Não respondida

Solicito a remoção de dívida prescrita do meu cadastro Serasa

Serasa

cidade: Assis

O que aconteceu

Assunto: Esclarecimentos importantes sobre resposta recebida e cumprimento do Artigo 43, 3 do CDC Dívida prescrita desde 10 de outubro de 2021

Prezados,

Boa noite!

Agradeço pelo retorno e pelas explicações. Entendo o ponto de vista de vocês, mas preciso esclarecer algo fundamental: a lei não faz distinção entre uma "anotação que aparece para todos" e uma "oferta que só eu vejo".

O QUE A LEI DETERMINA

Código de Defesa do Consumidor Artigo 43, 3:

"É vedado inserir ou manter anotação, dado ou informação referente a obrigações vencidas e não pagas, após o prazo de cinco anos contados da data do vencimento."

A lei é direta: não pode haver qualquer informação sobre essa dívida nos cadastros após 5 anos. Não importa se aparece para outros ou só para mim. Se eu consigo vê-la quando entro na minha conta, ela está sendo mantida lá e isso contraria a lei.

Entendimento consolidado do STJ Súmula n 442:

"O prazo de cinco anos previsto no Artigo 43, 3, do Código de Defesa do Consumidor conta-se da data do vencimento da obrigação."

Ou seja, desde 10 de outubro de 2026, essa informação não deveria estar mais disponível em nenhuma parte do meu cadastro. O prazo já se esgotou por completo.

STJ Recurso Especial n 1.720.450/SP:

"Não importa a forma em que a informação se apresenta. Se se trata de débito com mais de cinco anos de vencimento, deve ser integralmente retirada dos bancos de dados de proteção ao crédito."

O QUE SOLICITO

Diante do exposto, solicito respeitosamente:

- Que a informação sobre esta dívida seja completamente removida do meu perfil no Serasa Limpa Nome

- Que não permaneça nenhuma oferta, vínculo ou menção a este débito que já prescreveu

- Que me confirme por escrito quando a remoção for concluída

Agradeço a atenção e confio no cumprimento da legislação brasileira.

Atenciosamente,

Luiz Fernando Góes da Silva