Recusa de laudo técnico, vício oculto e cobrança indevida em celular Samsung Galaxy S na assistência técnica em Recife

Reclamação não respondida

Não respondida

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Cabo de Santo Agostinho - PE

26/09/2025 às 09:18

ID: 227869431

Assistência Técnica Samsung Smart Center Recife SAMSUNG ELETRÔNICA DA AMAZÔNIA LTDA, CNPJ n *****, Com sede em *****.

Assunto: Reclamação sobre recusa de fornecimento de laudo técnico, vício oculto em aparelho da linha Galaxy S e cobrança indevida
Eu *****, consumidor e usuário do aparelho Samsung da linha S, venho por meio desta registrar minha reclamação formal contra a Assistência Técnica Samsung Smart Center Recife e a empresa Samsung, em razão de condutas abusivas e contrárias ao Código de Defesa do Consumidor.

1. Do vício oculto e do defeito crônico
O problema das chamadas linhas verdes, vermelhas e brancas nas telas dos aparelhos da linha Galaxy S é amplamente reconhecido como um vício oculto de fabricação, originado de falhas em componentes internos ou em atualizações de software que causam superaquecimento e comprometem a tela. Trata-se de um defeito recorrente e crônico, não decorrente de mau uso, mas sim de problema de qualidade na fabricação, enquadrando-se no art. 18 e art. 26, 3 do CDC, que responsabilizam o fornecedor por vícios de qualidade e determinam que o prazo de reclamação se conta a partir do momento em que o defeito se manifesta.

2. Da recusa do laudo técnico
A assistência técnica se negou a fornecer laudo técnico para justificar a alegação de mau uso. Tal negativa fere o art. 6, III do CDC, que assegura ao consumidor o direito à informação clara e adequada sobre os produtos e serviços. Sem o devido laudo, não há comprovação de mau uso. Cabe ao fornecedor, e não ao consumidor, o ônus da prova, conforme entendimento consolidado pelo STJ.

3. Da cobrança indevida
Mesmo sem laudo e sem comprovação de mau uso, foi apresentada cobrança aproximada de conserto, transferindo ao consumidor uma responsabilidade que não lhe cabe. Essa prática caracteriza-se como abusiva, vedada pelo art. 39, V do CDC, que proíbe exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva ou impor obrigações sem respaldo legal.

4. Dos danos morais e materiais
A conduta da fabricante e da assistência técnica ao negar o laudo, imputar falsamente mau uso, e exigir pagamento por defeito crônico de fabricação enquadra-se não apenas em violação ao CDC, mas também como causa de danos morais e materiais ao consumidor. O dano moral decorre da insegurança, da sensação de desamparo e da violação de direitos básicos, enquanto o dano material se configura na tentativa de cobrança indevida por reparo que deveria ser custeado pela fabricante.

Fundamentação legal:
- Art. 6, III Direito à informação clara e adequada.
- Art. 18 Responsabilidade solidária pelos vícios de qualidade.
- Art. 26, 3 Prazo de reclamação em caso de vício oculto.
- Art. 39, V Proibição de práticas abusivas e cobrança indevida.
- Art. 14 Responsabilidade do fornecedor de serviços por defeitos.

Nestes termos, aguardo providências imediatas, sob pena de encaminhar reclamação formal ao Procon, abrir processo judicial para reparação de danos materiais e morais, e buscar indenização conforme prevê a legislação vigente.

Atenciosamente, *****

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