Não cumprimento de decisão judicial para redução de parcelas de empréstimo.

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Belém - PA

25/08/2026 às 15:35

ID: 257354985

Mesmo após participarem de audiência, em 19/06/2026 e terem ciência sobre a obrigatoriedade de reduzir as parcelas do empréstimo a 30% do valor mensal, não cumpriram a decisão judicial conforme anexo (Relatório da audiência, Decisão judicial e parte do contra cheque mostrando os valores descontados)

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Resposta da empresa

28/08/2026 às 14:59

Olá Cezar.

Em atenção à sua manifestação, referente ao processo nº ***** em trâmite perante o Juízo da 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca *****, esclarecemos que a Cooperativa observa e cumpre as determinações judiciais que lhe são dirigidas, nos estritos termos definidos pelo Poder Judiciário.

Informamos que as providências relacionadas ao cumprimento da decisão proferida nos autos do referido processo são adotadas em conformidade com o conteúdo da determinação judicial e com os procedimentos necessários à sua implementação.

Nesse contexto, a Cooperativa está adotando as providências cabíveis no âmbito e nos limites de sua atuação para atendimento da decisão judicial. Cumpre esclarecer que a efetiva adequação dos descontos consignados e o remanejamento das margens consignáveis constituem procedimentos de competência do órgão responsável pelo processamento da folha de pagamento, não se tratando de providência submetida à atuação exclusiva da Cooperativa.

Destacamos, ainda, que as informações e comunicações acerca do cumprimento da decisão judicial e dos demais atos processuais serão prestadas exclusivamente nos autos, não sendo realizadas comunicações por outros canais, permanecendo as informações disponíveis para consulta pelas partes do processo, inclusive por intermédio de seus respectivos representantes legais.

Reiteramos nosso compromisso em auxiliar na resolução da demanda e permanecemos à disposição para quaisquer esclarecimentos adicionais.

Como empresa regulamentada pelo Banco Central, temos a responsabilidade com o cumprimento das regras contratuais, por isso, o Sicoob sempre se comprometeu a seguir rigorosamente a legislação vigente.

Fundamentados em uma postura que valoriza a cooperação para o desenvolvimento mútuo, agradecemos o envio de sua manifestação.

Esperamos ter contribuído para esclarecer sua solicitação e lamentamos qualquer situação que possa ter gerado insatisfação ou transtorno.

Agradecemos novamente por entrar em contato e por contribuir, por meio da sua manifestação, para o nosso processo de evolução e melhoria contínua.

Para mais informações, permanecemos à disposição pelos canais:

• Capitais e regiões metropolitanas: 4000-1111
• Demais regiões (telefone fixo): 0800 642 0000

Cordialmente,
Priscila
Equipe Sicoob