Exigência de Mínimo de Diárias em Hotel: Prática de Venda Casada?

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Niterói - RJ

05/01/2026 às 20:39

ID: 236719093

Estamos tentando contratar o hotel para ficar somente duas diárias, mas eles informam que o mínimo para alguns quartos é de três diárias e para outros quartos são 5 diárias. Isso poderia ser considerado venda casada?

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Resposta da empresa

06/01/2026 às 10:47

Prezada Sra Fernanda,

Em atenção ao questionamento apresentado, esclarecemos que a exigência de permanência mínima para determinadas categorias de apartamentos, não configura prática de venda casada.

A venda casada, vedada pelo Código de Defesa do Consumidor, ocorre quando o fornecimento de um produto ou serviço é condicionado à aquisição de outro produto ou serviço adicional, o que não se verifica no presente caso.

A política de estadia mínima adotada pelo hotel trata-se de uma **condição comercial objetiva**, amplamente praticada no setor hoteleiro, especialmente em períodos de alta demanda, feriados ou conforme a categoria da acomodação. Ressaltamos que não há imposição de contratação de serviços extras, mas apenas a observância das regras aplicáveis à tarifa e ao tipo de apartamento escolhido.

Ressaltamos, inclusive, que foi ofertada à senhora e a possibilidade de hospedagem por duas diárias, como alternativa às condições inicialmente aplicáveis.

Todas as condições são previamente informadas ao consumidor, de forma clara e transparente, em conformidade com a legislação vigente.

Permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Atenciosamente,
Serrambi Resort