Manutenção Indevida de Nome em Cadastros de Inadimplentes Após Quitação de Dívida

Reclamação em réplica

Em réplica

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Vitória - ES

14/07/2026 às 11:34

ID: 253870095



À empresa,

Venho, por meio desta, apresentar reclamação formal em razão da manutenção indevida de meu nome em registros de inadimplência, mesmo após a quitação integral da obrigação financeira existente entre as partes.

O débito foi devidamente pago, inexistindo qualquer pendência financeira que justifique a permanência de registros negativos em meu nome. Apesar disso, continuo sendo prejudicada pela manutenção das informações em órgãos de proteção ao crédito e, inclusive, no Registrato do Banco Central, situação que compromete minha reputação financeira, meu acesso ao crédito e me causa prejuízos materiais e morais.

A manutenção de registro negativo após a extinção da dívida viola os princípios da boa-fé objetiva e da transparência previstos no Código de Defesa do Consumidor, especialmente os artigos 4, inciso III, 6, inciso VI, 14, 39, inciso V, e 43, que asseguram ao consumidor o direito à correção e atualização das informações constantes em cadastros e bancos de dados.

Além disso, o artigo 43, 3, do Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor o direito de exigir a imediata correção de dados inexatos ou desatualizados, cabendo ao fornecedor promover a atualização das informações junto aos bancos de dados competentes.

A conduta também afronta os princípios da boa-fé objetiva previstos nos artigos 113 e 422 do Código Civil, bem como configura ato ilícito nos termos do artigo 186, gerando o dever de reparar os prejuízos eventualmente causados, conforme dispõe o artigo 927 do Código Civil.

Destaco que a permanência indevida de apontamentos restritivos após a quitação da dívida é entendimento amplamente reconhecido pela jurisprudência dos tribunais brasileiros, podendo caracterizar falha na prestação do serviço e ensejar responsabilização por danos materiais e morais quando houver prejuízo ao consumidor.

Diante do exposto, REQUEIRO:

A imediata baixa de qualquer registro negativo vinculado ao meu CPF perante todos os órgãos de proteção ao crédito e cadastros utilizados por essa empresa;
A atualização das informações encaminhadas ao Banco Central, quando aplicável, para que o Registrato reflita corretamente a inexistência de pendências financeiras;
A confirmação, por escrito, da regularização realizada;
Caso a atualização já tenha sido enviada, que seja fornecido comprovante da comunicação aos respectivos bancos de dados.

Na hipótese de permanência da irregularidade, reservo-me o direito de adotar as medidas administrativas e judiciais cabíveis, inclusive perante os órgãos de defesa do consumidor e o Poder Judiciário, visando à tutela de meus direitos e à reparação dos danos eventualmente suportados.

Aguardo a regularização da situação com a maior brevidade possível.

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Resposta da empresa

16/07/2026 às 15:24

Olá, Aline. Esperamos que esteja bem.

Meu nome é Bruna e sou responsável pelo acompanhamento da sua manifestação junto ao Sicoob.

Em atenção ao seu relato, realizamos uma análise da situação junto à cooperativa.

Verificamos que não há restrições ativas vinculadas ao seu ***** junto aos órgãos de proteção ao crédito, como Serasa e SPC.

Em relação ao Registrato, é importante esclarecer que as informações constantes no Sistema de Informações de Crédito (SCR), administrado pelo Banco Central do Brasil, possuem finalidade distinta dos cadastros de inadimplência. O SCR não representa uma negativação, mas um sistema que reúne o histórico das operações de crédito mantidas pelos clientes junto às instituições financeiras.

Conforme apurado, foi celebrado um acordo para regularização da operação. Dessa forma, as informações encaminhadas ao Banco Central refletem a evolução desse acordo e são atualizadas periodicamente, de acordo com os ciclos de processamento do SCR. Após a quitação integral da operação, o registro será atualizado para demonstrar essa condição, conforme o cronograma de atualização do Banco Central.

Assim, reforçamos que não há pendências de negativação junto aos órgãos de proteção ao crédito. As informações constantes no Registrato refletem apenas o histórico da operação de crédito, conforme as regras e os prazos de atualização estabelecidos pelo Banco Central do Brasil.

Caso permaneça com alguma dúvida ou necessite de esclarecimentos adicionais, a cooperativa permanece à disposição por meio dos seguintes canais:

Telefone: (27) 3025-0100
E-mail: [email protected]

Agradecemos a oportunidade de prestar os esclarecimentos e seguimos à disposição sempre que precisar.

Atenciosamente,

Bruna
Equipe Sicoob

Réplica do consumidor

16/07/2026 às 15:47

Prezados,

Agradeço a resposta, porém ela não atende ao objeto da minha reclamação.

Tenho ciência de que o Sistema de Informações de Crédito (SCR) do Banco Central não é um cadastro de inadimplentes como Serasa ou SPC. Entretanto, essa não foi a questão apresentada.

O problema é que, mesmo após a renegociação da dívida realizada em maio de 2026 e o cumprimento do acordo firmado, a operação continua sendo informada ao SCR como "vencida", situação que vem causando graves prejuízos na análise de crédito realizada por outras instituições financeiras.

Solicito que o Sicoob esclareça objetivamente:

Qual é a classificação atualmente informada ao SCR para a operação renegociada;
Por qual motivo a operação permanece registrada como "vencida", mesmo após a renegociação;
Em qual norma do Banco Central se fundamenta a manutenção dessa classificação;
Qual a previsão para atualização das informações refletirem a real situação da operação.

Caso as informações enviadas ao Banco Central não correspondam à situação atual da dívida, solicito a imediata retificação dos dados.

Na ausência de uma resposta objetiva e da solução do problema, adotarei as medidas administrativas e judiciais cabíveis para resguardar meus direitos, inclusive visando à correção das informações e à reparação dos prejuízos sofridos.