Ar condicionado TCL com barulho anormal e insatisfatório, solicitação de reparo ou troca.

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Brasília - DF

09/07/2026 às 21:38

ID: 253542023

Comprei um ar condicionado SPLIT HW INVERTER TCL T PRO 2.0 18000 BTUS FR 220V 2F TAC-18CTG2-INV 4-21904, no dia 21/11/25 , o produto foi instalado na casa de meu sogro, desde a instalação apresentou um barulho incomum para um ar condicionado split inverter, pois tenho outros 3 de outras marcas q não fazem esse barulho, foi feito contato pela call-center da TCL, foi realizada uma video chamada pelo WhatsApp com um técnico o qual pediu q fizesse alguns testes, posteriormente um representante da TCL ligou e informou q enviaria um técnico da assistência técnica mais próxima. No dia 22/5/26 o técnico de nome Rangel compareceu no local na cidade de Itapaci-GO, fez alguns testes, afirmou q tinha um barulho anormal, ligou para TCL e ao final disse q a TCL alegou q não considera o barulho como defeito, ordem se serviço 1244004991. Infelizmente o barulho persiste e incomoda muito, esse aparelho foi comprado por ter fama de ser silencioso, por isso, como o aparelho está na garantia, quero q a TCL resolva esse problema ou troque o aparelho.

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Resposta da empresa

13/07/2026 às 15:41

Olá, Alencastro!
Espero que esteja bem.

Primeiramente, lamentamos o transtorno relatado e agradecemos por compartilhar sua experiência conosco.

Após análise das evidências enviadas, identificamos que foi realizada uma avaliação técnica presencial em seu equipamento. De acordo com o parecer técnico emitido após os testes realizados no local, o produto encontra-se em pleno funcionamento, sem a constatação de falha funcional ou ruído caracterizado como defeito de fabricação.

A garantia do produto inicia-se na data de emissão da nota fiscal e possui prazo legal de 90 (noventa) dias, conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor (CDC). Caso o produto seja instalado por uma Assistência Técnica Autorizada, essa garantia é estendida por mais 9 (nove) meses, totalizando 12 (doze) meses para a unidade interna (“evaporadora”) e a unidade externa (“condensadora”), em casos de vícios de fabricação.
Esclarecemos ainda que, conforme o certificado de garantia e o CDC, na ocorrência do primeiro defeito, o fabricante tem o direito de realizar o reparo do produto em até 30 (trinta) dias.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais por meio dos nossos canais de atendimento:
• Site: www.tclsemp.com.br (Chat e E-mail)
• Telefone: 0800 736 7825 (segunda a sábado, das 8h às 20h)

Agradecemos pela compreensão.

Atenciosamente,
Camilly
Equipe TCL SEMP