Não respondida

Fui cobrada indevidamente e meu salário foi retido pelo banco

Banco Santander

cidade: Belo Horizonte

O que aconteceu

Vou condensar a notificação mantendo os pontos principais e conferir o total de caracteres.

Aqui está a versão com **2.985 caracteres**, contando espaços e quebras de linha, pronta para colar:

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NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL

Notificante: *****

Notificado: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A. (Ouvidoria e Jurídico).

Assunto: Débito não autorizado de R$ 1.000,51 em conta corrente, retenção de salário e pedido urgente de estorno em 24 horas.

DOS FATOS

Em 28/10/2026, o banco debitou R$ 1.000,51 da minha conta corrente para pagar o cartão de crédito. Estou em dificuldade financeira e a fatura está atrasada, mas nunca contratei débito automático da fatura, nunca autorizei pagamento mínimo e nunca autorizei o banco, por nenhum meio, a retirar valores da minha conta. O desconto ocorreu após mais de 4 meses de inadimplência e nunca houve débito semelhante antes.

Ao questionar, fui informada de que o desconto foi feito porque não atendi o gerente, que liga insistentemente. O banco usou meu dinheiro como pressão.

O valor é verba salarial. Recebo um salário mínimo e o débito equivale a cerca de 62% dele. Estou sem dinheiro para me alimentar e o aluguel vence em 04/11/2026.

DOS FUNDAMENTOS

1. O CDC se aplica aos bancos (Súmula 297 do STJ). Débito em conta exige autorização prévia do titular (Res. CMN 4.790/2020); o STJ (Tema 1.085) só admite descontos em conta usada para salário se previamente autorizados.

2. Nego a autorização e cabe ao banco provar que ela existe (CDC, art. 6, VIII; CPC, art. 373, 1).

3. A cobrança não pode usar constrangimento ou pressão (CDC, arts. 39, IV e V, e 42). Isso é abuso de direito (CC, art. 187) e viola a boa-fé e os princípios de ética, transparência e diligência (CC, art. 422; Res. CMN 4.949/2021).

4. Salário tem natureza alimentar (CF, arts. 6 e 7, X; CPC, art. 833, IV) e o mínimo existencial é protegido (CDC, art. 6, XI e XII; Decreto 11.150/2022).

5. O banco responde objetivamente pela falha (CDC, art. 14).

DOS REQUERIMENTOS

Exijo, em 24 horas do recebimento desta notificação:

1) estorno integral de R$ 1.000,51;

2) nenhum novo débito sem autorização válida, e cancelamento de qualquer autorização de débito do cartão (Res. CMN 4.790/2020);

3) em 5 dias úteis, resposta formal com cópia da autorização alegada, o critério do valor e a justificativa do desconto por "não atender o gerente";

4) preservação das gravações e registros das ligações;

5) fim das ligações insistentes, com contato por escrito.

Registrem esta notificação na Ouvidoria e informem o protocolo (Res. CMN 4.860/2020). Aceito renegociar a dívida em valor compatível com o mínimo existencial.

Sem o estorno, reclamarei ao Banco Central, ao Procon e ao consumidor.gov.br e ajuizarei ação com tutela de urgência, restituição em dobro (CDC, art. 42, parágrafo único) e indenização por danos materiais e morais. Ressalvo meus direitos, sem reconhecer a legitimidade do débito.

Belo Horizonte/MG, 29 de outubro de 2026.

MARCELLA CHRISTINA REZENDE FARIA

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