O que aconteceu
Adquirimos um imóvel da SETIN e, até o momento, não recebemos as chaves nem fomos imitidos na posse da unidade.
A própria construtora reconheceu, por e-mail, que a imissão na posse está condicionada à quitação integral da operação. No caso concreto, estávamos apenas aguardando a conclusão dos procedimentos necessários para a liberação do FGTS e finalização da aquisição.
Durante todo esse período, portanto, não tivemos acesso ao imóvel, não pudemos utilizá-lo, ocupá-lo, alugá-lo ou usufruir de qualquer forma da unidade.
Apesar disso, a SETIN passou a exigir o pagamento das taxas condominiais referentes a período anterior à entrega das chaves, com fundamento em cláusula contratual denominada Em tempo.
Entendemos que a cobrança é indevida e abusiva. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça estabelece que, em regra, a responsabilidade do comprador pelas despesas condominiais tem início com a efetiva imissão na posse, normalmente caracterizada pela entrega das chaves.
O próprio STJ já decidiu que:
Segundo a jurisprudência desta Corte, o promitente comprador só passa a ser responsável pelas despesas de condomínio a partir da efetiva posse, o que se dá com a entrega das chaves pela construtora.
Além disso, o artigo 51, IV, do Código de Defesa do Consumidor considera nulas as cláusulas que estabeleçam obrigações abusivas ou coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, especialmente quando incompatíveis com a boa-fé e o equilíbrio contratual.
Não é razoável que o comprador seja obrigado a arcar com despesas condominiais de um imóvel que não pode acessar ou utilizar e cuja posse sequer lhe foi entregue.
Diante disso, solicitamos à SETIN:
O cancelamento das cobranças condominiais referentes ao período anterior à entrega das chaves e à efetiva imissão na posse;
A restituição dos valores eventualmente já pagos a esse título;
A revisão da aplicação da cláusula contratual que atribui ao comprador tais despesas antes da entrega da posse; e
Uma solução formal e definitiva para a questão.
Ressaltamos que não houve recusa ou inadimplemento voluntário por parte dos compradores. A aquisição estava apenas aguardando a conclusão dos procedimentos de liberação do FGTS, enquanto a própria construtora mantinha a posse do imóvel.
Esperamos que a SETIN reveja a cobrança e resolva administrativamente a situação. Caso contrário, serão adotadas as medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar os direitos dos compradores.