O que aconteceu
Estou encerrando meu contrato de locação e estou enfrentando sérios problemas com a vistoria de saída do imóvel.
Quando recebi a casa, ela não estava em perfeito estado e não foi entregue com pintura nova ou impecável. Tenho fotos que comprovam as condições do imóvel no momento em que entrei, além do próprio laudo de vistoria de entrada.
No laudo de entrada foram registradas diversas situações preexistentes, entre elas:
* muro com avarias;
* teto sem pintura adequada;
* pia com sinais de oxidação;
* paredes com furos;
* pinturas e acabamentos que já apresentavam imperfeições;
* problemas de conservação que já existiam antes da minha entrada.
Agora, na saída, a imobiliária está exigindo que eu entregue o imóvel em perfeito estado, com pintura nova e impecável, alegando que existe uma cláusula no contrato determinando a pintura.
Eu não me recusei a pintar. Pelo contrário: já pintei a casa e os muros justamente para cumprir a exigência contratual. O que está sendo questionado agora é que a pintura não estaria perfeita e, por isso, querem que eu faça novos serviços.
Além disso, estão exigindo que eu pinte portas, portões e teto, mesmo estando esses itens, de forma geral, nas mesmas condições em que foram recebidos, sem alterações causadas por mim.
Também estão exigindo reparos no muro, inclusive reboco e nova pintura, embora o próprio laudo de entrada já registrasse que o muro possuía avarias.
Outro ponto absurdo é a pia: no laudo de entrada já havia registro de oxidação. Mesmo assim, agora querem que eu remova essa oxidação e entregue a pia em melhores condições.
Há ainda uma situação relacionada aos sifões das pias. A pessoa responsável pela vistoria registrou a existência de supostos vazamentos nos sifões. Entretanto, esses vazamentos não existem, e tenho como comprovar isso. Portanto, não considero correto que uma simples alegação registrada na vistoria seja utilizada para me atribuir uma obrigação que não corresponde à realidade.
O mais preocupante é que, quando procurei a imobiliária para tentar solucionar a situação, fui informado de que eles não fazem um comparativo entre o laudo de entrada e o laudo de saída.
Isso é especialmente grave porque existem problemas que estão documentados na vistoria de entrada e que agora estão sendo cobrados de mim na saída.
Hoje, a justificativa apresentada pela imobiliária foi basicamente a de que está no contrato que devo entregar o imóvel em perfeito estado e com pintura nova.
Entendo que um contrato deve ser cumprido, mas não considero razoável interpretar uma cláusula de pintura como autorização para exigir que o locatário entregue o imóvel em condições melhores do que aquelas em que o recebeu, ignorando as condições registradas no próprio laudo de entrada e nas fotografias.
Reforço: não estou me recusando a reparar danos que tenham sido efetivamente causados por mim. Estou questionando a cobrança de reparos e serviços referentes a problemas preexistentes, além da exigência de entregar uma pintura perfeita quando o imóvel não foi recebido dessa forma.
Tenho fotos, vídeos, laudo de vistoria de entrada e demais provas que demonstram as condições em que recebi o imóvel e também consigo comprovar a situação atual.
Diante disso, solicito que a imobiliária:
1. Reveja a vistoria de saída;
2. Considere efetivamente as condições registradas na vistoria de entrada;
3. Não atribua a mim problemas que já existiam antes da locação;
4. Retire as exigências referentes a avarias preexistentes;
5. Reavalie a exigência de pintura perfeita/nova, considerando que o imóvel não foi recebido dessa forma;
6. Verifique a alegação de vazamento nos sifões, uma vez que tenho como comprovar que não existe vazamento.
Meu objetivo é apenas encerrar a locação de maneira justa, cumprindo aquilo que realmente é de minha responsabilidade, sem ser obrigado a reformar, melhorar ou entregar o imóvel em condição superior àquela em que o recebi.
