O que aconteceu
NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL BANCO SAFRA
Assunto: Contestação de cobrança indevida, negativação irregular, restituição de valores e exigência de retratação formal.
À OUVIDORIA DO BANCO SAFRA S.A.
Venho, por meio desta, apresentar RECLAMAÇÃO FORMAL E NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL em razão de graves irregularidades relacionadas à cobrança de equipamentos de pagamento (máquinas de cartão), valores descontados de minha conta e posterior negativação do meu nome perante órgãos de proteção ao crédito.
O Banco Safra alega a existência de pendências financeiras decorrentes da suposta não devolução de máquinas de cartão. Entretanto, os referidos equipamentos já foram devolvidos, e, mesmo assim, foram realizados descontos mensais relacionados a essa alegada pendência.
Possuo comprovantes dos descontos efetuados ao longo dos meses, documentos que demonstram os valores retirados e que serão apresentados para comprovar os fatos aqui relatados.
O que considero absolutamente inadmissível é que, além de realizar cobranças e descontos relacionados aos equipamentos, a instituição tenha promovido a negativação do meu nome, sem apresentar uma conciliação financeira transparente, demonstrando quais valores seriam efetivamente devidos e por qual motivo.
Não é juridicamente aceitável exigir o pagamento de uma mesma obrigação em duplicidade, tampouco manter restrições de crédito referentes a valores já quitados ou indevidamente cobrados.
A situação se torna ainda mais grave diante da devolução dos equipamentos, fato que deve ser devidamente apurado pela instituição.
A conduta relatada pode configurar falha na prestação dos serviços, cobrança indevida e inscrição irregular em cadastros restritivos, caso seja confirmada a inexistência ou quitação da dívida.
O Código de Defesa do Consumidor, quando aplicável à relação contratual, estabelece em seus artigos 6, 14, 42 e 43 garantias relativas à informação adequada, responsabilidade pela prestação dos serviços, proteção contra cobranças indevidas e correção de informações cadastrais incorretas.
O artigo 42, parágrafo único, também prevê, quando preenchidos seus requisitos legais, a repetição do indébito em valor equivalente ao dobro do que foi pago em excesso, acrescido de correção monetária e juros legais.
DIANTE DOS FATOS, EXIJO FORMALMENTE:
1. RETIRADA IMEDIATA DA NEGATIVAÇÃO
A exclusão de toda e qualquer anotação restritiva indevida relacionada a essa cobrança perante Serasa, SPC e demais cadastros de inadimplentes.
2. REGULARIZAÇÃO DAS INFORMAÇÕES PERANTE O BANCO CENTRAL
A verificação e, quando cabível, a retificação de informações incorretas eventualmente encaminhadas ao Sistema de Informações de Créditos (SCR) do Banco Central, respeitadas as regras aplicáveis aos registros históricos.
3. RESTITUIÇÃO INTEGRAL DOS VALORES DESCONTADOS INDEVIDAMENTE
Exijo a devolução de todos os valores cobrados ou descontados sem fundamento contratual válido, devidamente acrescidos de correção monetária e juros legais, observados os respectivos marcos de incidência.
Requeiro também a análise da restituição em dobro dos pagamentos indevidos, conforme o artigo 42, parágrafo único, do Código de Defesa do Consumidor, quando presentes os requisitos legais.
4. COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DA SUPOSTA DÍVIDA
Exijo que o Banco Safra apresente cópia do contrato, identificação dos equipamentos, registros de entrega e devolução, histórico completo de cobranças, descontos realizados e demonstrativo atualizado da suposta dívida.
5. RETRATAÇÃO FORMAL
Solicito manifestação escrita da instituição, reconhecendo e corrigindo eventuais erros constatados, inclusive quanto à negativação indevida e às cobranças efetuadas.
6. APURAÇÃO DOS DANOS CAUSADOS
Reservo-me o direito de pleitear reparação por eventuais danos materiais e morais decorrentes de cobranças e restrições de crédito indevidas, mediante comprovação dos fatos e dos requisitos legais.
7. RESPOSTA FORMAL E CONCLUSIVA
Solicito resposta fundamentada, acompanhada de protocolo, no prazo de cinco dias úteis, sem prejuízo dos prazos legais e regulamentares aplicáveis.
DAS PROVIDÊNCIAS LEGAIS
Caso não seja apresentada solução satisfatória, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo reclamações perante o Banco Central do Brasil, Procon e Consumidor.gov.br, além de eventual ajuizamento de ação para declaração de inexistência de débito, restituição dos valores indevidamente cobrados, exclusão das restrições e reparação dos danos comprovados.
