Negativa de suporte por vício oculto(defeito crônico) na tela do Galaxy Z Fold 5 com base em dano estético superficial e conduta abusiva em autorizada.

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Niterói - RJ

21/06/2026 às 23:03

ID: 251986245

No dia 11/12/*******, adquiri um smartphone Samsung Galaxy Z Fold 5, o produto mais caro e considerado o "topo de linha" da marca, esperando durabilidade compatível com o altíssimo valor investido. No entanto, tempos atrás, a tela interna apresentou um defeito grave e crônico: a película interna original começou a descolar no vinco central (vício crônico amplamente documentado na internet) e, devido à tensão e ao estresse mecânico natural do abre e fecha, o display flexível foi danificado por completo, ficando totalmente escuro e inutilizável. Como o display já estava queimado e destruído pelo descolamento da película original, esta acabou sendo removida da tela interna inutilizada do aparelho.
******* que a própria Samsung orienta em seus manuais oficiais que o consumidor não deve remover essa película sob risco de perda de garantia. Trata-se de uma armadilha ao consumidor: se mantém a película que descola por defeito crônico, ela destrói o display interno; se retira, a marca tenta se esquivar da responsabilidade.
Buscando uma solução, no dia 26/03/*******, às 10:03 hs, compareci à assistência técnica autorizada da Samsung no Centro do Rio de Janeiro, sob a senha de atendimento S3.*******. O atendente Vitor, em uma análise puramente visual de balcão e sem qualquer embasamento técnico, pré-julgou o caso alegando "mau uso" antes mesmo de o aparelho ser avaliado em laboratório. Ao notar um risco antigo na dobradiça externa (decorrente de 4 pequenas quedas no primeiro ano de uso, que em nada afetaram o funcionamento do display por anos), o atendente cravou que o problema foi gerado por queda. Para piorar, informou que para enviar o celular ao técnico eu deveria pagar um valor abusivo de orçamento e que "provavelmente o técnico diria a mesma coisa que ele". Diante da evidente recusa de atendimento justo e da ameaça de cobranças descabidas, não tive alternativa a não ser sair do local sem abrir a ordem de serviço. Como o suporte da marca me abandonou e a película original continuava a tensionar a tela já danificada, fui obrigado a removê-la para tentar cessar o estresse mecânico no aparelho, evidenciando a total falta de assistência ao cliente.
Essa conduta viola o Código de Defesa do Consumidor. Um atendente de balcão não possui competência técnica nem equipamentos para diagnosticar um display interno por "adivinhação visual". Não há nexo causal ou temporal entre um arranhão estético na carcaça externa e a queima do display interno por vício oculto que se manifestou posteriormente. Um produto dessa categoria não deveria ser tão frágil, e o pós-venda não deveria criar barreiras para o consumidor. Às vésperas do lançamento do Galaxy Fold 8, a Samsung deveria repensar a qualidade dos seus produtos.
Como consumidor, exijo a aplicação do Artigo 26, 3 do CDC, que resguarda o direito de reparo a partir da descoberta do vício oculto de fabricação. Solicito que a Samsung reavalie o caso na esfera global e conceda o reparo em cortesia para este defeito.

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