Impedimento de resgate de valores descontados em contracheque pelo SICOOB após demissão.

Não respondida
Rio de Janeiro - RJ
16/07/2026 às 19:19
ID: 254120601
Fui admitida na empresa SUPER MERCADO ZONA SUL S A em 08/12/2023 e os funcionarios tinham que usar o Sicob como banco, durante todo o período em que trabalhei, foram realizados descontos mensais em meu contracheque referentes à ASSOC. COOPERATIVA SICOOB (código 0644). Desde o início, fui informada de que esse valor ficaria disponível para resgate quando eu fosse desligada da empresa.
Fui demitida no dia 03/07/2026 e, desde então, tento receber os valores que foram descontados do meu salário durante todo esse período. Porém, o SICOOB apenas informa que existe uma suposta "pendência", sem explicar exatamente qual é, sem apresentar qualquer documento que comprove essa informação e sem dar um prazo para solucionar o problema.
O mais revoltante é que eles não me falam qual são as pendências q. Mesmo assim, continuo sendo impedida de receber um dinheiro que é meu. Sempre que procuro atendimento, recebo respostas vagas e sou encaminhada de um setor para outro, sem que ninguém resolva a situação.
O Código de Defesa do Consumidor (Lei n 8.078/1990) garante o direito à informação clara e adequada sobre os serviços prestados (art. 6, inciso III) e protege o consumidor contra práticas abusivas (art. 39). Além disso, a Lei n 5.764/1971, que disciplina as cooperativas, exige que a relação entre cooperativa e associado seja conduzida com transparência e observância das normas legais e estatutárias.