Reitero que não reconheço como legítima qualquer cobrança referente a equipamentos já devolvidos ou a obrigações que tenham sido integralmente quitadas por meio dos descontos realizados.
O Banco Safra deve esclarecer os fatos, demonstrar a origem dos valores exigidos e corrigir imediatamente eventuais irregularidades.
Não admitirei que a ausência de controle interno da instituição, caso confirmada, resulte em prejuízos financeiros e restrições indevidas ao meu crédito.
EXIJO A REGULARIZAÇÃO DA SITUAÇÃO, A RESTITUIÇÃO DOS VALORES INDEVIDAMENTE DESCONTADOS, A CORREÇÃO DOS REGISTROS RESTRITIVOS E UMA RETRATAÇÃO FORMAL DO BANCO SAFRA.
Aguardo providências urgentes.
Atenciosamente,
William Leite da Silveira
São Paulo, 20 de outubro de 2026.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
SafraPay respondeu
28/10/2026 às 16:10
Olá, William!
Agradecemos por registrar sua solicitação em nosso canal.
Realizei tentativas de contato em 21/10/2026 às 15h48, 26/10/2026 às 12h20 e 28/10/2026 às 14h45, pelos telefones cadastrados, porém não obtive sucesso.
Ao recepcionar sua demanda, entendo tratar-se de questionamento acerca das notificações registradas junto ao Serasa e das cobranças relacionadas aos equipamentos SafraPay vinculados aos seus dados.
Atuando em sua solicitação, localizei dois credenciamentos SafraPay vinculados ao CNPJ, atrelados aos estabelecimentos comerciais (ECs) 13**654 e 14**654.
Após análise, esclareço que o EC 1420654 foi credenciado em 24/08/2023, com a disponibilização de três máquinas de cartão em regime de locação, instaladas em 29/05/2024 e 31/05/2024, e posteriormente desinstaladas em 25/07/2024.
Adicionalmente, identifiquei a cobrança, realizada em 12/07/2024, referente aos equipamentos vinculados a esse credenciamento. Contudo, verifico que o referido valor foi integralmente estornado em 29/07/2024 diretamente na mesma conta cobrada, não permanecendo cobrança pendente relacionada a esse lançamento específico.
Para sua apreciação e maior transparência quanto às informações prestadas, encaminhamos em seu email cadastrado o extrato de movimentação da conta, no qual constam tanto o débito efetuado em 12/07/2024 quanto o respectivo estorno realizado em 29/07/2024.
Em relação ao EC 13**654, esclareço que a notificação está vinculada à disponibilização de cinco equipamentos, instalados em 28/08/2023 e 30/08/2023, para os quais não localizei registro de devolução em nossos sistemas. Por esse motivo, permanece ativa a respectiva cobrança.
Para viabilizar a regularização, disponibilizo o código de postagem com validade até 22/11/2026, para envio dos equipamentos pelos Correios, sem qualquer custo. Após o recebimento e conferência dos equipamentos pela instituição, a baixa da cobrança ocorrerá em até 5 dias úteis.
Quanto à alegação de que os equipamentos já teriam sido devolvidos, informo que, até o momento, não foram identificados registros que comprovem a devolução dos equipamentos vinculados ao EC 13**654. Caso possua comprovantes de coleta, postagem ou devolução, peço, por gentileza, que os encaminhe para análise complementar.
Em relação aos valores mencionados em sua manifestação, não identifiquei, até o momento, elementos que permitam concluir pela existência de cobrança em duplicidade ou pagamento passível de restituição.
Quanto aos registros cadastrais perante o Sistema de Informações de Crédito (SCR), não identifiquei necessidade de correção decorrente dos fatos tratados nesta manifestação.
Encaminhamos os detalhes desta tratativa, através do seu e-mail cadastrado aqui nesta plataforma.
Em caso de dúvidas, nos acione através dos nossos canais em tempo real.
Nossos canais de atendimentos estão prontos para te atender!
Fale pelo Whatsapp: (11) 3175-8248 - Atendimento de 2ª a 6ª feira, das 8h às 21h.
Atendimento por voz: (11) 3175-8248 (Capital e Grande São Paulo) e 0300 015 7575 (Demais Localidades) - Atendimento de 2ª a 6ª feira, das 8h às 21h.
Fale com o SAC - 0800 772 5755 (opção 2 ou 3) - Atendimento 24 horas por dia, 7 dias por semana.
Ou fale com chat através do site: www.safrapay.com.br
Conte conosco,
Danielle
Equipe Safrapay