Certificado Digital Inoperante Antes do Prazo de Validade Contratado

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Goiânia - GO

15/06/2026 às 09:24

ID: 251303777

Adquiri certificado digital emitido pela AC SERASA RFB, tendo realizado o pagamento regular do serviço para utilização durante todo o período de validade contratado.

Contudo, o certificado tornou-se inoperante, impossibilitando sua utilização para assinaturas digitais, acesso a sistemas eletrônicos e demais atividades profissionais que dependem da certificação digital.

A situação é ainda mais grave porque, conforme consulta realizada no portal oficial do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI), o certificado permanece registrado como válido, constando:

Autoridade Certificadora: AC SERASA RFB;
Emissão: 27/02/2024;
Validade: 26/02/2027.

Ou seja, o próprio sistema oficial da ICP-Brasil demonstra que o certificado continua vigente, porém a SERASA permitiu que ele se tornasse inutilizável antes do término da validade contratada.

Tal fato caracteriza evidente falha na prestação do serviço, uma vez que o consumidor adquiriu um certificado com validade determinada e não pode ser privado de sua utilização antes do vencimento regularmente previsto.

Além dos transtornos operacionais, a indisponibilidade do certificado compromete atividades profissionais, protocolos eletrônicos, assinaturas digitais e cumprimento de obrigações perante órgãos públicos e privados.

Considero inadmissível que um certificado digital com vencimento somente em 26/02/2027 seja tratado como inválido ou inoperante sem solução adequada ao consumidor, frustrando completamente a finalidade do serviço contratado.

Anexo comprovação extraída do portal do ITI demonstrando a vigência do certificado até 26/02/2027.
PEDIDOS

Diante dos fatos narrados, requer-se:

A imediata regularização do certificado digital, com restabelecimento integral de sua funcionalidade;
Caso a regularização não seja possível, a emissão gratuita de novo certificado digital equivalente, sem qualquer custo ao consumidor;
A apresentação de relatório técnico formal indicando a causa da invalidação ou inoperância do certificado ainda vigente;
O ressarcimento integral dos valores pagos, caso a falha não seja solucionada de forma definitiva;
A reparação dos prejuízos decorrentes da indisponibilidade do certificado durante seu período de vigência contratual.

Ressalta-se que o certificado permanece registrado junto ao ITI com validade até 26/02/2027, razão pela qual a sua inutilização antecipada representa descumprimento da legítima expectativa do consumidor e falha na prestação do serviço contratado.

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Resposta da empresa

15/07/2026 às 18:17

Olá Wesley,

Gostaria de informar que, embora a Serasa tenha optado por deixar de comercializar certificados digitais ainda em 2024, apenas um modelo específico deixou de funcionar antes do seu vencimento original: o modelo e-CPF A3 em nuvem.

Todos os clientes que haviam adquirido esse modelo conosco foram comunicados por e-mail, em mais de uma ocasião.

O modelo adquirido por você é um e-Jurídico A3, com validade de 36 meses, em token. Não houve qualquer alteração em sua utilização por parte da Serasa. O seu certificado continua constando em nosso sistema como ativo e apto para uso.

Como após alguns contatos com você não foi possível realizar o teste, estamos encerrando a sua reclamação.

Continuamos à disposição se necessário.

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Serasa Experian