Não respondida

Cobrança de multa rescisória e devolução de caução em contrato de locação de imóvel

Shortstay

cidade: Curitiba

O que aconteceu

Fui hóspede da ShortStay na unidade 42 do Edifício Amambahy, em Curitiba, com contrato iniciado em 06/04/2026 e prorrogado por termo aditivo até 02/12/2026.

Desocupei o imóvel e entreguei as chaves em 05/09/2026, com registro fotográfico do ato. A própria ShortStay confirmou por escrito a data de saída em 05/09/2026 e apurou o período remanescente em 88 dias.

Durante toda a estadia não houve qualquer inadimplemento apontado pela empresa. Cumpri 153 dos 241 dias de contrato, o equivalente a 63,49% do prazo, com todas as faturas do período pagas.

Sobre o período remanescente, a ShortStay cobra multa de rescisão antecipada de R$ 5.324,00, valor que corresponde a aproximadamente 29 diárias adicionais do pacote mensal, incidentes sobre uma unidade que está desocupada e disponível para nova hospedagem desde 05/09/2026. Solicitei por escrito que a empresa informasse se o apartamento foi disponibilizado, reservado ou ocupado por outro hóspede dentro desses 88 dias, informação essencial para saber se existe prejuízo efetivo a ser compensado. Até o momento não obtive resposta a esse pedido.

Apresentei proposta de composição de R$ 3.000,00 para quitação integral e definitiva da multa, com fundamento na redução equitativa da cláusula penal prevista no art. 413 do Código Civil, considerando o cumprimento parcial do contrato e a devolução do imóvel. A proposta foi enviada por e mail em 08/09/2026, com prazo de 5 dias úteis, e não foi respondida de forma conclusiva.

Solicitei também, com base na cláusula 14, 4 do contrato, cópia do relatório da vistoria de saída, que me é assegurada contratualmente, e ainda não recebi.

Por fim, aguardo a devolução do saldo do depósito caução de R$ 950,00. O contrato, em sua cláusula 6, delimita expressamente as rubricas passíveis de desconto desse depósito, quais sejam taxa de limpeza de saída, despesas e consumos em aberto do condomínio, encontro de contas de energia, água e gás, e divergências constatadas na vistoria. A multa de rescisão não está entre elas, de modo que não há previsão contratual autorizando sua compensação com a caução.

Peço que a ShortStay: informe por escrito se a unidade 42 foi disponibilizada, reservada ou ocupada por outro hóspede entre 06/09/2026 e 02/12/2026; envie cópia do relatório da vistoria de saída; apresente a fatura final de forma discriminada, limitada aos consumos até 05/09/2026 e acompanhada dos comprovantes; devolva o saldo do depósito caução de R$ 950,00 no prazo contratual, sem compensação com a multa de rescisão; e analise a proposta de composição de R$ 3.000,00 para quitação integral e definitiva da multa contratual.