arrependimento foi feita apenas para esclarecer que não se tratava de uma desistência ocorrida no início da contratação, com possibilidade de cancelamento integral e sem ônus. Em nenhum momento a SAFE afirmou que um contrato não pode ser rescindido em nenhuma circunstância.

    Contudo, a manifestação de desistência não produz, de maneira automática e independentemente do estágio de execução do contrato, o direito ao cancelamento das parcelas restantes ou à restituição proporcional pretendida. Para definir os efeitos financeiros de uma rescisão, é necessário analisar a natureza da contratação, o período de execução, os serviços efetivamente disponibilizados e o momento em que o pedido foi apresentado.

    Também precisamos esclarecer uma divergência objetiva: conforme os registros e as condições da contratação, a mentoria possuía período de execução de seis meses. As 12 parcelas de R$ 517,12 representam a forma escolhida para pagamento do preço total contratado e não transformam a mentoria em uma prestação mensal pelo período de 12 meses.

    O parcelamento no cartão de crédito não corresponde à aquisição mensal e independente de uma nova etapa do serviço. Trata-se da divisão do preço total de uma única contratação. Portanto, a existência de parcelas ainda não vencidas não significa, por si só, que existam serviços futuros equivalentes a cada uma delas e que ainda não tenham sido prestados.

    Seu pedido foi apresentado somente no final de agosto, aproximadamente seis meses após a contratação realizada em fevereiro e quando o período de execução da mentoria já estava em seu encerramento. Durante esse período, a estrutura do programa, os acessos e os entregáveis contratados foram mantidos à sua disposição. Não houve relato de indisponibilidade, vício ou descumprimento por parte da SAFE. Ao contrário, a própria reclamação informa que a impossibilidade de acompanhamento decorreu de razões pessoais e de imprevistos profissionais.

    Embora respeitáveis, essas circunstâncias particulares não podem ser atribuídas à empresa nem afastam automaticamente a obrigação de pagamento pelo serviço contratado e disponibilizado. Não estamos diante da cobrança por meses futuros de um serviço continuado que deixou de ser prestado, mas do parcelamento do preço de uma mentoria cujo período de execução já havia transcorrido quando o cancelamento foi solicitado.

    A SAFE ainda ofereceu mudança de turma e extensão do acesso como alternativas para que você pudesse aproveitar integralmente o investimento realizado. Essas propostas demonstram a tentativa de composição e de preservação do benefício contratado, sem representar reconhecimento de falha na prestação.

    Caso você sustente que o instrumento firmado prevê expressamente 12 meses de execução da mentoria, e não apenas o pagamento em 12 parcelas, solicitamos que indique a cláusula correspondente para que essa divergência específica seja novamente conferida. Permanecemos disponíveis para analisar objetivamente qualquer documento ou informação contratual que não tenha sido considerado.

    Mantemos, portanto, o entendimento de que não há saldo proporcional referente a serviços futuros não prestados que justifique o estorno ou a interrupção das parcelas do preço contratado. Naturalmente, respeitamos seu direito de buscar os meios que considerar cabíveis e apresentaremos, se necessário, o contrato, os registros de acesso, os entregáveis disponibilizados, os atendimentos realizados e as alternativas de composição oferecidas.

    Atenciosamente.