Samsung s20fe a prova dagua entrou água com chuva

Não respondida
Fortaleza - CE
12/03/2025 às 11:38
ID: 211972943
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesQuero expressar aqui meu descontentamento por ter comprado um Samsung Galaxy S20, em Dezembro de *******, paguei no tempo R$2.*******,00. A samsung expressa que o aparelho é resistente a água por até 30 minutos e 1,5 metros de profundidade, certificado ip 68.
Em 08/03/******* peguei chuva com ele e logo no mesmo dia percebi que o chipe se desconectou dai com mais atenção percebi que a câmera estava com agua entao desliguei ele e tentei secar como pude a parte de tras dele se descolou, ao pegar chuva com ele nao dei importância pq em outras oportunidades ja tinha exposto ele a agua. Entrei no site da Samsung e la diz que o aparelho so tem 12 meses de garantia, como meu trabalho depende do meu celular levei p concertar com um técnico que colocou uma tela (nao original) e paguei *******,00.
O celular não tinha nenhum defeito, nunca caiu, nem riscou, nadinha mesmo, a única coisa que danificou foi a tela devido ter entrado água
mesmo tendo IP68.
A certificação já não garante mais por ter passado a garantia, como pode se eu expus o aparelho por que a marca certifica que ele pode ser exposto e não estipulado prazo pra terminar a exposição. Um celular resistente a agua não pode levar uns pingo de chuva?
Se você compra um celular que não é resistente a Água e deixa cair na água sem querer a garantia cobre???
Agora como pode um celular resistente a Água e que entra água por defeito do aparelho e eles não querendo arrumar???
Negativo não aceito o correto é eles trocarem o celular por um novo, a Apple faz isso gente.
Espero q a Samsung veja meu caso. Pois aqui em casa outros samsung, todos indicados por mim devido a minha confiança na marca, e não gostaria que ela fosse abalada.
Deixo citado aqui também a lei de defesa do consumidor pois depois do defeito acompanhei outros S20 que deu o mesmo problema
Sobre os prazos, vale citar o já falado artigo 26 do CDC:
Art. 26 do CDC O direito de reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação caduca em:
I trinta dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos não duráveis;
II noventa dias, tratando-se de fornecimento de serviço e de produtos duráveis.
1 Inicia-se a contagem do prazo decadencial a partir da entrega efetiva do produto ou do término da execução dos serviços.
2 Obstam a decadência:
I a reclamação comprovadamente formulada pelo consumidor perante o fornecedor de produtos e serviços até a resposta negativa correspondente, que deve ser transmitida de forma inequívoca;
II (Vetado).
III a instauração de inquérito civil, até seu encerramento.
3 Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito.