Tv Samsung Q60D ******* Qled com pixel morto ( defeito na tela)

Não respondida
São Paulo - SP
21/09/2024 às 21:18
ID: 197931641
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No dia 09/09/*******, comprei uma televisão Samsung modelo Q60D QLED pelo site da Magazine Luiza, com entrega e venda realizadas pela Samsung. A partir daí, começaram os problemas. A entrega, que deveria ser rápida, ocorreu apenas no dia 19/09/*******, ou seja, 10 dias depois da compra. Para minha surpresa, ao ligar a TV, notei que a tela apresentava pixels mortos (pontos pretos fixos que não têm conserto).
No mesmo dia, 19/09/*******, imediatamente abri um chamado de devolução e reembolso, sob o número *******. Eles agendaram a retirada da televisão para o dia 21/09/*******, um sábado, sem informar o horário exato da retirada, tampouco ofereceram opções de outras datas, obrigando-me a ficar em casa o dia todo aguardando. No entanto, a retirada não foi realizada, o que demonstra uma completa falta de respeito com o consumidor.
Além disso, ao sugerir a troca imediata por uma nova televisão, fui informado de que a empresa não realiza trocas nem oferece reembolso parcial para casos de defeito. Estou extremamente indignado com a postura da Samsung e com a falha no atendimento ao cliente. Nunca mais farei negócio com a empresa.
Agora, sou obrigado a aguardar a retirada do produto, depois esperar que o mesmo chegue até a empresa e, só então, receber o reembolso no meu cartão de crédito para poder adquirir outra televisão. Isso é inadmissível, e por esse motivo, invoco meus direitos garantidos pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC).
De acordo com o CDC:
1. **Art. 18**: O fornecedor responde solidariamente pelos vícios do produto que o tornem impróprio ou inadequado ao consumo. No caso de vício de fácil constatação, como o pixel morto, o consumidor tem direito à substituição do produto, à restituição imediata da quantia paga ou ao abatimento proporcional do preço.
2. **Art. 26**: O prazo para reclamar pelos vícios aparentes ou de fácil constatação em produtos duráveis é de 30 dias. Eu notifiquei a empresa no mesmo dia que identifiquei o defeito.
3. **Art. 35**: Se o fornecedor não cumprir a oferta, o consumidor pode exigir, alternativamente e à sua escolha: a) o cumprimento forçado da obrigação, b) a aceitação de outro produto equivalente, ou c) a rescisão do contrato, com restituição imediata da quantia paga, sem prejuízo de eventuais perdas e danos.
4. **Art. 49**: No caso de compras feitas fora do estabelecimento comercial (internet, telefone, etc.), o consumidor tem o direito de desistir da compra em até 7 dias a partir do recebimento do produto. Embora minha solicitação seja para devolução por defeito, este artigo reforça meu direito ao reembolso.
Diante dos fatos e com base na legislação vigente, exijo a imediata retirada do produto defeituoso e o reembolso total da quantia paga, sem mais delongas, além de um ******* para a retirada, com horário informado com antecedência.