O que aconteceu
Venho, por meio deste, informar que solicitei o cancelamento da minha matrícula junto ao Senac, pois não estava conseguindo comparecer às aulas.
Entretanto, posteriormente fui surpreendido(a) com a informação de que meu nome havia sido incluído nos cadastros de inadimplentes (SPC), sem que eu tivesse sido previamente informado(a) de forma adequada sobre a existência da dívida, sobre eventual cobrança ou sobre a possibilidade de negativação.
A inclusão do meu nome no cadastro de inadimplentes vem me causando prejuízos, inclusive dificuldades relacionadas à obtenção de oportunidades de emprego, em razão da restrição existente em meu nome.
Diante disso, solicito:
1. A apresentação detalhada da origem e dos valores que motivaram a negativação;
2. A comprovação de eventuais notificações ou comunicações previamente encaminhadas a mim;
3. A análise da solicitação de cancelamento da matrícula que realizei;
4. Caso seja constatada qualquer irregularidade na cobrança ou na negativação, a imediata retirada do meu nome dos cadastros de inadimplentes;
5. O fornecimento de uma resposta formal sobre a situação e sobre as providências adotadas.
Solicito que esta manifestação seja registrada e que seja fornecido o respectivo protocolo de atendimento.
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4Interações da reclamação
Senac RJ respondeu
09/10/2026 às 16:59
Olá, Ana Maria!
Tentamos contato telefônico, mas não conseguimos falar com você.
Em atenção à manifestação apresentada, realizamos um levantamento detalhado dos registros acadêmicos, financeiros e das comunicações mantidas à época da sua solicitação de cancelamento de matrícula.
Após a análise da documentação disponível, esclarecemos que a pendência financeira existente está relacionada ao processo de cancelamento da sua matrícula, conforme o histórico apresentado a seguir.
Em 26/09/2023, foi registrado seu Requerimento, por meio do qual você solicitou o cancelamento da matrícula, justificando que havia conseguido um emprego no período da manhã. No requerimento, consta como endereço eletrônico de contato o e-mail que informamos em sua resposta privada.
Entretanto, no pedido foi indicado o curso Administração Financeira no Comércio, que não correspondia ao curso em que você estava matriculada na Unidade Macaé. Por esse motivo, foi necessária a confirmação do curso correto para que o procedimento de cancelamento pudesse prosseguir.
Em 10/10/2023, às 21h46, foi encaminhado um e-mail para você solicitando a retificação dessa informação, com referência expressa ao seu Requerimento, a fim de identificar corretamente o curso que deveria ser cancelado. Na mesma data, recebemos sua resposta, na qual você confirmou que o pedido se referia ao curso Técnico em Administração e reiterou a necessidade de cancelamento em razão da mudança de emprego e da incompatibilidade com o horário das aulas.
O curso correspondia à programação 12169 Técnico em Administração, iniciado em 04/09/2023, com aulas de segunda a sexta-feira, das 08h às 12h. Dessa forma, quando o requerimento de cancelamento foi apresentado, em 26/09/2023, a programação já havia sido iniciada há 22 dias.
Foram identificados registros de faltas durante esse período. No entanto, é importante esclarecer que a ausência ou a interrupção do comparecimento às aulas não caracteriza, por si só, o cancelamento da matrícula, nem encerra automaticamente as obrigações decorrentes da contratação.
Conforme as condições previstas no Contrato de Prestação de Serviços Educacionais, a vaga é disponibilizada ao estudante a partir da contratação, permanecendo as obrigações financeiras mesmo que o aluno deixe de frequentar as aulas, até que seja realizado o pedido formal de cancelamento da matrícula. Dessa forma, para o encerramento da contratação, é necessária a formalização da desistência ou do cancelamento pelos canais disponibilizados pelo Senac RJ.
O contrato também estabelece, na Cláusula 8, que, quando o cancelamento ocorre após o início da programação, são considerados para fins de apuração financeira os serviços educacionais disponibilizados até a data da formalização do pedido, bem como o valor correspondente à rescisão sobre a carga horária ainda não executada, observadas as condições contratuais e os valores eventualmente já pagos.
No seu caso, embora o curso tenha iniciado em 04/09/2023, o Senac considerou como data do cancelamento 26/09/2023, correspondente à data em que o requerimento foi registrado. Assim, o cálculo não considerou como data de cancelamento o momento posterior em que houve a retificação do nome do curso, mas sim a data originalmente informada no requerimento.
O Demonstrativo de Cálculo de Cancelamento, que segue anexado a este e-mail, registra expressamente a data de 26/09/2023 e discrimina os componentes considerados na apuração do valor, incluindo os serviços já disponibilizados até a formalização do cancelamento e o cálculo proporcional aplicável à parte restante da programação.
Após o processamento do cancelamento, em 19/10/2023, às 17h51, foi encaminhada uma nova comunicação para o seu e-mail, informando que o cancelamento estava sendo realizado em atendimento ao Requerimento e solicitando expressamente seu "De Acordo" com o Demonstrativo de Cálculo encaminhado em anexo.
Na mesma comunicação, foram informados de forma objetiva o valor a pagar, o número do título e o respectivo vencimento em 10/11/2023.
Às 17h54 do mesmo dia, após o envio da comunicação contendo o Demonstrativo de Cálculo, o valor, o número do título e a data de vencimento, recebemos sua resposta "De acordo."
Diante desses registros, especificamente quanto à alegação de ausência de conhecimento acerca da existência da dívida e da respectiva cobrança, verificamos que as comunicações foram encaminhadas ao mesmo endereço eletrônico informado no requerimento e utilizado por você para responder às solicitações do Senac.
O valor da pendência, o número do título e a data de vencimento foram previamente informados, acompanhados do Demonstrativo de Cálculo, tendo sido posteriormente registrada uma manifestação expressa de concordância encaminhada pelo mesmo endereço eletrônico.
O boleto correspondente foi emitido em 19/10/2023, com vencimento em 10/11/2023, em seu nome.
O contrato também estabelece, na Cláusula 6, que, em caso de pagamento após o vencimento, incidem multa de 2%, juros de mora de 1% ao mês, calculados proporcionalmente aos dias de atraso, além da atualização monetária prevista contratualmente.
Da mesma forma, o contrato prevê, na Cláusula 4, parágrafo 6, que, persistindo a inadimplência por mais de 90 dias após o vencimento, o nome do responsável financeiro poderá ser incluído nos cadastros de proteção ao crédito, observada a legislação vigente.
Permanecemos à disposição para prestar os esclarecimentos necessários e orientar você quanto aos procedimentos para regularização da pendência. Para isso, disponibilizamos abaixo os canais de atendimento da Unidade Macaé:
Senac Unidade Macaé
WhatsApp Financeiro: (21) 96795-6611
E-mail: [email protected]
Agradecemos pela oportunidade de analisar sua manifestação com atenção e de apresentar os esclarecimentos referentes ao histórico da matrícula, ao processo de cancelamento e à pendência financeira identificada. Esperamos que as informações apresentadas contribuam para uma melhor compreensão de todos os procedimentos realizados e auxiliem você na regularização da situação.
Permanecemos à disposição para demais esclarecimentos ou em caso de dúvidas. Caso necessário, orientamos que o contato seja realizado por meio do e-mail [email protected]. Nosso horário de atendimento é de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h, e aos sábados, das 9h às 15h.