Samsung Galaxy Z Flip7: Negativa de garantia por dano físico sem nexo causal com defeito.

Não respondida
Brasília - DF
04/09/2026 às 00:43
ID: 258191445
Comprei um Samsung Galaxy Z Flip7 em agosto de 2025. Em junho de 2026, portanto ainda dentro do período de garantia, o aparelho simplesmente parou de funcionar.
Na noite anterior, o celular estava funcionando normalmente. Na manhã seguinte, estava sem bateria e não ligava mais. Após diversas tentativas de carregamento e outros testes, levei o aparelho a uma assistência técnica autorizada Samsung.
Alguns dias depois, para minha surpresa, fui informada de que a garantia não cobriria o reparo porque o aparelho apresentava marcas de dano físico em sua lateral, supostamente decorrentes de queda ou impacto.
Não nego que o aparelho já havia caído anteriormente. Trata-se de um celular de uso cotidiano, sempre utilizado com capa, e que eventualmente sofreu quedas durante os aproximadamente dez meses de utilização.
O que questiono e que o laudo técnico da própria Samsung não responde é: qual a relação entre essas marcas externas e o defeito que fez o aparelho parar completamente de funcionar?
O aparelho não sofreu queda ou impacto nos dias anteriores ao defeito. Estava funcionando normalmente quando fui dormir e simplesmente não ligou na manhã seguinte.
O próprio laudo da assistência limita-se a diagnosticar Lateral danificada e afirma que danos físicos como esse podem causar eventual falha funcional do produto, acarretando o sintoma relatado.
Pode causar não significa que causou neste aparelho.
O laudo não identifica qual componente apresentou defeito, não informa qual dano interno foi encontrado, não explica o mecanismo pelo qual a avaria externa registrada nas fotografias teria feito o telefone deixar completamente de ligar e, principalmente, não demonstra qualquer nexo causal entre as marcas existentes na lateral e a falha apresentada pelo aparelho.
Ainda assim, a conclusão simplesmente afirma que as avarias indicariam condições inadequadas de uso e seriam suficientes para excluir o produto da garantia.
Isso é especialmente questionável porque o próprio Termo de Garantia reproduzido no laudo não diz simplesmente que qualquer aparelho que apresente marca de queda perde toda a garantia. O documento exclui defeitos e/ou danos resultantes do uso irregular do produto.
Portanto, não basta demonstrar que existe uma marca externa. Para utilizar essa marca como fundamento para negar a cobertura do defeito não liga, é necessário demonstrar que esse defeito resultou do alegado uso irregular.
Inclusive, questionei a assistência sobre a conclusão do laudo e perguntei se havia possibilidade de recorrer da decisão. Fui informada de que poderia contestá-la, porém o atendente deixou claro que, na avaliação da assistência, isso não alteraria o resultado, pois a garantia da Samsung não cobriria aparelhos que apresentassem esse tipo de dano físico.
Essa resposta apenas reforçou minha insatisfação, pois minha contestação era justamente sobre esse ponto: não questionava a existência da marca na lateral do aparelho, mas a ausência de demonstração de que aquela avaria havia causado o defeito que fez o celular parar de funcionar.
Também chama atenção a quantidade de relatos públicos de consumidores envolvendo negativas de garantia de aparelhos Samsung sob alegação de dano físico, queda ou mau uso. Evidentemente, cada caso possui suas particularidades, mas isso reforça a importância de que a negativa de cobertura não seja automática pela simples constatação de uma marca externa no aparelho.
No meu caso, espero uma demonstração técnica individualizada de que a avaria identificada foi efetivamente a causa do defeito apresentado, e não apenas a afirmação genérica de que esse tipo de dano pode causar falhas.
Como precisava do telefone e não podia ficar indefinidamente sem o aparelho, acabei pagando pelo conserto, embora discordasse da negativa da garantia.
Não estou pedindo que a Samsung cubra um dano provocado por queda. Se a Samsung demonstrar tecnicamente que uma queda provocou o defeito que fez meu aparelho parar de funcionar, a situação é outra.
O que considero inadmissível é presumir essa relação simplesmente porque existem marcas externas no aparelho e, a partir daí, transferir automaticamente ao consumidor o custo de um defeito ocorrido dentro do período de garantia.
Por isso, solicito à Samsung a reavaliação da negativa de garantia e a restituição integral do valor que paguei pelo reparo.
Caso a Samsung mantenha a alegação de que o defeito foi causado por queda ou impacto, solicito que apresente laudo técnico conclusivo que identifique o componente que apresentou falha, o dano nele constatado e a relação causal entre esse dano e a avaria externa fotografada, em vez da afirmação genérica de que danos físicos podem causar eventual falha funciona