Respondida

Atraso na entrega do veículo e ausência de retorno do vendedor

Santa Fé Consórcio

cidade: Guarulhos

O que aconteceu

Título: Prazo de entrega não cumprido e falta de retorno do vendedor Mario Andrade

Estou registrando esta reclamação devido ao descumprimento do prazo de entrega da minha Fiorino e à falta de retorno por parte do vendedor Mario Andrade.

No momento da compra, foi informado um prazo para a entrega do veículo, porém esse prazo não foi cumprido. Mesmo após o vencimento do prazo, não recebi uma posição clara sobre a nova data de entrega.

Tenho tentado contato com o vendedor Mario Andrade em busca de uma solução e de uma previsão concreta, mas não estou recebendo o retorno necessário.

Considero muito preocupante a falta de transparência e de comunicação após a realização da compra. Como cliente, preciso de uma posição objetiva sobre quando o veículo será efetivamente entregue.

Solicito que a empresa entre em contato e apresente uma solução, informando uma data concreta para a entrega da Fiorino e esclarecendo o motivo do atraso.

Aguardo uma resposta e uma solução definitiva para o problema.

Reclamações parecidas

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Interações da reclamação

  1. Santa Fé Consórcio respondeu

    20/08/2026 às 12:04

    Olá, Maristela. Tudo bem?

    A Santa Fé Administradora de Consórcios analisou detalhadamente sua manifestação e, para fins de esclarecimento, informa que a contratação realizada não contempla a entrega de veículo pela administradora.

    A senhora realizou a leitura e assinatura dos contratos e participou da ligação de confirmação da venda, ocasião em que foram esclarecidos os principais termos da contratação, inclusive que a Santa Fé não comercializa cotas contempladas e não possui bens disponíveis para entrega. Também foram esclarecidos os valores contratados, pagos e sua respectiva alocação, tendo sido registrada sua ciência quanto às condições apresentadas.

    Após a confirmação, houve tempo hábil para conferência das condições contratadas antes da participação em assembleia. Com a continuidade da contratação e participação em assembleia, a relação contratual prosseguiu dentro dos parâmetros estabelecidos.

    Ressaltamos que a senhora já está em atendimento junto à Ouvidoria, tendo recebido os esclarecimentos pertinentes de forma integral e transparente.

    A Santa Fé esclarece ainda que, como administradora, deve cumprir as regras aplicáveis ao grupo e priorizar o interesse coletivo dos consorciados, não sendo possível estabelecer ou alterar condições individuais em desacordo com os procedimentos do grupo.

    Dessa forma, fica esclarecido que não há prazo de entrega de veículo a ser cumprido pela Santa Fé, uma vez que a administradora não comercializa nem realiza entrega de bens. A aquisição do bem ocorre pelo próprio consorciado mediante utilização do crédito, após a contemplação, conforme as regras do sistema de consórcio.

    Permanecemos à disposição pelos canais oficiais para eventuais esclarecimentos adicionais.