DEFEITO NA MÁQUINA DE LAVAR ROUPAS

Não respondida
Belo Horizonte - MG
02/05/2025 às 10:20
ID: 216090603
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesNo dia 11/04/2025 realizei a compra de uma máquina de lavar roupas (modelo: Lava e Seca Digital Inverter Samsung Ecobubble WD10M Branca 10.1kg 127V) através do site da própria empresa.
O produto foi entregue no dia 24/04/2025.
Ao utilizar o produto constatei um vício de qualidade, uma vez que durante a lavagem de roupas a máquina se balançava incessantemente até sair do lugar, causando danos no chão e barulhos estrondosos. Ainda, durante a secagem das roupas a máquina exalava um odor bem peculiar e após finalizar a secagem as roupas continuavam úmidas.
Tentei realizar mais algumas lavagens para constatar efetivamente o defeito do produto e, de fato, a situação se repetia.
Diante disso, no dia 01/05/2025, solicitei a devolução do produto. Como era feriado nacional (Dia do Trabalhador) me informaram que eu deveria entrar em contato no dia seguinte.
Pois bem, dia 02/05/2025 entrei em contato telefônico com a empresa através do número *****. Durante o atendimento (protocolo *****) me disseram que o prazo de 7 dias úteis para devolução do produto já havia se exaurido, contudo, não estava solicitando a devolução por qualquer motivo, e sim pelo defeito do produto. Tentei solicitar uma reclamação do pedido para que o vício fosse sanado, mas a funcionária não conseguia entender os motivos e continuava afirmando que a devolução era impossível, pois o prazo já havia se esgotado.
Como se trata de produto durável em que eventual vício não é aparente, tenho direito de, em 90 dias a partir da constatação do defeito, solicitar que a irregularidade seja sanada. Não sendo o vício sanado no prazo máximo de 30 dias, posso exigir, alternativamente e à sua escolha a substituição do produto por outro da mesma espécie, em perfeitas condições de uso; a restituição imediata da quantia paga, monetariamente atualizada, sem prejuízo de eventuais perdas e danos; o abatimento proporcional do preço.
Estou amparada pelos artigos 18 e 26 do Código de Defesa do Consumidor. Porém, parece que a empresa se nega a colaborar e cumprir com seus deveres!!!!