Reclamações parecidas
4Interações da reclamação
Seta Imobiliária respondeu
28/08/2026 às 15:55
Prezado senhor MATHEUS ARAUJO DOS ANJOS,
Em atenção à sua manifestação, esclarecemos que a vistoria de saída foi realizada com base no laudo de vistoria de entrada, cotejando-se o estado de recebimento e o de devolução do imóvel, em conformidade com a Lei do Inquilinato (Lei n 8.245/91) e com o contrato de locação firmado entre as partes.
As cobranças identificadas referem-se a itens de responsabilidade do locatário, limpeza, conservação e reparos de danos verificados durante o período da locação, ressalvadas as deteriorações decorrentes do uso normal e os problemas preexistentes à entrada, a exemplo do vazamento nos sifões, devidamente constatado e registrado.
Reiteramos que não há cobrança relativa a problemas comprovadamente anteriores ao início da locação. As pendências de responsabilidade do locatário, contudo, deverão ser regularizadas para a conclusão do processo de encerramento contratual.
Desta forma, informamos que as cobranças permanecem mantidas, uma vez que guardam estrita correlação com o estado de conservação do imóvel constatado no ato da entrega das chaves.
Encontramo-nos à disposição para receber vistoria de contraprova ou orçamentos alternativos para execução direta por parte de V.S., desde que observado o padrão de qualidade exigido para a entrega do imóvel.
Nosso objetivo é garantir um encerramento de locação correto e justo para ambas as partes, respeitando as condições registradas em cada etapa do processo.
Atenciosamente,
OuvidoriaSeta Imobiliária
(85) 9 8726-1999
TEXTO DE REFLEXÃO
O Fenômeno da "Inversão de Culpa" no Mercado Imobiliário: Quando o Cumprimento Contratual se Torna Alvo de Difamação
A digitalização do mercado imobiliário conferiu uma agilidade inegável às relações de locação. No entanto, atrelada a essa modernidade, surgiu uma prática complexa e desafiadora para as administradoras de imóveis: a utilização de redes sociais e plataformas de reclamação pública, que deveriam ser ferramentas para a correção de processos internos, tornou-se instrumento de coerção por parte de locatários que se recusam a cumprir as cláusulas contratuais vigentes.
É imperativo destacar que não se trata, neste contexto, da legítima manifestação do consumidor que teve seus direitos lesionados. Pelo contrário: refere-se ao cenário em que o locatário, ao ser cobrado por uma obrigação legal e previamente acordada, opta por depreciar publicamente a reputação da empresa na tentativa de obter vantagens indevidas ou eximir-se de suas responsabilidades.
O Impacto para as Empresas
Esse comportamento gera um prejuízo severo e injusto para os negócios locais, manifestando-se principalmente em três frentes:
Queda na nota geral: Avaliações de 1 ou 2 estrelas derrubam a média da empresa nas plataformas de busca e mapas. Afastamento de novos clientes: Potenciais clientes que pesquisam a reputação da imobiliária leem os relatos distorcidos e desistem de fechar negócio.
Desgaste da equipe e gestão: O empresário e seus colaboradores perdem um tempo precioso tentando entender a origem do suposto "problema" e gerenciando crises que poderiam ser resolvidas no âmbito privado, em canais da própria empresa.
Em resumo: Trata-se de uma dinâmica prejudicial para todo o ecossistema do mercado. Deixamos de extrair o real benefício das ferramentas de feedback e passamos a lidar com o seu uso distorcido como arma de retaliação e destruição de credibilidade.
Reclamação encerrada e avaliada pelo consumidor
Avaliação do consumidor
Problema foi resolvido?NãoVoltaria a fazer negócio?NãoNota do atendimento4As cobranças para entrega do imovel sao abusivas, é tudo somente como eles querem.Os funcionarios são muito [Editado pelo Reclame Aqui].A gerente é muito ironica não resolve seus problemas.