Internet suspensa apenas 7 dias após o vencimento, em desacordo com os prazos da Anatel

Reclamação não resolvida

Não resolvido

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Cachoeirinha - RS

27/08/2026 às 00:01

ID: 257499593

Estou registrando esta reclamação devido à suspensão do meu serviço de internet apenas 7 dias após o vencimento da fatura.

Considero a medida abusiva, principalmente porque a regulamentação da Anatel estabelece regras e prazos específicos para a suspensão do serviço por falta de pagamento. Conforme o Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (Resolução Anatel n 765/2023), a prestadora somente poderá suspender o serviço após o decurso de 15 dias da notificação do consumidor sobre a existência do débito vencido, sendo necessário que essa notificação informe, entre outras coisas, os motivos da suspensão e os respectivos prazos.

No meu caso, entretanto, o serviço foi suspenso aproximadamente 7 dias após o vencimento da fatura, ou seja, antes de transcorrido o prazo de 15 dias previsto na regulamentação, caso esse prazo esteja sendo contado a partir da notificação do débito.

Além disso, considero ainda mais questionável a situação porque já foram aplicados juros e encargos pelo atraso na própria cobrança. A regulamentação permite a incidência de multa de até 2%, correção monetária e juros de mora de até 1% ao mês, proporcionalmente aos dias de atraso. Ou seja, a empresa já possui mecanismos previstos para cobrar os encargos decorrentes do atraso.

Não estou questionando a existência da dívida nem me recusando a quitá-la. O problema é a forma como a suspensão foi realizada, aparentemente antes do prazo regulamentar, causando prejuízo ao consumidor.

Solicito, portanto:

O restabelecimento imediato do serviço de internet, sem qualquer cobrança adicional de religação;
A explicação formal sobre qual foi a data e o meio utilizado para me notificar sobre a suspensão;
A informação de qual dispositivo da regulamentação da Anatel foi utilizado para justificar a suspensão apenas 7 dias após o vencimento;
Caso tenha ocorrido suspensão indevida, a regularização da cobrança referente ao período em que o serviço permaneceu indisponível;
Uma resposta formal esclarecendo o ocorrido.

Ressalto que a própria Anatel determina que, após o pagamento do débito antes da rescisão contratual, o serviço deve ser restabelecido em até 1 dia, e também proíbe a cobrança pelo restabelecimento.

Espero que a empresa reveja a situação e apresente uma solução adequada, respeitando os direitos previstos na regulamentação da Anatel e no Código de Defesa do Consumidor.

- > Reforço que aceitar um contrato não significa abrir mão dos direitos garantidos ao consumidor pela legislação e pela regulamentação da Anatel. A própria Resolução Anatel n 765/2023 estabelece que suas regras não afastam a aplicação do Código de Defesa do Consumidor e garante ao consumidor o direito à não suspensão do serviço sem sua solicitação, salvo hipóteses regulamentares e sempre mediante notificação prévia.

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Resposta da empresa

28/08/2026 às 16:02

Olá, Brendo!

Recebemos sua manifestação e registramos o atendimento sob o protocolo n *****.

Analisamos o seu caso e identificamos que a falta de conexão não ocorreu por bloqueio financeiro. Durante a visita técnica, nossa equipe realizou os testes e identificou um problema no equipamento, que apresentava temperatura acima do normal e chegava a desligar quando vários dispositivos eram conectados.

Para resolver a situação, realizamos a troca do equipamento e da fonte e fizemos novos testes de conexão. Após a substituição, os dispositivos foram conectados novamente e o serviço funcionou normalmente.
Dessa forma, conseguimos identificar que a situação estava relacionada ao equipamento e não a um bloqueio por falta de pagamento.

Seguimos à disposição caso ainda tenha alguma dúvida ou precise de qualquer apoio.

Um abraço,
Sebratel

Réplica do consumidor

28/08/2026 às 19:55

Conforme o ocorrido do aparelho, ele ja havia apresentado esse problema anteriormente, entretanto, no dia determinado cujo perdi acesso a Internet, recebi uma mensagem de uma Agente entrando em contato para tentar resolver a situação devido a falta de pagamento. Tentei mostrar a Print para um agente referente ao meu problema e até então tenho esperado uma mensagem do Setor Financeiro. Como eu informei que precisei utilizar uma exceção desnecessariamente devido a isso, tenho ficado com um pé atrás de continuar. Ah e recebi um Email Falando sobre a falta de pagamento, porém irei receber apeeenas no final de Setembro, e infelizmente tem sido um desconforto tentar resolver, tendo em vista que a qualquer momento posso perder o acesso novamente sem que haja solução.

Outro detalhe, eu não tinha uma fatura em aberto do mês de julho, apenas de agosto, então não faz sentido ter esse bloqueio se não faz ao menos 30 dias desde o vencimento. Se caso necessario, posso apresentar algumas Prints referente ao meu ocorrido.

Agradeço a compreensão.

Réplica do consumidor

01/09/2026 às 20:28

Simplesmente ja cortaram hoje minha internet, ja solicitei Cancelamento do meu contrato e vou entrar com a PROCON.

Consideração final do consumidor

01/09/2026 às 20:31

Não resolveram meu problema, deram desculpa do aparelho ao invez de resolver o problema de fato, sem contar que descumpriram com a lei.

O problema foi resolvido?

Reclamação não resolvida

Não resolvido

Voltaria a fazer negócio

Não

Nota do atendimento

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