O que aconteceu
À instituição Sants Sociedade de Crédito Direto S.A. (referente à beneficiária Vicsant Serviços e Negócios Ltda),
Prezados,
Venho formalizar minha reclamação e manifestar minha absoluta discordância com a resposta apresentada no protocolo n *****. A tentativa da Sants de se eximir da responsabilidade sob a alegação burocrática de que o vínculo contratual com a empresa recebedora (Vicsant) foi encerrado posteriormente e que a conta se encontra sem saldo é juridicamente nula, inaceitável e demonstra total descaso com as normas do Banco Central e com o Código de Defesa do Consumidor.
O encerramento posterior da conta da beneficiária e a suposta ausência de saldo atual são questões estritamente internas de governança de vocês. Isso não apaga o fato incontestável de que, na época das transações [Editado pelo Reclame Aqui] (que totalizam R$ 11.000,00), a Vicsant era cliente ativa e a estrutura de pagamentos da Sants operou e processou os valores destinados à plataforma de apostas clandestina.
Ressalto que todos os comprovantes de contestação, os respectivos protocolos dos MEDs e a reclamação já pendente e em andamento no Banco Central já foram devidamente enviados a vocês via e-mail para instrução e comprovação do caso.
A recusa de devolução sob subterfúgios de encerramento de conta não elide a responsabilidade civil, administrativa e solidária da instituição, pelos seguintes fundamentos:
1. Gravíssima Falha de Segurança e Indícios de Lavagem de Dinheiro:
A ausência de retenção ou devolução integral do montante escancara uma falha estrutural nos mecanismos de monitoramento, prevenção a [Editado pelo Reclame Aqui] e conformidade (Compliance) da [Editado pelo Reclame Aqui] de pagamentos. Permitir que somas vultosas transitem por contas de passagem sem a devida retenção cautelar especialmente em favor de operadores de fachada de apostas ilegais gera sérios indícios de utilização da estrutura de pagamentos para blindagem patrimonial e possíveis infrações à Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei n 9.613/1998). O ônus pelo risco operacional e pela falha na custódia dos recursos recai integralmente sobre a instituição que lucrou com a movimentação.
2. Violação das Normas do Mercado de Apostas Regulamentadas (Lei n 14.790/2023):
A exploração de apostas de quota fixa no Brasil é estritamente regulamentada pela Lei n 14.790/2023 e pelas normativas do Ministério da Fazenda. É expressamente vedada a facilitação de pagamentos, transferências ou qualquer intermediação financeira destinada a plataformas de apostas não autorizadas, irregulares ou que operem à margem da regulação nacional caso da PagaPix (anteriormente operando sob o domínio pagapix1.io e atualmente sob pagapix2.com). Ao processar pagamentos para uma operação clandestina, a Sants violou frontalmente o arcabouço regulatório que exige o controle rigoroso da origem e do destino dos recursos no setor de jogos.
3. Desrespeito às Barreiras Legais de Proteção ao Consumidor e à Saúde:
Conforme amplamente documentado, possuo registro de autoexclusão federal (realizado em 11/12/2025) por prazo indeterminado, além de laudo médico psiquiátrico que atesta o diagnóstico de ludopatia (CID-10 F63.0). A autoexclusão é uma barreira estatal obrigatória de proteção ao jogador vulnerável. A negligência sistêmica em impedir o fluxo financeiro para o jogo patológico agrava drasticamente a responsabilidade civil de todos os elos da [Editado pelo Reclame Aqui] de pagamento.
A tentativa de usar o encerramento da conta da beneficiária como escudo técnico não isenta a Sants da obrigação de restituição, visto que o dano ocorreu por falha nos sistemas de segurança da própria instituição enquanto a parceria vigorava.
Esta comunicação constitui a minha última tentativa de resolução amigável antes da adoção de medidas coercitivas nas esferas administrativa, regulatória e judicial.
Diante do exposto, concedo o prazo improrrogável de 48 horas para a apresentação de uma solução efetiva e o depósito do valor total de R$ 11.000,00.
Caso contrário, a reclamação em curso no Banco Central será imediatamente atualizada com o registro desta recusa e o caso será encaminhado sem prévio aviso para o ajuizamento da ação judicial cabível (cobrança integral corrigida, mais danos materiais e morais), bem como para denúncia formal detalhada na plataforma Fala.BR (Órgãos Federais e Secretaria de Prêmios e Apostas - SPA do Ministério da Fazenda), Ministério Público e órgãos de fiscalização financeira para apuração de indícios de lavagem de dinheiro e infrações à regulamentação de pagamentos.
Atenciosamente,
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Telefone: *****