Consórcio Serena não cumpre prazo de início de economia e desconto em conta de energia

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São Paulo - SP

02/09/2026 às 14:28

ID: 258048147

Firmei um Termo de Adesão com a Serena (Consórcio Serena GD 10, CNPJ 54.146.558/0001-09) em 09 de junho de 2026, sob o plano BASIC (Equatorial MA), com a unidade consumidora situada em São Luís - MA. De acordo com as Condições Comerciais pactuadas no contrato assinado, o "Início da Economia" estava estipulado para ocorrer em até 90 dias a partir da assinatura do Termo de Adesão, prazo este que já se esgotou integralmente sem que qualquer desconto fosse aplicado na minha conta de energia elétrica ou que a fatura única da Serena fosse disponibilizada. Cumpri rigorosamente com todas as minhas obrigações contratuais, incluindo o fornecimento dos dados de acesso à plataforma da distribuidora Equatorial MA e a retirada da fatura do débito automático, conforme exigido pelas cláusulas do serviço. No entanto, a empresa não cumpriu o prazo limite estabelecido para o início da compensação dos créditos de energia e do desconto de 14% contratado. Diante do descumprimento contratual por parte da Serena, venho por meio desta plataforma exigir o imediato cumprimento do contrato com a ativação retroativa ou imediata da compensação de energia na minha unidade consumidora, bem como a regularização da emissão da fatura única com o desconto devido, sob pena de adoção das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

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