Problema recorrente na tela do Galaxy S21 FE e negativa de reparo em garantia

Não respondida
Maceió - AL
13/06/2025 às 14:59
ID: 219603175
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesAdquiri o aparelho Samsung Galaxy S21 FE no dia 02/12/2023 e, há cerca de um mês, o mesmo começou a apresentar linhas verticais na tela, que surgiram logo após uma atualização de sistema. Inicialmente era apenas uma linha, mas atualmente já são quatro linhas visíveis na tela, dificultando o uso normal do aparelho.
Busquei atendimento em uma assistência autorizada da Samsung localizada na *****, Farol Maceió/AL, e fui surpreendido com a negativa de reparo. Alegaram que não poderiam realizar o serviço em garantia porque:
1. A tampa traseira estaria "descascando";
2. O conector de carga apresentaria sinais de oxidação.
Solicitei provas visuais da oxidação, como fotos, mas me informaram que não poderiam enviá-las, o que considero uma falta de transparência com o consumidor.
Foi apresentado um orçamento no valor de R$ 540,00, condicionando o reparo da tela ao pagamento desse valor, mesmo sendo um defeito recorrente e relatado por diversos consumidores da mesma linha de aparelho, conforme amplamente divulgado em fóruns e redes sociais.
A troca da tela, conforme informado por técnicos e especialistas, já envolve a remoção e substituição da tampa traseira, logo, a cobrança por este item é injustificável, pois faz parte do próprio processo de reparo. Além disso, informaram que a troca da tela seria uma cortesia, mas ainda assim estão cobrando por "mão de obra", sem possibilidade de realizar o serviço de forma parcial (somente a tela).
Gostaria de registrar que o meu aparelho é ferramenta essencial de trabalho, pois sou supervisor de equipe, e dependo dele para comunicação com clientes e colaboradores.
A atitude da empresa fere diretamente o Código de Defesa do Consumidor:
* Conforme o Art. 18 do CDC, é obrigação do fornecedor sanar vícios de qualidade que comprometam a funcionalidade do produto, dentro do prazo de garantia, sem ônus ao consumidor.
* Trata-se de um vício oculto, conforme previsto no Art. 26, 3 do CDC, pois o defeito na tela surgiu após o uso normal e fora do alcance de verificação imediata pelo consumidor.
* O smartphone é considerado bem essencial, e conforme o Art. 18, 1 do CDC, o reparo deve ser feito em até 30 dias, ou o consumidor pode optar pela substituição, restituição do valor pago ou abatimento proporcional.
* Além disso, a recusa em fornecer provas da oxidação viola o princípio da boa-fé e transparência, estabelecido no Art. 6, inciso III do CDC.
Solicito que a Samsung realize a substituição da tela em garantia, sem me repassar os custos de um defeito que claramente não foi causado por mau uso, e sim por problema recorrente e de fábrica, amplamente reportado por outros usuários. Aguardo uma solução rápida e eficaz, como prevê a legislação de proteção ao consumidor.