COBRANÇA INVEVIDA DE TARIFA DE ADIANTAMENTO A DEPOSITANTE. VIOLAÇÃO DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR

Respondida
Uberaba - MG
10/05/2024 às 17:07
ID: 188532605
Essa reclamação foi publicada há mais de 1 ano
Ver todas ReclamaçõesEstou sendo [Editado pelo Reclame Aqui] pelo SICOOB pelo simples fato de que a Instituição Financeira retém R$40,00 da minha conta pela TERCEIRA VEZ consecutiva em apenas 2 meses!!!!
O sistema do SICOOB colocou SEM MINHA AUTORIZAÇÃO, o chamado ADIANTAMENTO A DEPOSITANTE NA MINHA CONTA e se cai algum débito na minha conta e falta qualquer valor no valor para cobri-lo, o SICOOB me cobra R$40,00!!!!
E não adianta falar absolutamente nada com GERENTE da conta! Te tratam de forma superficial e dizem que:
"A COOPERATIVA SICOOB PODE FAZER A COBRANÇA DA TARIFA SE FALTAR QUALQUER VALOR NA SUA CONTA PARA COBRIR O DÉBITO! PODE SER DE R$0,01 A R$1.*******,00.. QUALQUER VALOR! FICOU FALTANDO, VAI SER COBRADA A TARIFA! NÃO DEVOLVEMOS NENHUM VALOR AO CLIENTE REFERENTE A ESSA TARIFA, POIS, PODEMOS COBRÁ-LA DE QUALQUER CLIENTE, E A TEMOS O RESPALDO DE UMA RESOLUÇÃO DO BANCO CENTRAL PARA FAZERMOS ESSES DESCONTOS. "
Eu já tentei inúmeras vezes para que seja feito o CANCELAMENTO DE ALGO QUE NÃO CONTRATEI e SEQUER ME INFORMARAM no MOMENTO DE ABERTURA DE CONTA!
Mas o SICOOB passa por cima de tudo que falo! Fui até a Agência e solicitei por escrito o CANCELAMENTO E ELES IGNORARAM E FIZERAM MAIS UM DESCONTO NA MINHA CONTA ONTEM (dia 09/05/*******), no valor de R$40,00!
Vamos aos arts. do Código de Defesa do Consumidor que são VIOLADOS PELO SICOOB e eles IGNORAM:
Art. 39 do CDC: É vedado ao fornecedor de produtos ou serviços, dentre outras práticas abusivas:
III - enviar ou entregar ao consumidor, sem solicitação prévia, qualquer produto, ou fornecer qualquer serviço.
Art. 46 do CDC: Os contratos que regulam as relações de consumo não obrigarão os consumidores, se não lhes for dada a oportunidade de tomar conhecimento prévio de seu conteúdo, ou se os respectivos instrumentos forem redigidos de modo a dificultar a compreensão de seu sentido e alcance.
Não satisfeitos, ainda violam o direito à informação:
Art. 6 do CDC: São direitos básicos do consumidor:
[..]
III - a informação adequada e clara sobre os diferentes produtos e serviços, com especificação correta de quantidade, características, composição, qualidade, tributos incidentes e preço, bem como o risco que apresentam.
Vale citar que já existe um julgado do Superior Tribunal de Justiça (STJ), sobre as cláusulas contratuais sobre a aplicação da Tarifa de Adiantamento a Depositante, que condenou o Banco do Brasil ao pagamento de R$*******.*******,00 de danos morais coletivos por conta dessa Tarifa!
A violação ao art. 39, inciso V, e art. 51, inciso IV do CDC, exigindo do consumidor vantagem manifestamente excessiva e o coloca em desvantagem exagerada.
Enfim, está mais do FUNDAMENTADO E COMPROVADO A MÁ CONDUTA DO SICOOB!
Quero meu dinheiro que retirado de FORMA INDEVIDA por 3x seguidas da minha conta!!!!!
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Resposta da empresa
23/05/2024 às 15:24
Olá, Ana Carolina!
Em atenção à sua manifestação, informamos que o Sicoob Uberaba visa atuar com responsabilidade, seriedade, transparência e qualidade, priorizando a satisfação de nossos clientes e usuários.
A Tarifa de Adiantamento a Depositante refere-se à avaliação de viabilidade para a concessão de crédito em situações excepcionais, quando não há saldo suficiente na conta corrente. Essa tarifa está prevista na Resolução nº 3.******* do Banco Central e é divulgada em nossos Postos de Atendimento e na Tabela de Serviços Prioritários.
Os cooperados são informados sobre as tarifas durante a abertura da conta, e essas informações estão disponíveis nas Cláusulas e Condições Gerais de Relacionamento no site do Sicoob. A tarifa cobrada é devida e conforme a legislação vigente, não sendo passível de cancelamento.
Sua cooperativa segue à disposição para esclarecimentos adicionais pelo telefone*******.
Atenciosamente,
Bruna Vilela
Área de Qualidade - Núcleo de Experiência