Defeito recorrente em Smart TV Samsung 50 Exigimos substituição imediata, restituição do valor pago e indenização por danos morais!

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Belém - PA

27/04/2025 às 16:55

ID: 215725707

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Em 21/01/2025, adquirimos uma Smart TV Samsung VHF 4K de 50 polegadas, no valor de R$ *****, pago à vista, na loja *****, em ***** (nota fiscal anexa).

Para nossa indignação, em menos de 20 dias de uso, no dia 08/02/2025, o aparelho apresentou manchas na tela, defeito grave que impossibilitava o uso adequado do produto. Imediatamente acionamos a assistência técnica autorizada (ordem de serviço anexa).

Inicialmente, houve uma tentativa inaceitável de atribuir o defeito a mau uso por parte do consumidor. Após firme contestação de nossa parte, a assistência técnica reconheceu que o problema era de fabricação, e providenciou a substituição da tela LCD. Entretanto, o reparo demorou mais de 30 dias, ferindo frontalmente o direito do consumidor.

Pouquíssimo tempo depois da devolução do aparelho, o defeito se agravou, e a TV simplesmente apagou, tornando-se completamente inutilizável. Retornamos à assistência técnica, onde nos foi solicitado novo prazo para nova troca de peças.

Não aceitamos mais reparos sucessivos. Não aceitamos o descaso.

O Código de Defesa do Consumidor nos garante o direito de escolher entre:

A substituição do produto por outro novo;

A restituição imediata da quantia paga;

Ou o abatimento proporcional do preço (art. 18, 1, CDC).

Além disso, a situação justifica plenamente a reparação por danos morais, nos termos do art. 6, inciso VI, do CDC, pois ultrapassa o mero aborrecimento. Trata-se de:

Falha na prestação do serviço;

Dano à legítima expectativa do consumidor;

Extensa privação do produto pago à vista, com evidente frustração, angústia e transtornos emocionais;

Violação à dignidade e ao respeito que todo consumidor merece.

A jurisprudência dos tribunais é pacífica em reconhecer que defeitos reiterados em bens duráveis, somados à demora injustificada na solução do problema, configuram dano moral indenizável. (Exemplos: TJ-SP, Apelação Cível 1005611-18.2020.8.26.0001; TJ-RJ, Apelação Cível 0005224-13.2019.8.19.0209).

Deixar o consumidor sem o produto que comprou à vista, por longo período, sem solução definitiva, é prática abusiva e gera direito à compensação por danos morais.

Assim, EXIGIMOS:

A substituição imediata do aparelho por outro novo, em perfeitas condições; ou

A devolução integral do valor pago, corrigido monetariamente;

E a indenização pelos danos morais sofridos.

Caso não haja resposta satisfatória em tempo razoável, tomaremos todas as medidas legais cabíveis, inclusive registro de reclamação no PROCON, ajuizamento de ação judicial e comunicação aos órgãos de defesa do consumidor.

Esperamos que a Samsung honre seu compromisso com a qualidade e o respeito aos seus clientes.

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