Não respondida

Fui cobrado indevidamente por serviço em stand-by após solicitar cancelamento

Sem Parar

cidade: São Paulo

O que aconteceu

NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL Cobranças indevidas após cancelamento, exigência de estorno e cancelamento definitivoSegue minha reclamcao abaixo, igual ao email que acabo de enviar ao Presidente do Sem Parar, do qual por questões profissionais, tenho o email dele: solicito urgente o cancelamento e restituição de todo valor e de nenhuma cobrança a mais posterior .

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Possuía uma tag Sem Parar instalada em meu veículo, de placa *****, vendido no final de maio de 2026. Na ocasião, solicitei o cancelamento do serviço, enfrentando, inclusive, dificuldades para concluir o procedimento.

Para minha surpresa, mesmo após a solicitação de cancelamento, a empresa passou a realizar cobranças mensais de R$ 11,90 em meu cartão de crédito, sob a justificativa de manter a tag em uma espécie de estado de espera (stand-by), para eventual utilização futura caso eu adquirisse outro veículo.

Deixo absolutamente claro: nunca solicitei, autorizei ou concordei com a manutenção de qualquer serviço, plano ou assinatura em stand-by. Solicitei o cancelamento integral, e não a suspensão ou a manutenção de um vínculo comercial para uso futuro.

A decisão de adquirir outro veículo, se e quando isso ocorrer, é exclusivamente minha e não pode ser utilizada como justificativa para manter cobranças recorrentes de um serviço que solicitei cancelar.

Desde junho de 2026, venho sendo cobrado indevidamente. Considerando cinco cobranças mensais de R$ 11,90, o valor a ser restituído é de R$ 59,50, sujeito à conferência dos lançamentos efetivamente realizados no cartão.

A situação se torna ainda mais grave diante do atendimento realizado na data de hoje. Ao consultar o sistema utilizando meu CPF, a informação apresentada foi de que minha tag estava cancelada. Entretanto, ao conversar com a atendente, fui informado de que o cadastro estaria em stand-by, aguardando a aquisição de outro veículo. Ou seja, existe uma evidente divergência entre a informação apresentada pelo sistema e a situação efetivamente registrada pela empresa.

Além disso, mesmo após solicitar novamente o cancelamento definitivo, enfrentei dificuldades para concluir o procedimento e fui informado de que ainda poderiam ocorrer cobranças futuras. Isso é absolutamente inadmissível, sobretudo porque estou manifestando expressamente minha vontade de encerrar qualquer vínculo comercial relacionado a esse serviço.

Informo, ainda, que gravei a ligação realizada nesta data, cujo conteúdo poderá ser apresentado como prova, caso seja necessário recorrer aos órgãos de defesa do consumidor ou ao Poder Judiciário.

Da fundamentação jurídica

A conduta relatada pode contrariar diferentes dispositivos da legislação brasileira, especialmente:

1. Código de Defesa do Consumidor Lei n 8.078/1990

Art. 6, incisos III, IV e VI: assegura o direito à informação adequada e clara, à proteção contra métodos comerciais desleais e à efetiva prevenção e reparação de danos patrimoniais e morais.

Art. 39, inciso III: veda o fornecimento de serviços sem solicitação prévia do consumidor.

Art. 39, inciso V: proíbe a exigência de vantagem manifestamente excessiva.

Art. 42, parágrafo único: prevê a restituição em dobro do valor cobrado indevidamente e pago pelo consumidor, acrescido de correção monetária e juros legais, salvo hipótese de engano justificável.

Art. 46: estabelece que o consumidor não fica vinculado a condições contratuais cujo conhecimento prévio não lhe tenha sido oportunizado adequadamente.

A manutenção de uma modalidade de serviço não solicitada, acompanhada de cobranças recorrentes após pedido de cancelamento, merece apuração à luz desses dispositivos.

2. Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais Lei n 13.709/2018 (LGPD)

Os arts. 6 e 7 estabelecem princípios e requisitos para o tratamento de dados pessoais, incluindo finalidade, adequação, necessidade, transparência e a existência de uma base legal aplicável.

Nesse contexto, solicito esclarecimentos sobre a base contratual e legal utilizada para manter meus dados de pagamento vinculados a cobranças recorrentes após a solicitação de cancelamento.

Não afirmo que a mera retenção dos dados do cartão configure, isoladamente, violação à LGPD. Entretanto, eventual utilização desses dados para uma finalidade incompatível com a relação contratual ou sem fundamento jurídico adequado poderá ensejar questionamentos perante a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD), sem prejuízo das demais medidas cabíveis.

3. Código Civil Lei n 10.406/2002

Art. 187: caracteriza como ato ilícito o exercício abusivo de um direito.

Art. 876: estabelece o dever de restituir aquilo que foi recebido indevidamente.

Art. 927: prevê o dever de reparar danos decorrentes de ato ilícito, quando presentes os requisitos legais.

Assim, a manutenção de cobranças sem fundamento contratual válido poderá gerar obrigação de restituição e, caso sejam comprovados os pressupostos legais, de reparação por eventuais prejuízos adicionais.

Das providências exigidas

Diante do exposto, REQUER-SE:

Cancelamento definitivo e imediato de qualquer plano, assinatura, serviço ou modalidade de stand-by vinculada à minha tag e ao meu CPF, sem qualquer possibilidade de reativação automática ou manutenção de cobranças futuras.

Estorno integral dos valores cobrados e pagos indevidamente desde junho de 2026, atualmente estimados em R$ 59,50, considerando cinco mensalidades de R$ 11,90, com aplicação da restituição em dobro prevista no art. 42, parágrafo único, do CDC, caso não seja demonstrado engano justificável. Pelo valor atualmente informado, a restituição em dobro corresponderia a R$ 119,00, sem prejuízo de eventuais cobranças adicionais identificadas.

Confirmação formal e por escrito do encerramento definitivo do vínculo, com indicação da data efetiva do cancelamento e garantia expressa de que não haverá novas cobranças relacionadas à tag ou a qualquer serviço mantido em meu nome.

Esclarecimento formal sobre a origem das cobranças, identificando o serviço supostamente contratado, a cláusula contratual que fundamentaria a modalidade stand-by e o registro que demonstraria minha eventual autorização para sua contratação.

Preservação dos registros de atendimento e das gravações pertinentes, especialmente dos contatos relacionados ao pedido original de cancelamento e à ligação realizada nesta data, para fins de eventual comprovação administrativa ou judicial.

Solicito que todas essas providências sejam atendidas no prazo de cinco dias úteis, contados do recebimento desta mensagem, com resposta conclusiva e comprovação das medidas adotadas.

Das medidas cabíveis em caso de não resolução

Caso não haja solução integral dentro do prazo indicado, avaliarei a adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis, incluindo reclamação perante o Procon e a plataforma Consumidor.gov.br, se disponível para a empresa, bem como o ajuizamento de ação para restituição dos valores, inclusive em dobro quando legalmente aplicável, e eventual indenização por perdas e danos, desde que presentes os respectivos requisitos.

Também poderei encaminhar representação à ANPD caso sejam identificados indícios de tratamento irregular de dados pessoais.

Ressalto que a eventual caracterização de ilícito penal dependerá da análise dos fatos e dos elementos probatórios pelas autoridades competentes, não sendo essa uma conclusão antecipada desta notificação.

Considero especialmente preocupante que uma empresa do porte do Sem Parar mantenha um procedimento que, na prática, dificulta o cancelamento definitivo, mantém o consumidor vinculado a um serviço que não deseja e permite a continuidade de cobranças mesmo após a manifestação expressa de encerramento.

O objetivo desta comunicação é proporcionar à própria