Despacharam item diverso de valor irrisório

Reclamação não respondida

Não respondida

Reclamar dessa empresa

Feira de Santana - BA

23/06/2026 às 18:07

ID: 252176815

Adquiri pelo Mercado Livre, em 16/05/2026, na loja oficial Steck, o Vídeo Porteiro Wi-Fi Inteligente com Campainha Smbc1bs2 Steck Preto (Pedido n *****), pelo valor de R$ 544,69, pago em parcela única no cartão, com NF-e n *****. O produto adquirido NÃO ME FOI ENTREGUE.
Embora o sistema registre entrega em 20/05/2026, o que se despachou foi PRODUTO DIVERSO, de valor irrisório, em substituição ao bem comprado, circunstância que pode evidenciar MÁ-FÉ no descumprimento, e não mero equívoco logístico (arts. 4, III, 6, IV, e 51, IV, do CDC).
E tambem NÃO houve restituição do valor pago, que permanece indevidamente retido pelo fornecedor.
Configuram-se o descumprimento da oferta que vincula o fornecedor (arts. 30 e 35 do CDC) e prática abusiva consistente no fornecimento de produto diverso do contratado (art. 39 do CDC). Exerço o direito do art. 35, III: RESCISÃO com RESTITUIÇÃO IMEDIATA E INTEGRAL de R$ 544,69, monetariamente atualizada, e perdas e danos; subsidiariamente, o cumprimento forçado, com a entrega do vídeo porteiro efetivamente adquirido (inciso I).
A retenção do preço, somada ao envio deliberado de item de valor ínfimo, caracteriza recebimento de quantia indevida (art. 42, parágrafo único repetição em dobro) e enseja reparação por danos morais, agravada pela má-fé (art. 6, VI, do CDC; art. 5, X, da CF/88).
Fica a empresa CONSTITUÍDA EM MORA, concedido o prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contados da ciência desta reclamação, para a restituição integral atualizada.
Esgotada esta via, ajuizarei ação consumerista (tutela de urgência art. 300 do CPC; restituição em dobro; danos morais; inversão do ônus art. 6, VIII, do CDC), servindo esta reclamação e o código de envio como prova da [Editado pelo Reclame Aqui] e da resistência do fornecedor.

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