Schutz nega defeito em mocassim cuja sola se desfez no primeiro dia de uso

Não respondida
São Paulo - SP
26/06/2026 às 08:53
ID: 252380447
No dia 12 de junho de 2026, adquiri em uma loja física da Schutz um mocassim tratorado.
O produto foi utilizado apenas uma única vez, em condições normais de uso, e, logo no primeiro dia, apresentou deterioração significativa da sola, conforme registrado em fotografias encaminhadas à empresa.
Após análise, fui informada de que a reclamação foi considerada improcedente, sob a justificativa genérica de que o desgaste decorre do uso normal do produto.
A resposta apresentada não contém qualquer fundamentação técnica individualizada acerca do meu produto, limitando-se a reproduzir um texto padrão sobre possíveis causas de desgaste, sem demonstrar:
* quais testes foram realizados;
* quais evidências levaram à conclusão de inexistência de defeito;
* por que um desgaste dessa magnitude seria considerado normal após apenas um único dia de utilização.
É importante destacar que o desgaste natural de um calçado pressupõe utilização prolongada ao longo do tempo, e não deterioração imediata no primeiro uso.
Nos termos do art. 18 do Código de Defesa do Consumidor, os fornecedores respondem pelos vícios de qualidade que tornem o produto impróprio ao uso ou diminuam seu valor.
Além disso, o art. 6, inciso VIII, do CDC, assegura ao consumidor a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive mediante inversão do ônus da prova quando presentes os requisitos legais.
As fotografias registradas logo após o primeiro uso demonstram que o produto apresentou desgaste incompatível com a durabilidade legitimamente esperada de um calçado novo, especialmente considerando tratar-se de um produto de marca reconhecida e comercializado em faixa de preço premium.
Dessa forma, não concordo com a conclusão apresentada pela empresa e reitero meu pedido de solução amigável, mediante:
* restituição integral do valor pago, conforme previsto no Código de Defesa do Consumidor.