Cobrança de multa indevida após cancelamento de contrato de energia por venda do imóvel

Reclamação não respondida

Não respondida

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Feira de Santana - BA

05/06/2026 às 16:42

ID: 250619425

Venho por meio desta manifestar minha total insatisfação com a conduta da Serena Energia.
Solicitei o cancelamento do contrato após a venda do imóvel vinculado ao serviço, situação que, por si só, torna impossível a continuidade da relação contratual, uma vez que não sou mais titular da unidade consumidora.
Ainda assim, fui surpreendido com a cobrança de uma multa no valor de R$ 887,22, a qual considero indevida e abusiva, pelos seguintes motivos:
O contrato prevê aviso prévio de 90 dias para cancelamento, porém não apresenta de forma clara, objetiva e transparente o valor ou critério de cálculo da multa, o que fere o Código de Defesa do Consumidor;
A cobrança ignora completamente o fato de que houve venda do imóvel, ou seja, não se trata de desistência voluntária simples, mas de impossibilidade de continuidade do serviço;
Trata-se de uma cláusula que coloca o consumidor em desvantagem excessiva, sendo, portanto, passível de nulidade conforme o art. 51 do CDC;
Ressalto ainda que venho tentando contato pelos canais oficiais, sem sucesso efetivo na resolução do problema.
Diante disso, solicito:
O cancelamento imediato do contrato sem aplicação de multa;
A isenção total do valor cobrado;
A confirmação formal do encerramento da relação contratual.
Caso não haja resolução amigável, informo que tomarei as medidas cabíveis, incluindo registro de reclamação junto ao Procon e eventual ação no Juizado Especial Cível.
Aguardo retorno com urgência.

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