Notebook Samsung com bateria viciada após 2 anos de uso: Solicitação de reparo ou substituição

Não resolvido
Florianópolis - SC
25/02/2026 às 14:17
ID: 241658963
Obsolescência programada e vício redibitório:
Em dezembro de 2023 adquiri um Notebook Samsung Galaxy Book2 Intel Core i5-1235U, Windows 11 Home, 8GB, 512GB SSD, 15.6'' Full HD LED, pelo valor de R$ 2.789,10.
Considerando que possuo outro notebook fornecido pela empresa onde trabalho, o aparelho da Samsung foi pouco utilizado no lapso de 02 anos. Ademais, sempre realizei as "recomendações" de preservação da bateria.
Apesar disso, o produto apresentou uma vida útil limitada, forçando a substituição tão logo completou 02 (dois) anos de uso. Ressalta-se que o notebook NÃO FUNCIONA nem por um segundo fora da tomada. Ou seja, tornou-se INÚTIL para o fim ao qual se destina (computador portátil) no prazo de 24 meses de uso.
Em breve consulta à internet, verifica-se que a vida útil média de um notebook varia de 3 a 7 anos e que a bateria costuma durar entre 3 a 6 anos, com perda GRADUAL de autonomia.
No meu caso, A PERDA DE AUTONOMIA FOI COMPLETA, REPENTINA, INUTILIZANDO O PRODUTO PARA O FIM AO QUAL SE DESTINA "DA NOITE PARA O DIA", NO PRAZO DE 24 MESES APÓS A COMPRA, o que evidencia um VÍCIO REDIBITÓRIO na bateria.
Já tive outros notebooks das marcas Asus, Lenovo, VAIO e Dell e NUNCA tive um problema desses. Estou extremamente decepcionada com a qualidade do produto, que evidencia uma obsolescência programada.
Solicito o reparo ou a substituição da bateria, de forma gratuita, considerando a vida útil do produto. No caso de resolução pela empresa, retirarei minha reclamação. Caso a reclamação seja ignorada, acionarei a empresa, judicialmente, a fim de que reparem ou substituam o produto, considerando a existência de VÍCIO REDIBITÓRIO e a observância do prazo decadencial de 90 dias previsto no Art. 26, inciso II e 3 do CDC.
Art. 26. O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
II - noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
2 Obstam a decadência:
I - a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
3 Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.
No aguardo da resposta.
At.te.
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Consideração final do consumidor
02/03/2026 às 17:19
Não me respondeu.
O problema foi resolvido?

Não resolvido
Voltaria a fazer negócio
Não
Nota do atendimento
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