O que aconteceu
Adquiri no primeiro semestre de 2024 um colchão Sealy Atlanta Plush, Queen, 158 x 198 x 35 cm, código 505 51605 120, produto de valor significativo e adquirido justamente pela expectativa de qualidade e durabilidade associadas à marca Sealy.
Ocorre que, após aproximadamente dois anos de utilização, o colchão passou a apresentar amolecimento, perda de sustentação e afundamento na região onde normalmente dormimos.
O problema não é uma simples questão de preferência ou adaptação ao conforto. Existe uma alteração estrutural do produto, que perdeu a sustentação original e apresenta deformação justamente na área de utilização.
Considero extremamente insatisfatório que um colchão dessa categoria e valor apresente esse tipo de problema em aproximadamente dois anos.
Antes de registrar esta reclamação, pesquisei outros consumidores e encontrei diversos relatos semelhantes envolvendo a Sealy, inclusive reclamações de 2024 e 2025 relatando afundamento, deformação e perda de sustentação após períodos relativamente curtos de utilização.
Também é possível encontrar atualmente diversos registros de reclamações envolvendo a empresa classificados como produto com defeito, má qualidade, deformação e colchão irregular.
Um exemplo particularmente relevante é uma reclamação publicada em 2024 na qual um consumidor informou que seu colchão havia sido substituído por apresentar afundamento, mas o produto substituído voltou a apresentar deformação no mesmo local. Outro consumidor relatou deformação de colchão adquirido em 2024 em menos de um ano de uso.
Não estou afirmando que todos esses casos tenham necessariamente a mesma causa, mas considero importante registrar que o meu problema não é um relato isolado dentro das reclamações públicas existentes sobre a marca.
Vício de qualidade e responsabilidade do fornecedor
Entendo que o problema apresentado caracteriza, em princípio, vício de qualidade/adequação de produto durável, nos termos do artigo 18 do Código de Defesa do Consumidor.
O CDC estabelece a responsabilidade dos fornecedores pelos vícios que tornem o produto inadequado ao uso a que se destina ou diminuam seu valor e prevê, não sendo o vício solucionado dentro do prazo legal, alternativas como substituição do produto, restituição da quantia paga ou abatimento proporcional do preço, conforme as circunstâncias previstas no próprio artigo 18.
Também é importante destacar que o fato de o produto ter sido adquirido em 2024 não significa automaticamente que qualquer reclamação esteja encerrada pelo simples decurso da garantia contratual.
Caso se trate de um vício oculto, o artigo 26, 3, do CDC estabelece que o prazo para reclamar começa quando o defeito se torna evidenciado.
O Superior Tribunal de Justiça possui entendimento consolidado de que, em casos de vício oculto de produto durável, a responsabilidade do fornecedor pode ultrapassar a garantia contratual, considerando-se a vida útil razoavelmente esperada do produto, especialmente quando o problema não decorre de uso inadequado ou do desgaste natural ordinário.
O STJ já reconheceu, inclusive, que a comercialização de um bem durável com vida útil inferior àquela legitimamente esperada pode configurar vício de adequação, independentemente do prazo contratual de garantia.
Por isso, não considero aceitável que uma eventual resposta simplesmente informe que a garantia contratual terminou sem antes realizar uma avaliação técnica adequada do produto.
O que estou solicitando
Solicito à Sealy:
avaliação técnica presencial do colchão;
verificação objetiva da deformação e da perda de sustentação;
análise da estrutura interna e dos materiais;
identificação da causa do afundamento;
informação sobre eventual vício de fabricação, material, projeto ou resistência;
e, constatado o vício, a substituição do produto por outro em perfeitas condições de uso, ou a solução legalmente cabível.
Caso a empresa entenda que o problema é apenas desgaste natural, solicito que apresente laudo técnico fundamentado, com as medições realizadas, os critérios utilizados e a norma técnica eventualmente aplicada para chegar a essa conclusão.
Não considero adequada uma negativa genérica baseada apenas em prazo de garantia ou em alegação abstrata de "desgaste natural", sem demonstrar tecnicamente por que um colchão com aproximadamente dois anos de utilização apresentou essa perda de sustentação.
Estou buscando resolver a situação de forma administrativa e amigável. Entretanto, caso não seja apresentada uma solução adequada ou uma avaliação técnica devidamente fundamentada, pretendo recorrer aos órgãos de defesa do consumidor, incluindo o PROCON.
Espero que a Sealy trate o caso com a seriedade esperada de uma marca que comercializa produtos de categoria premium e que seja apresentada uma solução compatível com o valor investido e com a durabilidade legitimamente esperada de um colchão dessa natureza.
Aguardo uma solução efetiva.
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Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento0Relatei o problema via e-mail e depois por não haver devolutiva fiz a reclamação por aqui e em nenhum dos dois canais houve resposta