Não respondida

Falha no cancelamento do plano, cobrança indevida de R$ 2.050,52 e falha na prestação do serviço pela Select

Select Operadora de Planos de Saúde

cidade: Feira de Santana

O que aconteceu

Venho, por meio desta reclamação, manifestar minha insatisfação e contestar formalmente a cobrança no valor de R$ 2.050,52, decorrente da falha da própria Select em efetivar o cancelamento do plano do Sr. *****, solicitado anteriormente.

No dia 08/09/2026, o Sr. Wilson entrou em contato com a Select solicitando expressamente o cancelamento de seu plano, conforme registrado no *****. Na ocasião, foi informado de que a empresa entraria em contato posteriormente. Entretanto, esse contato não ocorreu e o plano permaneceu ativo, gerando cobranças que o consumidor acreditava que não seriam mais realizadas, uma vez que já havia manifestado sua intenção de cancelar o serviço.

Posteriormente, em 09/10/2026, o Sr. Wilson entrou novamente em contato com a empresa, por meio do *****, ocasião em que foi informado pelo atendente de que o plano ainda constava como ativo.

É inadmissível que o consumidor tenha solicitado o cancelamento de forma expressa e, por uma falha operacional da empresa, tenha permanecido vinculado ao serviço, sendo surpreendido com uma cobrança de R$ 2.050,52.

Caso a Select alegue que não conseguiu entrar em contato com o consumidor, tal justificativa não afasta sua responsabilidade pela falha no atendimento. Se a empresa dispunha dos dados de telefone e e-mail do cliente, deveria ter adotado medidas razoáveis para comunicar a situação por outros canais disponíveis, especialmente considerando que o endereço de e-mail utilizado para encaminhar a cobrança estava correto.

Não é razoável transferir ao consumidor o prejuízo decorrente da ausência de contato ou da falta de conclusão de um procedimento que foi solicitado tempestivamente. A empresa não pode se beneficiar da própria falha operacional para manter cobranças decorrentes de um serviço cujo cancelamento já havia sido solicitado.

A situação deve ser analisada à luz do Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990), especialmente dos artigos 6, inciso III, que assegura o direito à informação adequada e clara; 14, que prevê a responsabilidade do fornecedor por falhas na prestação dos serviços; e 39, inciso V, que veda a exigência de vantagem manifestamente excessiva, quando aplicável ao caso concreto.

Diante de todo o ocorrido, foi necessário solicitar novamente o cancelamento do plano, mesmo já tendo realizado esse pedido anteriormente. Reitero que não reconheço como devida a cobrança de R$ 2.050,52, pois ela decorre de uma situação ocasionada pela própria falha da Select em dar andamento à solicitação inicial de cancelamento.

Diante disso, solicito formalmente:

O cancelamento definitivo do plano, considerando como data de solicitação inicial o dia 08/09/2026, sem imposição de novas cobranças decorrentes da demora na efetivação do pedido.

O cancelamento integral da cobrança de R$ 2.050,52, por se tratar de valor contestado em razão da falha na prestação do serviço.

A suspensão de eventuais medidas de cobrança relacionadas ao valor contestado enquanto a reclamação estiver sob análise, sem prejuízo dos direitos legalmente assegurados ao consumidor.

A confirmação formal do cancelamento, com o respectivo protocolo e a data considerada para encerramento do vínculo contratual.

Uma resposta formal e fundamentada sobre a falha ocorrida, considerando os dois protocolos de atendimento apresentados.

Espero que a Select resolva a situação de maneira justa, transparente e compatível com a legislação consumerista, sem transferir ao Sr. Wilson a responsabilidade por uma falha que não foi causada por ele.

Caso não haja solução adequada, reservo-me o direito de buscar os órgãos de defesa do consumidor competentes e adotar as demais medidas administrativas e judiciais cabíveis para contestar a cobrança e resguardar meus direitos.

Aguardo uma solução efetiva, e não apenas uma resposta genérica, com a regularização do cancelamento e a retirada integral da cobrança contestada.

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***** VOECORP VIAGENS