O que aconteceu
Fiz a contratação do pacote de internet residencial 600mg com a empresa SIM DIGITAL BAHIA no dia 29/05/2025 e necessitei cancelar a internet no dia 06/03/26 devido uma mudança para outro Estado (Recife), local este que a empresa não possui disponibilidade tecnica. Existe uma cláusula abusiva no contrato que diz que mesmo em caso de mudança para local onde não há cobertura, eu seria obrigada a pagar a multa. Porém, o contrato nao esta acima do codigo de defesa do consumidor e da lei, que diz que em caso de impossibilidade tecnica, ou seja, a empresa nao atende ao local que eu estou me mudando, eu estou isenta do pagamento de multa. Tentei conversar via WhatsApp com a equipe, mas foi confirmado que a multa seria sim cobrada. Conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor em seu Artigo 51, inciso IV: "Art. 51. São nulas de pleno direito, entre outras, as cláusulas contratuais relativas ao fornecimento de produtos e serviços que:
IV - estabeleçam obrigações iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada, ou sejam incompatíveis com a boa-fé ou a equidade;"
Cobrar do consumidor uma penalidade por uma falha estrutural da própria prestadora configura exigência de vantagem manifestamente excessiva (Art. 39, V, do CDC) e fere o equilíbrio da relação de consumo. Além disso, o entendimento consolidado dos órgãos de defesa do consumidor (PROCON) e da Justiça Brasileira é o de que a ausência de sinal no novo endereço isenta o cliente de qualquer multa de fidelidade. Dessa forma, solicito que o cancelamento seja efetivado de imediato, com a devida isenção de qualquer multa rescisória ou cobrança proporcional ao desconto da taxa de adesão.