Cobrança em duplicidade de parcela de empréstimo e solicitação de reembolso

Em réplica
Parambu - CE
24/08/2026 às 10:17
ID: 257206523
COBRANCA INDEVIDA, SOROCRED PASSOU PRA VCS.
DESCRIÇÃO DA RECLAMAÇÃO
Em 31/07/2026, realizei antecipadamente o pagamento da parcela do meu empréstimo no valor de R$ 292,04, valor esse do pagamento
antecipado. Portanto, a parcela já estava devidamente quitada.
Entretanto, ao consultar meu extrato bancário em 05/08/2026, constatei que o mesmo valor de R$ 299,74 havia sido novamente debitado
pela empresa, caracterizando cobrança em duplicidade de uma parcela já paga.
Na mesma data, entrei em contato com a empresa pelo WhatsApp ***** e solicitei o reembolso. Foi aberto o chamado n
*****, com prazo informado de 7 dias úteis para devolução do valor.
No dia 13/08/2026, a empresa entrou em contato comigo por e-mail perguntando se eu desejava o reembolso ou o abatimento na
próxima parcela. Contudo, desde 05/08/2026 minha solicitação já era de reembolso. Não tenho interesse em abatimento de parcela
futura, pois a cobrança questionada corresponde a uma parcela que já havia sido antecipadamente quitada.
Em 14/08/2026, encerrou-se o prazo de 7 dias úteis informado pela empresa, sem que o valor tivesse sido devolvido.
Considerando que houve cobrança de valor já pago e que a empresa foi comunicada imediatamente, solicito a solução definitiva do
problema, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto à restituição de valores cobrados indevidamente.
PEDIDO À EMPRESA
Solicito o reembolso do valor indevidamente cobrado, não aceitando o abatimento em parcela futura. Considerando que a parcela de R$
299,74 já havia sido antecipadamente paga em 31/07/2026 e posteriormente cobrada novamente, solicito, com fundamento no art. 42,
parágrafo único, do CDC, a restituição em dobro de R$ 599,48, acrescida de correção monetária e juros legais, caso aplicável.
Solicito também a confirmação de que a parcela paga em 31/07/2026 permanece quitada e que não haverá novas
DESCRIÇÃO DA RECLAMAÇÃO
Em 31/07/2026, realizei antecipadamente o pagamento da parcela do meu empréstimo no valor de R$ 292,04, valor esse do pagamento
antecipado. Portanto, a parcela já estava devidamente quitada.
Entretanto, ao consultar meu extrato bancário em 05/08/2026, constatei que o mesmo valor de R$ 299,74 havia sido novamente debitado
pela empresa, caracterizando cobrança em duplicidade de uma parcela já paga.
Na mesma data, entrei em contato com a empresa pelo WhatsApp ***** e solicitei o reembolso. Foi aberto o chamado n
*****, com prazo informado de 7 dias úteis para devolução do valor.
No dia 13/08/2026, a empresa entrou em contato comigo por e-mail perguntando se eu desejava o reembolso ou o abatimento na
próxima parcela. Contudo, desde 05/08/2026 minha solicitação já era de reembolso. Não tenho interesse em abatimento de parcela
futura, pois a cobrança questionada corresponde a uma parcela que já havia sido antecipadamente quitada.
Em 14/08/2026, encerrou-se o prazo de 7 dias úteis informado pela empresa, sem que o valor tivesse sido devolvido.
Considerando que houve cobrança de valor já pago e que a empresa foi comunicada imediatamente, solicito a solução definitiva do
problema, nos termos do Código de Defesa do Consumidor, especialmente quanto à restituição de valores cobrados indevidamente.
PEDIDO À EMPRESA
Solicito o reembolso do valor indevidamente cobrado, não aceitando o abatimento em parcela futura. Considerando que a parcela de R$
299,74 já havia sido antecipadamente paga em 31/07/2026 e posteriormente cobrada novamente, solicito, com fundamento no art. 42,
parágrafo único, do CDC, a restituição em dobro de R$ 599,48, acrescida de correção monetária e juros legais, caso aplicável.
Solicito também a confirmação de que a parcela paga em 31/07/2026 permanece quitada e que não haverá novas cobranças referentes a ela. Requeiro esclarecimentos sobre a cobrança em duplicidade e sobre a demora na restituição, considerando o
protocolo n *****.
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Resposta da empresa
24/08/2026 às 11:41
Olá, Francisco!
Sou a Viviane, do time da Simplic e estou responsável pela tratativa da sua manifestação neste canal.
Antes de tudo, sinto muito pelo transtorno causado. Entendo perfeitamente sua insatisfação em relação ao prazo de espera. e o recebimento do reembolso.
Após análise, identificamos que o setor financeiro fez o reembolso do valor duplicado, resgatado via Pix Automático. O estorno foi lançado em 19/08/26, para conta em seu nome e pode contar em até 48 horas úteis a partir desta data.
Através da mensagem privada, disponibilizamos o comprovante da transação.
Conforme sua forma de pagamento no momento da contratação foi débito/pix automático. A parcela 001/Agosto já se encontrava previamente programada para pix automático seguindo a programação bancária e não infelizmente houve tempo hábil para o cancelamento.
Peço, por gentileza, que verifiquei novamente o extrato da conta informada, especialmente a movimentação do dia 19/08. Caso, mesmo após essa conferência, o valor não seja localizado, peço que nos encaminhe o extrato completo da sua conta referente a esse período para que possamos dar continuidade à análise junto à instituição bancária.
Pedimos desculpas pelo transtorno causado e reforçamos que seguimos à disposição caso precise de qualquer suporte adicional.
Atenciosamente,
Viviane S.
Equipe Simplic
Réplica do consumidor
24/08/2026 às 13:42
OBSERVA-SE QUE NA RESPOSTA DE VCS QUE O TEMPO DE 07 DIAS UTEIS NAO FOI CUMPRIDO PA O RESSARCIMENTO.