Smartphone Samsung Galaxy S21 FE com linha verde na tela após atualização: Vício oculto e cobrança indevida por reparo

Não respondida
Barueri - SP
28/01/2026 às 19:41
ID: 239134115
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Adquiri um Smartphone Samsung Galaxy S21 FE 5G, novo, em 05/08/2023, conforme nota fiscal, sempre utilizando o aparelho de forma regular, sem quedas, impactos, pressão externa, contato com líquidos ou qualquer tipo de mau uso.
Após determinado período de utilização, imediatamente após a realização de atualização oficial do sistema operacional disponibilizada pela própria Samsung, o aparelho passou a apresentar uma linha vertical verde no centro da tela, defeito que não existia no momento da compra e surgiu de forma súbita.
Trata-se de defeito interno no display (painel AMOLED), incompatível com desgaste natural ou uso inadequado, caracterizando vício oculto, conforme dispõe o art. 26, 3, do Código de Defesa do Consumidor, já que somente se manifestou após o uso regular do produto.
Diante do problema, entrei em contato com a Samsung, que me orientou a encaminhar o aparelho a uma assistência técnica autorizada, informando que, caso fosse constatado defeito do aparelho, o reparo poderia ser realizado em cortesia, mesmo fora da garantia contratual.
O aparelho foi encaminhado à assistência autorizada, sob a ordem de serviço n *****, ocasião em que fui obrigado a pagar a quantia de R$ 60,00 a título de taxa de análise, valor este já desembolsado.
Após a análise técnica, a própria assistência constatou a necessidade de troca da tela e do kit de vedações, confirmando a existência de defeito no display. Ainda assim, foi apresentado orçamento no valor de R$ 1.303,60, sob a alegação genérica de marcas de uso.
Ressalto que marcas estéticas de uso não causam linha verde em painel AMOLED, tampouco surgem após atualização de software, tratando-se de justificativa incompatível com o defeito constatado, que é interno, eletrônico e estrutural.
Além da cobrança indevida pelo reparo, fui também onerado com a taxa de análise de R$ 60,00, mesmo diante de defeito que se enquadra como vício oculto, cuja responsabilidade é do fabricante.
Nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, o fornecedor responde pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ou lhe diminuam o valor, sendo devida a realização do reparo gratuito ou, caso inviável, a substituição do aparelho, independentemente do prazo de garantia contratual.
Diante disso, não concordo com a cobrança apresentada, por ser indevida, abusiva e contrária à legislação consumerista, utilizando esta reclamação para registro formal dos fatos e produção de provas, inclusive para eventual adoção de medidas administrativas e judiciais.
Espero que a Samsung faça o reparo gratuito do aparelho, com substituição da tela defeituosa, sem qualquer custo; ou, caso não seja possível o reparo, substituição do aparelho por outro novo do mesmo modelo, ou modelo superior; Restituição do valor de R$ 60,00 pago a título de taxa de análise, por se tratar de vício oculto de responsabilidade do fabricante.
Aguardo solução adequada e definitiva.