Linha rosa no display após atualização e recusa de reparo

Não resolvido
Campinas - RO
15/08/2026 às 10:28
ID: 256534705
À SAMSUNG ELETRÔNICOS AMAZÔNIA LTDA.
Assunto: Terceira tentativa de solução amigável Vício Oculto pós-atualização (Linha Rosa no Display) / Reiteração de Reclamação
Venho por meio desta registrar pela TERCEIRA VEZ minha reclamação formal contra a Samsung Eletrônicos, em virtude de uma recusa injustificada em sanar uma falha grave e sistêmica manifestada em meu smartphone.
No dia 29/06/2026, imediatamente após a instalação da última atualização oficial de sistema/segurança fornecida de forma compulsória pela própria fabricante , a tela do aparelho passou a apresentar, de forma repentina, uma linha vertical permanente na cor rosa.
Ressalto de forma categórica que o dispositivo se encontra em perfeitas condições estéticas e funcionais: nunca sofreu quedas, não possui trincos, marcas de impacto ou histórico de contato com líquidos. Trata-se, indubitavelmente, de um defeito de hardware engendrado pelo superaquecimento ou conflito de software decorrente da própria atualização da Samsung.
O problema em questão não é um fato isolado, mas sim um vício oculto e defeito crônico (pink line issue) de conhecimento público e global, amplamente documentado na comunidade oficial Samsung Members, em portais de tecnologia e em órgãos de defesa do consumidor. Inclusive, em diversos países, a própria fabricante reconheceu a falha e instituiu programas de reparo gratuito (Recall/Cortesia) para os afetados.
A fundamentação legal que ampara este pleito é cristalina:
Vício Oculto e Vida Útil (Art. 26, 3 do CDC): Por se tratar de um smartphone de categoria premium, a expectativa razoável de vida útil da tela é muito superior ao tempo decorrido. O Artigo 26, 3 da Lei n 8.078/90 estabelece que, em caso de vício oculto, o prazo decadencial para reclamação inicia-se no momento em que o defeito é constatado e não ao término da garantia contratual.
Responsabilidade Objetiva (Art. 18 do CDC): O fornecedor responde de forma objetiva pelos vícios de qualidade que tornem o produto inadequado ao consumo. A alegação repetitiva da empresa de que o aparelho está "fora da garantia" é nula frente à legislação, visto que o dano foi provocado por uma atualização compulsória do próprio fabricante.
Prática Abusiva (Art. 39 do CDC): Repassar ao consumidor o custo abusivo da troca de display para sanar um erro de projeto ou dano causado pelo software da própria marca configura nítida vantagem excessiva e prática abusiva.
Diante do exposto e da recalcitrância da empresa em resolver o problema de forma amigável, EXIJO que a Samsung adote imediatamente uma das seguintes providências (conforme faculta o Art. 18, 1 do CDC):
O REPARO INTEGRAL E GRATUITO do aparelho, mediante a substituição do módulo de tela danificado (em regime de cortesia/vício oculto), sem qualquer ônus de peças ou mão de obra;
OU, em caso de impossibilidade técnica/falta de peças, a SUBSTITUIÇÃO DO PRODUTO por modelo equivalente novo ou a RESTITUIÇÃO IMEDIATA DO VALOR PAGO, devidamente atualizado.
Esta é a minha terceira tentativa de resolução administrativa. Caso a empresa persista na recusa em cumprir com suas obrigações legais, a demanda será imediatamente judicializada perante o Juizado Especial Cível, com o pleito aditivado por perdas e danos e reparação por danos morais decorrentes do desvio produtivo do consumidor.
Compartilhe
Consideração final do consumidor
20/08/2026 às 09:02
Nada foi resolvido
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
0