O que aconteceu
Primeiramente, o sindicato se recusa a cancelar minha filiação, alegando que a convenção permite apenas o desligamento até 10 dias após a contratação, ou até o dia 10 de janeiro. No entanto, a convenção do sindicato não se sobrepõe ao Artigo 8, inciso V da Constituição Federal de 1988, que garante o direito de não se filiar ou de se desfiliar de um sindicato. Portanto, tenho o direito de me desfiliar a qualquer momento.
Em segundo lugar, o sindicato se recusa a fornecer todas as informações que possui sobre mim, conforme meu direito estabelecido no Artigo 18 da Lei Geral de Proteção de Dados.
Por fim, é extremamente difícil entrar em contato com o sindicato. Quando envio mensagens via WhatsApp, me pedem para ligar. Ao ligar, ninguém atende, ou quando atendem, me pedem para enviar um e-mail. Enviar e-mail é inútil, pois são ignorados. Essa é claramente uma estratégia do sindicato para dificultar o desligamento dos membros.
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4Interações da reclamação
SINDEEPRES respondeu
03/09/2026 às 16:03
Prezado Senhor Jonathan Schweder.
A Convenção Coletiva de Trabalho da categoria estabelece os prazos e as formas para apresentação de oposição aos descontos:
- contribuição mensal (1% do salário, paga mensalmente, para utilização dos benefícios do Sindicato, quais sejam, atendimento jurídico, descontos em estabelecimentos comerciais e estabelecimentos de ensino, colônias de férias, cursos, etc.): a oposição deve ser apresentada pessoalmente na sede ou nas subsedes do Sindicato nos 10 primeiros dias da data de admissão (neste caso, apresentar cópia do contrato de trabalho ou CTPS) ou nos 10 primeiros dias da data base 1 de janeiro.
- contribuição negocial (2% do salário, paga somente uma vez no ano, com a finalidade de custear as negociações coletivas, ou seja, reajuste salarial, benefícios de VR, VA, PLR, etc.): a oposição deve ser apresentada pessoalmente na sede ou nas subsedes do Sindicato nos 10 primeiros dias do mês de outubro.
- assistência odontológica: a autorização para o desconto de R$ 11,60 por mês deve ser apresentada diretamente à empregadora. Neste caso, a empresa deverá arcar com o custeio integral desse benefício, no valor de R$ 28,31.
Nos casos de residência em outro Estado, o Sindicato solicita contato via e-mail para que os documentos necessários seja enviados e analisados pela entidade.
Permanecemos à disposição.
Consumidor respondeu
04/09/2026 às 11:07
O sindicato está claramente se recusando a cumprir a constituição federal que esta acima da sua convenção me obrigando a me manter afiliado até Janeiro de 2027. Eu já enviei vários e-mails por residir fora do estado de São Paulo, porém TODOS foram ignorados e não foram respondidos depois de semanas. Conforme eu já disse no meu primeiro comentário, isso é pura e simples manobra do sindicato para OBRIGAR seus membros a ficarem filiados, enquanto o mesmo não cumpre a lei. Nos próximos dias eu estarei efetuando uma denúncia no ministério do trabalho contra o sindicato, pois esta claro para mim que mesmo depois de dar diversas oportunidades, o mesmo se recusa a cumprir com a constituição federal.