Dificuldade em encerrar conta e falta de retorno sobre envio de e-mail

Resolvido
Santos - SP
11/07/2026 às 08:49
ID: 253642417
Não consigo encerrar a conta
Estou aguardando mais duas semanas encerrar a conta e disse ia mandar o e-mail e nada
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Resposta da empresa
15/07/2026 às 15:56
Olá, Patrícia. Esperamos que esteja bem.
Meu nome é Andressa e fui responsável pelo acompanhamento da sua manifestação junto ao Sicoob.
Agradecemos por compartilhar sua situação conosco. Compreendemos que solicitações relacionadas ao encerramento de conta podem gerar dúvidas e expectativas. Por isso, sua manifestação foi analisada com atenção e cuidado pelas áreas responsáveis, buscando prestar todos os esclarecimentos de forma transparente.
Em atenção ao seu registro, verificamos que sua cooperativa entrou em contato com a senhora e prestou os esclarecimentos necessários sobre o processo de encerramento da conta.
Esclarecemos que o encerramento da conta corrente está condicionado ao atendimento dos requisitos previstos contratualmente e na regulamentação aplicável. Entre eles, destacam-se a inexistência de cartões ativos, produtos com parcelas vencidas ou vincendas que impeçam o encerramento, bem como a necessidade de que a conta permaneça sem saldo e sem movimentações pendentes.
Conforme dispõe a Resolução nº 4.753 do Banco Central do Brasil, após o recebimento da solicitação e o cumprimento dos requisitos necessários, a instituição financeira possui o prazo de até 30 dias para concluir o encerramento da conta. No seu caso, constatamos que a solicitação de encerramento foi realizada por meio do App Sicoob e que a cooperativa já adotou as providências necessárias para a conclusão do processo, estando a baixa da conta programada para o dia 13/08/2026. Para que o encerramento ocorra dentro do prazo previsto, pedimos, por gentileza, que a conta permaneça sem qualquer movimentação até a conclusão definitiva do processo.
Esclarecemos ainda, que após a efetivação do encerramento da conta será possível dar continuidade ao desligamento do quadro social da cooperativa e, posteriormente, ao processo de restituição das quotas-partes do capital social. Nos termos do Estatuto Social da Sicoob Arenito, a restituição do capital social ocorre após a realização da Assembleia Geral Ordinária subsequente ao desligamento do cooperado, observados os procedimentos estatutários aplicáveis.
Caso permaneça alguma dúvida ou seja necessário qualquer esclarecimento adicional, sua cooperativa permanece à disposição por meio dos canais oficiais de atendimento, pelo WhatsApp (44) 3055-xx00 ou diretamente em uma de suas agências.
Por fim, reforçamos que tanto o ingresso quanto o desligamento do quadro social da cooperativa observam as disposições do Estatuto Social, os normativos internos, a regulamentação do Banco Central do Brasil e a legislação vigente. Da mesma forma, este canal possui caráter exclusivamente consultivo e de mediação, não detendo competência para alterar os procedimentos ou prazos estatutários aplicáveis ao encerramento da conta e à restituição do capital social.
Esperamos ter contribuído para os esclarecimentos necessários.
Cordialmente,
Andressa
Equipe Sicoob.
Consideração final do consumidor
15/07/2026 às 18:09
Consegui resolver!
O problema foi resolvido?

Resolvido
Voltaria a fazer negócio
Sim
Nota do atendimento
9